TJSP 16/01/2017 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2268
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RELAÇÃO Nº 0006/2017
Processo 1000348-25.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Manuel Messias Soares da
Cruz - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - O autor anexou aos autos cópia do processo nº 141-48.2013.8.26.0233 no qual,
em essência, reconheceu-se a inexistência do negócio jurídico que lhe atribuiu a propriedade do veículo.Busca, nestes autos,
a desconstituição do crédito tributário decorrente e pede, como tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade do IPVA e a
cessação dos efeitos do protesto. Observo que estão presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, uma vez
que as negativações apontadas afiguram-se aptas a acarretar, prontamente, restrições creditícias em prejuízo do demandante.
Assim, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão dos efeitos do protesto e da exigibilidade dos tributos
independentemente do oferecimento de caução.Intime-se. - ADV: JOSÉ MARCELO VALENTIM DA SILVA (OAB 169416/SP)
Processo 1000394-48.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Exclusão - ICMS - Marco Antonio Ansaloni Lona Me Despacho - Genérico - ADV: ADRIANO TREVIZAN (OAB 257565/SP)
Processo 1000394-48.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Exclusão - ICMS - Marco Antonio Ansaloni Lona Me - Tendo
em vista a certidão de fls. 133, comprove o requerente a distribuição da carta precatória expedida às fls. 72, em 15 dias. - ADV:
ADRIANO TREVIZAN (OAB 257565/SP)
Processo 1000603-17.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Adicional de Horas Extras - Isabel Aparecida Ronchin PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Manifeste-se a Autora sobre a contestação juntada e documentos. - ADV: FERNANDA
GUARATY (OAB 338156/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP)
Processo 1000663-53.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação - N.J.L. - Diante do teor relatório médico de fl. 41, verifica-se que perdura a necessidade de tratamento
do réu, mantendo-se, portanto, os efeitos da decisão antecipatória.Comunicada a evasão e o endereço onde Gesiel pode ser
encontrado, expeça-se o necessário para o imediato retorno do requerido à clínica Recanto da Paz e para a sua citação. Deferese previamente o concurso de força policial e ordem de arrombamento, se necessários.Após, comunique-se com a OAB local
para indicação de advogado que atue como curador especial do réu. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/
SP)
Processo 1001038-54.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Haroldo Thomaz da
Silva - Considerando a inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública nesta Comarca, proceda-se à redistribuição ao
Juízo Cível.Verifica-se que o total de rendimentos tributáveis auferidos pela parte autora excede o valor de isenção de imposto
de renda. Trata-se de parâmetro estabelecido pela jurisprudência para a concessão da AJG, que se destina exclusivamente aos
necessitados.Indefere-se o benefício.Concedo prazo de cinco dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção.
Int. - ADV: TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 1001156-30.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Ingridy Damiana de
Assis - 1- Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.2- Observo que estão presentes os requisitos
autorizadores da concessão de tutela de urgência, pois, além de relevantes os motivos invocados, impossível ignorar que, sem
ela, o provimento jurisdicional poderá resultar ineficaz.Portanto, concedo a tutela de urgência e determino que o Município de
Ibaté forneça ao autor, mensalmente, o medicamento Aripriprazol em quantidade suficiente e com as especificações contidas
no receituário de fl. 25.Prazo: quinze dias.3- Cite-se e intime-se.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado e
ofício. Intime-se. - ADV: IZADORA REGINA STRUZIATO FONTANA (OAB 323553/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2017
Processo 1000230-49.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Exoneração - C.R.P. - Digam as partes se pretendem
produzir outras provas, especificando.No silêncio, tornem conclusos para prolação de sentença. - ADV: BENITA MENDES
PEREIRA (OAB 101577/SP)
Processo 1000482-52.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Guarda - J.C.G. - S.G. - Vista MP - ADV: MARIA ANTONIA
DO AMARAL (OAB 122370/SP), SONIA CRISTINA PEDRINO PORTO (OAB 140606/SP)
Processo 1000482-52.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Guarda - J.C.G. - S.G. - A filha menor, Beatriz Gonçalves,
deverá integrar o polo passivo. Proceda-se às alterações decorrentes.Cite-se a requerida Loren Gonçalves para oferecimento
de resposta no prazo legal. Se o caso, proceda-se oportunamente à nomeação de curador especial (artigo 72, inciso I, do
Código de Processo Civil). - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP), SONIA CRISTINA PEDRINO PORTO (OAB
140606/SP)
Processo 1001333-91.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Revisão - J.C.P. - O autor, representado por escritório particular
de advocacia - situação que embora não impeça a concessão do benefício, não se ajusta à condição de hipossuficiente - não
demonstrou que o pagamento das custas prejudicará o seu sustento ou o de sua família, inviabilizando a apreciação do pedido,
ex vi do que estabelece o Art. 5º, LXXIV, da Constituição da República.Em quinze dias, deverá comprovar documentalmente
a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.Casado, o autor deverá anexar aos autos documentos que
comprovem os rendimentos de seu cônjuge, inclusive.O silêncio implicará indeferimento do benefício independentemente de
novo pronunciamento.Intime-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1001351-15.2016.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.A.G. - 1- Ante a natureza do
pedido e à vista da declaração de fl. 8, concedo à autora o beneficio da Justiça Gratuita. Anote-se.2- A prova documental é
insuficiente para a comprovação dos fatos relatados na inicial, de modo que não se verifica o preenchimento dos requisitos do
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.Pois, processe-se sem a tutela provisória pretendida.3- Designo audiência
de conciliação (CPC. Art. 334) para o dia 22 de março de 2017, às 15 horas.4- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. O advogado da autora, em cooperação com o Juízo, providenciará o comparecimento da parte independentemente
de intimação.O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º