TJSP 16/01/2017 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2268
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pela Lei nº 11960/2009. Contudo, verifica-se que a modulação efetuada pelo Pretório Excelso nas referidas ações restringiuse a feitos com precatórios já expedidos, conferindo eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, aplicando-se
quanto a eles a Lei nº 11.960/09 até 25/03/2015, quando então passará a incidir o IPCA-E (RE nº 747703 AgR Plenário do
Supremo Tribunal Federal, de 25/03/2015 Relator: Ministro LUIZ FUX). Assim, tendo em vista que a Suprema Corte somente
deliberou, ao menos até o presente instante, em relação ao regime de precatórios, no que tange à atualização monetária e juros
moratórios nos demais casos (mais especificamente fase de conhecimento e execução antes do precatório, e não se tratando
de matéria tributária), permanece aplicável a referida Lei, enquanto o método de cômputo ainda não for definido no incidente
de Repercussão Geral (Tema nº 810 do Supremo Tribunal Federal atrelada ao Recurso Extraordinário nº 870.947, apontado
como leading case), ainda pendente de definição. O valor devido, referente aos atrasados, será apurado na fase executiva, em
consonância com os critérios de correção acima referidos, a despeito do disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/1995,
que não pode ser interpretado de forma absoluta e deve, ainda, guardar consonância com o disposto na Lei 12.153/2009.
Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/09 c.c artigo 55 da
Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MAURO DONISETE DE SOUZA (OAB 74947/SP)
Processo 1005225-88.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - João Antonio Aiello Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica o patrono da parte autora, intimado de acordo com o comunicado 2290/2016,
publicado em 05/12/2016 no DJE, para que a distribuição da Carta Precatória Digital seja feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da resolução 551/2011. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA
(OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA GAZOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2017
Processo 0002657-19.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para
condenar a ré a pagar ao autor o Adicional de Qualificação - AQ, nos termos dos artigos 37-A e 37-B da Lei Complementar
Estadual nº 1.111/2010, com alterações pela Lei Complementar Estadual n° 1.217/13, a partir de 01º de dezembro de 2013,
observando-se que os valores deverão ser pagos de acordo com a base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos
da fundamentação acima. Declaro, ainda, a natureza alimentar dos créditos.Os valores em atraso, incluindo as diferenças
devidas, deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada vencimento, acrescidos, ainda, de juros de mora que incidirá,
uma única vez, com base nos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º
F, da Lei 9.494/97, desde a citação (artigo 219 do Código de Processo Civil). Oportuno, neste ponto, destacar que o Supremo
Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.357 e 4.425, entendeu pela inconstitucionalidade
por arrastamento do artigo 1º-F da Lei nº 9494/1997, com redação dada pela Lei nº 11960/2009. Contudo, verifica-se que a
modulação efetuada pelo Pretório Excelso nas referidas ações restringiu-se a feitos com precatórios já expedidos, conferindo
eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, aplicando-se quanto a eles a Lei nº 11.960/09 até 25/03/2015, quando
então passará a incidir o IPCA-E (RE nº 747703 AgR Plenário do Supremo Tribunal Federal, de 25/03/2015 Relator: Ministro
LUIZ FUX). Assim, tendo em vista que a Suprema Corte somente deliberou, ao menos até o presente instante, em relação ao
regime de precatórios, no que tange à atualização monetária e juros moratórios nos demais casos (mais especificamente fase
de conhecimento e execução antes do precatório, e não se tratando de matéria tributária), permanece aplicável a referida Lei,
enquanto o método de cômputo ainda não for definido no incidente de Repercussão Geral (Tema nº 810 do Supremo Tribunal
Federal atrelada ao Recurso Extraordinário nº 870.947, apontado como leading case), ainda pendente de definição. O valor
devido, referente aos atrasados, será apurado na fase executiva, em consonância com os critérios de correção acima referidos,
a despeito do disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, que não pode ser interpretado de forma absoluta e
deve, ainda, guardar consonância com o disposto na Lei 12.153/2009. Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase
processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/09 c.c artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV:
MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP)
Processo 1001312-98.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Carmelucia Morgado - Municipio de Monte Alto Sp - Ante o teor das petições e documentos ofertados pela autora a fls. 164/167
e 168/170, manifeste-se o município requerido, em cinco dias, precisamente quanto à conclusão do apostilamento da obrigação
de fazer, comprovando-se, se for o caso, por meio de documentos, e tornem conclusos para deliberação.Intimem-se. - ADV:
MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JOÃO CUSTODIO
DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 1002681-30.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Sandra
Padilha Siqueira - José Luiz de Siqueira e outro - Fls. 122: ciência às partes, em cinco dias, da desinternação do requerido José
Luiz de Siqueira.Após, e nada mais sendo requerido, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.Intimem-se. ADV: SABRINA DECRESCI COLATELI (OAB 213991/SP), BEATRIZ BERTANI CAVALETTI (OAB 369624/SP)
Processo 1003825-39.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ronaldo
Bezerra de Oliveira - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Tendo em vista o demonstrativo discriminado e atualizado de crédito
apresentado pela parte autora a fls. 110/114, no qual se apurou o montante principal, devido à parte autora, no importe de
R$27.349,12, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias
e nos próprios autos, opor embargos/impugnação, sob pena de expedição de ordem para o pagamento da obrigação.Intimemse. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), JOÃO
CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1004219-46.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Central Calçados Ltda
Epp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça
Eletrônico o nome do(a) Procurador(a) da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Após, manifeste-se a parte autora, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a contestação ofertada às fls. 32/61.Intimem-se. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/
SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1004931-36.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Vicente
Marena Netto - Municipios de Monte Alto/sp - - Fazenda do Estado de São Paulo - Anote-se nas futuras publicações a serem
realizadas no Diário da Justiça Eletrônico os nomes do(a)s Procurador(a)(e)s das Fazendas Públicas requeridas.Após, manifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º