TJSP 11/01/2017 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2265
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finais (fls. 62/64). Com efeito, os autos contêm suficientes elementos a demonstrar a aparência de bom direito da acusação
em formular a denúncia. Esses elementos não se afastaram pelos argumentos expostos na resposta à acusação. O acusado
terá, no decorrer do processo, oportunidade de produzir provas e deduzir as alegações de que dispuser em sua defesa. Por
ora, contudo, em âmbito de mera deliberação da ação penal, a acusação possui fundamentos suficientes ao recebimento.
Destarte, ratifico o recebimento da denúncia ofertada.Designo Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento
para o próximo dia 25 de maio de 2017, às 14 horas e 30 minutos, expedindo-se o necessário. Defiro o benefício da assistência
judiciária gratuita, anotando-se.Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. - ADV: LUCAS
PAMPANA BASOLI (OAB 263943/SP)
Processo 0010215-17.2016.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Apropriação indébita - Valdir Acacio - SOBRE
A CERTIDÃO DA SENHORA OFICIALA DE JUSTIÇA DE FOLHAS 245, MANIFESTE-SE A DEFESA NO PRAZO DE TRÊS (03)
DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. - ADV: ALBANIR FRAGA FIGUEREDO (OAB 256677/SP)
Processo 0010270-02.2015.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - CLAUDIO ROBERTO
MACHADO - Vistos.Folhas 137: Defiro.Aguarde-se o cumprimento do “Sursis”.Int. - ADV: CORNELIO CEZAR KEMP
MARCONDES (OAB 93318/SP)
Processo 0010796-32.2016.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Lucas Rodrigues da
Silva - Vistos.Trata-se de resposta à acusação ofertada em prol do réu Lucas Rodrigues da Silva. A defesa limitou-se a requerer
o regular processamento do feito, informando que irá deduzir seus fundamentos jurídicos ao término da instrução, em sede de
alegações finais (fls. 72/75). Com efeito, os autos contêm suficientes elementos a demonstrar a aparência de bom direito da
acusação em formular a denúncia. Esses elementos não se afastaram pelos argumentos expostos na resposta à acusação. O
acusado terá, no decorrer do processo, oportunidade de produzir provas e deduzir as alegações de que dispuser em sua defesa.
Por ora, contudo, em âmbito de mera deliberação da ação penal, a acusação possui fundamentos suficientes ao recebimento.
Destarte, ratifico o recebimento da denúncia ofertada.Designo Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento
para o próximo dia 24 de maio de 2017, às 13 horas e 45 minutos, expedindo-se o necessário. Defiro o benefício da assistência
judiciária gratuita, anotando-se.Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. - ADV: LUCAS
PAMPANA BASOLI (OAB 263943/SP)
Processo 0011962-02.2016.8.26.0344 - Inquérito Policial - Furto - Gabriel Henrique Faria dos Santos - Vistos.Trata-se de
resposta à acusação ofertada em prol do réu Gabriel Henrique Faria dos Santos. A defesa limitou-se a requerer o regular
processamento do feito, informando que irá deduzir seus fundamentos jurídicos ao término da instrução, em sede de alegações
finais (fls. 83/86). Com efeito, os autos contêm suficientes elementos a demonstrar a aparência de bom direito da acusação
em formular a denúncia. Esses elementos não se afastaram pelos argumentos expostos na resposta à acusação. O acusado
terá, no decorrer do processo, oportunidade de produzir provas e deduzir as alegações de que dispuser em sua defesa. Por
ora, contudo, em âmbito de mera deliberação da ação penal, a acusação possui fundamentos suficientes ao recebimento.
Destarte, ratifico o recebimento da denúncia ofertada.Designo Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento
para o próximo dia 30 de maio de 2017, às 14 horas, expedindo-se o necessário. Defiro o benefício da assistência judiciária
gratuita, anotando-se.Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. - ADV: LUCAS PAMPANA
BASOLI (OAB 263943/SP)
Processo 0012426-94.2014.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - JEFERSON
GONZAGA - Vistos.Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens de praxe,
procedendo-se as anotações necessárias.Encaminhe-se por ofício cópia da mídia referente as audiências realizadas.Int. - ADV:
WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0012752-83.2016.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Lourival de
Souza Pires - FICA O DEFENSOR INTIMADO A MANIFESTAR-SE SOBRE A TESTEMUNHA DE DEFESA NÃO LOCALIZADA,
CLEBER APARECIDO DOS SANTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. - ADV: JULIANO
CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP)
Processo 0013448-22.2016.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Danilo
Pinheiro Ferreira - Vistos.Trata-se de resposta à acusação ofertada em prol do réu Danilo Pinheiro Ferreira. A defesa limitou-se
a requerer o regular processamento do feito, informando que irá deduzir seus fundamentos jurídicos ao término da instrução,
em sede de alegações finais (fls. 61/64). Com efeito, os autos contêm suficientes elementos a demonstrar a aparência de bom
direito da acusação em formular a denúncia. Esses elementos não se afastaram pelos argumentos expostos na resposta à
acusação. O acusado terá, no decorrer do processo, oportunidade de produzir provas e deduzir as alegações de que dispuser
em sua defesa. Por ora, contudo, em âmbito de mera deliberação da ação penal, a acusação possui fundamentos suficientes ao
recebimento. Destarte, ratifico o recebimento da denúncia ofertada.Designo Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e
Julgamento para o próximo dia 30 de maio de 2017, às 13 horas e 30 minutos, expedindo-se o necessário. Defiro o benefício da
assistência judiciária gratuita, anotando-se.Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. - ADV:
LUCAS PAMPANA BASOLI (OAB 263943/SP)
Processo 0013509-48.2014.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Isabel Cristina Francisco Silva
Ramos e outro - Vistos.Trata-se de resposta à acusação ofertada em prol das acusadas Samanta Aparecida Palomo Fernandes,
Isabel Cristina Francisco Silva Ramos. A defesa limitou-se a requerer o regular processamento do feito, informando que irá deduzir
seus fundamentos jurídicos ao término da instrução, em sede de alegações finais (fls. 237/239 e 242/245). Com efeito, os autos
contêm suficientes elementos a demonstrar a aparência de bom direito da acusação em formular a denúncia. Esses elementos
não se afastaram pelos argumentos expostos na resposta à acusação. O acusado terá, no decorrer do processo, oportunidade
de produzir provas e deduzir as alegações de que dispuser em sua defesa. Por ora, contudo, em âmbito de mera deliberação da
ação penal, a acusação possui fundamentos suficientes ao recebimento. Destarte, ratifico o recebimento da denúncia ofertada.
Designo Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento para o próximo dia 01 de junho de 2017, às 14 horas,
expedindo-se o necessário. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita a acusada Samanta, anotando-se.Intimem-se as
partes, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. - ADV: JULIUS CAESAR RODRIGUES (OAB 377670/SP)
Processo 0013899-47.2016.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ROSEMEIRE FERNANDES DOS SANTOS - Paulo Rodrigo Tavares, alemao - Vistos.Homologo a desistência das testemunhas
Maria Rodrigues e Devanir feita pela Defesa da ré Rosimeire (folhas 407/408).Aguarde-se audiência designada.Int. - ADV:
LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP), JOSÉ EDUARDO FERREIRA SORNAS CAMPOS (OAB 355147/SP),
LUCAS PAMPANA BASOLI (OAB 263943/SP)
Processo 0014196-54.2016.8.26.0344 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL
HENRIQUE DE ALMEIDA - Vistos.Fls. 196: Presto, nesta data, as informações determinadas. Baixo os autos acompanhados
do ofício de informações, já digitado e assinado, com cópia. Providencie o cartório a imediata extração de cópias das peças
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º