TJSP 16/01/2017 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2268
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pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou,no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos,
independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos
(artigo 914 do CPC). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito da
exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC).Servirá o presente, por cópia
digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1000324-29.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Silvia
Cardoso Ribeiro - Vistos. Convido a patrona da autora a integrar o movimento “Petição 10, Sentença 10”, por meio do qual
pretende-se simplificar de maneira geral as peças procesuais (petições e sentenças), desprezando-se longas citações
jurisprudenciais e doutrinárias, a fim de que a discusão fique restrita aos fatos e fundamentos jurídicos do caso em tela.
Considerando-se a narativa da petição inicial; a prova documental até então realizada e atentando-se para os prejuízos que as
negativações e ou protestos causam à vida dos cidadãos principalmente se indevidos DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para
o fim de DETERMINAR A BAIXA DA NEGATIVAÇÃO REALIZADA. Expeçam-se os ofícios que se mostrarem necesários. Na
sequência, cite-se a parte demandada para os termos da presente ação que tramitará sob o rito comum. Em função da notória
falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do
reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do proceso, deixo,
por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de concilação a que faz referência o artigo 34 do Código de Proceso Civil,
com a resalva de que, a qualquer momento desde que asim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de
saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a concilação. Defiro a gratuidade procesual. - ADV: CRISTINA NAUJALIS
DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1000328-37.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Itapeva VI Multicarteira
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça fls.
215/216. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000340-80.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosival
Ferreira de Melo - Vistos.Processe-se sem o deferimento da tutela de urgência, eis que a documentação trazida pelo demandante
demonstra ostentar este prévia inscrição negativa nos órgão de proteção ao crédito. Cite-se o banco demandado para os termos
da presente ação que tramitará pelo rito comum. Intime-se. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP)
Processo 1000453-05.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Moreira da Silva Manifeste-se o exequente sobre o decurso do prazo para oferecimento de impugnação. - ADV: DOUGLAS CARDOSO DOS
SANTOS (OAB 271218/SP)
Processo 1000469-22.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento
- Manifeste-se o autor sobre o desarquivamento dos autos no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1000514-94.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco do Brasil S/A. - Manifeste-se
o autor sobre a certidão do oficial de justiça fls. 263. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1001384-42.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO
DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO - Vistos.Fls. 129: Providenciadas as diligências necessárias, expeça-se mandado.Para
o bloqueio Renajud, providencie o exequente a taxa respectiva. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS
(OAB 299804/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1001529-30.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Ciência pesquisa BACENJUD. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001860-12.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Auto Moto Escola
Cabral Ltda - Condominio Edificio Manuel da Silva Bica - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento do valor penhorado.
Renove-se o Bacen jud pela diferença apontada, após, o recolhimento da taxa necessária. Intime-se. - ADV: WILSON MOURA
DOS SANTOS (OAB 148164/SP), MARILENE ALVES GOMES LUZ (OAB 352626/SP)
Processo 1002032-22.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - PEDRO
FONSECA DOS SANTOS - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Arquivem-se os autos, observadas os
formalidades legais.Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/
MG), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 1002146-87.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel João Gonçalves Lourenço - Ciência pesquisa BACENJUD. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1002215-22.2016.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto de Ensino para Osasco
- Ciência resposta de ofícios às fls. 114/117. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1003487-51.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Corretagem - Antonio Carlos Pinheiro de Almeida - PEREIRA
BARRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A. - Vistos.Informe a ré se, efetivamente, pretende produzir prova oral
e, em caso positivo, justifique seu requerimento.Do contrário, o feito será encaminhado para sentença.Prazo: dez dias. Intimese. - ADV: DIOGO MOURE DOS REIS VIEIRA (OAB 238443/SP), THALITA ALBINO TABOADA (OAB 285308/SP)
Processo 1003685-88.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Ana de Lima Eduardo - Bradesco Vida e Previdencia
S/A - - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Manifestem-se sobre o laudo pericial de fls.120/126 em 5
diasNada Mais. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP)
Processo 1004236-05.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Felipe
Silva de Andrade - Banco Bradesco - Providencie o réu a impressão e distribuição da precatória, comprovando o protocolo nos
autos. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARCELO GERENT (OAB 234296/SP),
FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP)
Processo 1004306-56.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- JOÃO MOTA DE ABREU - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - Vistos.Intime-se o réu ora devedor, por seu advogado pela
imprensa oficial para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença, efetuando o pagamento do valor de R$ 7.201,56,
conforme o cálculo apresentado.Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem
o pagamento voluntário,terá inícioo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresentea devedora, querendo, nos próprios autos,asua impugnação.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito seráautomaticamenteacrescido de multa de 10% (dez por cento)e dehonoráriosadvocatícios estabelecidos
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