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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016 - Página 633

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TJSP 13/12/2016 - Pág. 633 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2258

633

respectivas.Por outro lado, no tocante ao valor da multa, a pretensão é infringente, a desafiar recurso adequado. Importante
destacar que as “astreintes” não guardam relação com o valor do aluguel do imóvel, porque visam vencer a recalcitrância da
empresa construtora de grande porte. Ainda que se admitisse a comparação levada a efeito, o correto seria o paralelo com o
preço do bem.Mantenho a sentença como lançada.Int. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), EDUARDO SORE
(OAB 259102/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP)
Processo 1003368-59.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Natalia Pedroso
de Moraes Fontes - DECOLAR.COM LTDA - Vistos.Considero cumprida a obrigação estabelecida na sentença para todos os
efeitos legais.Expeça-se mandado de levantamento do valor principal à autora e dos honorários ao seu advogado.Int.(Expedidos
os mandados de levantamento n.ºs 866/2016 e 867/2016, devendo ser retirados em cartório). - ADV: EDUARDO SORE (OAB
259102/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271431/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/
SP)
Processo 1003810-59.2015.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Felipe Carneiro Lima - Foi expedido mandado de levantamento 789/2016 em favor do exequente em cumprimento à
determinação de fls 42. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB
229163/SP)
Processo 1004015-54.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - John Philip Armstrong Associação Fazenda Vila Real de Itu - Em face do exposto, julgo procedente em parte o pedido para declarar a nulidade da
multa e condenar a ré a devolver ao autor a quantia de R$1.806,00 (um mil, oitocentos e seis reais), atualizada do desembolso
até efetivo pagamento, contados juros de mora desde a citação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei
9099/1995.Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias.Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em
dias corridos.Valor do preparo: R$235,50.P.R.I. - ADV: JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP), VANIA CLAUDIE THOMAZ
(OAB 311177/SP), ATHILA RENATO CERQUEIRA (OAB 237770/SP)
Processo 1004565-49.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elisângela
Cristina Rodrigues - C&a Modas Ltda - - BANCO BRADESCARD S.A. - Ciência à autora da petição de fls. 160 e dos documentos
de fls. 161/170. - ADV: ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 317027/SP)
Processo 1004648-65.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Nair Boni - Edison
Everaldo Carvalho Silva - Vistos.Fls. 76: Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema Renajud.Havendo
veículos livres e desembaraçados de ônus, proceda-se o bloqueio para fins de licenciamento e transferência.Sem prejuízo, é
considerado, para todos os efeitos, como penhora, a partir do depósito judicial, o bloqueio on-line de numerários, dispensando-se
a lavratura do termo.Solicite-se a transferência.Após, intime-se o devedor da constrição e do prazo para oposição de embargos.
Int.(Ciência de fls. 80/83) - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 1004883-32.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Zeni Lemes
Lisboa - Maria Auxiliadora de Farias - Diga a autora em termos de prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da
sentença. - ADV: LUIS FERNANDO CLAUSS FERRAZ (OAB 217345/SP)
Processo 1005355-33.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Wagner
Veneziano Fraga - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diga o autor em termos de prosseguimento, tendo em vista o
trânsito em julgado da sentença. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB
210837/SP)
Processo 1005390-90.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Alessandro
dos Santos Alves da Silva - Nextel Telecomunicações Ltda. - Rejeito os declaratórios, a matéria ventilada no recurso não é
susceptível de apreciação por ocasião do julgamento da causa.Mantenho a sentença como prolatada.Para a análise do pedido
de gratuidade processual, apresente o autor cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda e/ou comprovante idôneo,
no prazo de cinco dias.Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos. Int. - ADV: WILSON
OLIVEIRA BRITO JUNIOR (OAB 260442/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1005583-08.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Ednaldo Felipe da
Silva - Banco do Brasil S/A - - MRV MRL L INCORPORAÇÕES SPE LTDA. - Requeira o autor o que de direito (sentença transitou
em julgado). - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1005781-79.2015.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana
da Silva Rocha - Cpfl - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos.Fls. 106: Ciência à autora.Int. - ADV: EDUARDO DE LA
ROCQUE (OAB 202246/SP)
Processo 1005933-93.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maqgel Comercio de Refrigeração
Ltda. Epp. - Fazendas Urbanas Proc de Alimentos Ltda. Me - Ciência à autora a respeito da petição de fls 118 e dos documentos
de fls. 119/120. - ADV: LUCIANO RICARDO BRAIMIS (OAB 268100/SP)
Processo 1006167-75.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Antonio
Luis Borasca - Mrv Mrl L Incorporações Spe Ltda. - - Banco do Brasil S/A - Encaminho novamente o tópico final da sentença de
fls 187/190 para publicação em virtude desta não ter sido publicada para o réu Banco do Brasil S/A: “Em face do exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido para condenar o Banco do Brasil em obrigação de não fazer, consistente na abstenção de cobrar os
juros de obra do autor, tornando-se definitivos os efeitos da antecipação da tutela, bem assim para condenar a construtora ao
pagamento de R$5.137,31 (cinco mil, cento e trinta e sete reais e trinta e um centavos), atualizada dos desembolsos até efetivo
pagamento, contados juros de mora desde a citação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.
Valor do preparo: R$323,24. P.R.I.” - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDUARDO SORE
(OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ
JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1006170-30.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Mn Costa
Empreendimentos Imobiliários Ltda Me - Carlito Rosado dos Santos - Vistos.Recebo a petição de fls. 29 como desistência da
ação, a qual homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos e julgando extinto o presente feito sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Anote-se o pagamento informado. Dê-se baixa na
pauta. P.I. - ADV: JOAIS HENRIQUE DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 258165/SP)
Processo 1006372-07.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cavicon Industria e Comércio de
Materiais de Construção Ltda Epp - Jnk Empreendimentos, Participações e Incorporações Ltda. - Vistos.Fls. 85/87: Indefiro. O
valor que excedeu ao crédito no processo 1006373-89.2016, foi desbloqueado.Int. - ADV: RODRIGO MARINHO DE MAGALHÃES
(OAB 229626/SP)
Processo 1006581-73.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Diego Ribeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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