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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017 - Página 1521

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TJSP 11/01/2017 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2265

1521

mencionadas no ofício, numerando-as, destacadamente, com os números atribuídos aos documentos nas informações e
anexando-as, a seguir, ao ofício, que deverá ser imediatamente enviado ao E. Tribunal requisitante. Junte-se cópia do ofício
de informações. Aguarda-se julgamento do Recurso de Apelação interposto pela defesa.Int.Marília, 15 de dezembro de 2016. ADV: LUCAS PAMPANA BASOLI (OAB 263943/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP)
Processo 0014632-13.2016.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ANTONIO MARCOS MARTINS Vistos.Trata-se de resposta à acusação ofertada em prol do réu ANTONIO MARCOS MARTINS. A defesa limitou-se a requerer
o regular processamento do feito, informando que irá deduzir seus fundamentos jurídicos ao término da instrução, em sede de
alegações finais (fls. 50/53). Com efeito, os autos contêm suficientes elementos a demonstrar a aparência de bom direito da
acusação em formular a denúncia. Esses elementos não se afastaram pelos argumentos expostos na resposta à acusação. O
acusado terá, no decorrer do processo, oportunidade de produzir provas e deduzir as alegações de que dispuser em sua defesa.
Por ora, contudo, em âmbito de mera deliberação da ação penal, a acusação possui fundamentos suficientes ao recebimento.
Destarte, ratifico o recebimento da denúncia ofertada.Designo Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento
para o próximo dia 23 de maio de 2017, às 13 horas e 30 minutos, expedindo-se o necessário. Defiro o benefício da assistência
judiciária gratuita, anotando-se.Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. - ADV: LUCAS
PAMPANA BASOLI (OAB 263943/SP)
Processo 0014893-75.2016.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ICARO DE ALMEIDA MORAES Vistos.Adite-se mandado para intimação da vítima e sua filha Rafaela, no endereço de folhas 78.Int. - ADV: LUCAS PAMPANA
BASOLI (OAB 263943/SP)
Processo 0014992-79.2015.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Paulo
Ginez Chrispin de Oliveira - FICAM OS PROCURADORES DO RÉU INTIMADOS A APRESENTAREM SUAS ALEGAÇÕES
FINAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. - ADV: BRUNO COSTA VICENTE (OAB 327302/SP), FERNANDO JOSE PALMA
SAMPAIO (OAB 292755/SP)
Processo 0015135-34.2016.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Nelber Ferreira de Almeida - Juiz de Direito: Dr. Angel Tomas CastroviejoVistos.Recebo a denúncia ofertada contra o réu Nelber
Ferreira de Almeida, dando-o como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Com efeito, os autos contêm suficientes
elementos a demonstrar a aparência de bom direito da acusação em formular a denúncia. Esses elementos não se afastaram
pelos argumentos expostos na defesa prévia. O acusado terá, no decorrer do processo, oportunidade de produzir provas e
deduzir as alegações de que dispuser em sua defesa. Por ora, contudo, em âmbito de mera deliberação da ação penal, a
acusação possui fundamentos suficientes ao recebimento. Não há pedido de instauração de incidente de avaliação para atestar
a dependência de drogas.Designo a Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento para o próximo dia 13 de junho
de 2017, às 14 horas. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Cite-se e requisite-se o réu (Artigo 56, da
Lei nº 11.343/2006), intimando-se partes e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.Expeça-se o necessário.Int.
Marília, 14 de dezembro de 2016.Angel Tomas CastroviejoJuiz de Direito - ADV: LUCAS PAMPANA BASOLI (OAB 263943/SP)
Processo 0015965-97.2016.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JONATHAN MOREIRA MAGALHÃES
- - BRUNO AURELIO DE ALMEIDA DA SILVA - - MAYCON DOS SANTOS RAMOS - Vistos.Retifico despacho de folhas 335, para
que constar o nome correto do réu como sendo Bruno Aurélio de Almeida da Silva, e não como lá constou.No mais, mantenho
aquela decisão proferida.Quanto a reiteração de folhas 330/334 (liberação do veículo), dê-se nova vista ao Ministério Público e
tornem.Int. - ADV: RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 0016325-32.2016.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - Carlos
Roberto de Almeida - FICA O PROCURADOR DO RÉU INTIMADO A MANIFESTAR-SE SOBRE A TESTEMUNHA LUCIANA,
NÃO LOCALIZADA. PRAZO: 48 HORAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA
(OAB 101711/SP)
Processo 0016628-46.2016.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WELTON ELIAS DA SILVA ALVES
e outro - Vistos.Trata-se de resposta à acusação ofertada em prol dos réus WELTON ELIAS DA SILVA ALVES e JORCINEI DE
MORAIS GOMES. A defesa do réu Jorcinei limitou-se a requerer o regular processamento do feito, informando que irá deduzir
seus fundamentos jurídicos ao término da instrução, em sede de alegações finais, bem como a revogação da prisão preventiva
(fls. 218/222). A defesa do réu Welton pugnou pela revogação da prisão preventiva (fls. 229/230). O representante do Ministério
Público manifestou-se às fls. 225/227 e 233/235.Com efeito, os autos contêm suficientes elementos a demonstrar a aparência de
bom direito da acusação em formular a denúncia. Esses elementos não se afastaram pelos argumentos expostos na resposta à
acusação. Os acusados terão, no decorrer do processo, oportunidade de produzir provas e deduzir as alegações de que dispuser
em sua defesa. Por ora, contudo, em âmbito de mera deliberação da ação penal, a acusação possui fundamentos suficientes
ao recebimento. Destarte, ratifico o recebimento da denúncia ofertada.Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva dos
acusados, verifico que estão presentes os pressupostos e as condições de admissibilidade para a imposição da prisão cautelar,
uma vez que a situação dos réus não se alterou desde a decisão de fls. 144/147 e 171/175, de modo que presentes os motivos
que a ensejaram, mantenho a sua prisão cautelar.Oportunamente apreciarei o pedido de instauração do incidente de avaliação
para atestar a dependência de drogas postulado pela Defesa em favor do acusado Welton, eis que se mostra prudente sua oitiva
a respeito de seu comprometimento com o uso de drogas.Designo Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento
para o próximo dia 23 de janeiro de 2017, às 13 horas e 30 minutos, expedindo-se o necessário. Defiro o benefício da assistência
judiciária gratuita ao acusado Jorcinei, anotando-se.Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas pela acusação e pela
defesa (fls. 04). Requisite-se folhas de antecedentes e certidões complementares do réu Welton, de acordo com requerimento
ministerial. - ADV: SERGIO FURLAN JUNIOR (OAB 342611/SP), TAYANE APOLINARIO FERRAZ (OAB 313707/SP)
Processo 0017253-80.2016.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - Fabio Soares
Ferreira - Vistos.Trata-se de resposta à acusação ofertada em prol do réu Fabio Soares Ferreira. A defesa pleiteou a absolvição
sumária do réu (fls. 84/99). Com efeito, os autos contêm suficientes elementos a demonstrar a aparência de bom direito da
acusação em formular a denúncia. Esses elementos não se afastaram pelos argumentos expostos na resposta à acusação. O
acusado terá, no decorrer do processo, oportunidade de produzir provas e deduzir as alegações de que dispuser em sua defesa.
Por ora, contudo, em âmbito de mera deliberação da ação penal, a acusação possui fundamentos suficientes ao recebimento.
Destarte, ratifico o recebimento da denúncia ofertada.Designo Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento
para o próximo dia 08 de junho de 2017, às 13 horas e 45 minutos, expedindo-se o necessário. Intimem-se as partes, as
testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0017670-33.2016.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - ROBSON
JOSE DO NASCIMENTO DOS SANTOS - Vistos.Trata-se de resposta à acusação ofertada em prol do réu ROBSON JOSE DO
NASCIMENTO DOS SANTOS. A defesa limitou-se a requerer o regular processamento do feito, informando que irá deduzir seus
fundamentos jurídicos ao término da instrução, em sede de alegações finais (fls. 61/64). Com efeito, os autos contêm suficientes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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