TJSP 19/01/2017 - Pág. 628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2271
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se a extinção do feito (artigo 487, inciso I, segunda figura, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Não há custas, uma vez que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV: ALEXANDRE
ZERBINATTI (OAB 147499/SP), JOSÉ ROBERTO AYUSSO FILHO (OAB 237570/SP), GRAZIELA MILAN CRUZ (OAB 317126/
SP)
Processo 1000513-89.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diego Dias Franciosi - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se o requerente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial
de Justiça, lançada no Mandado de Intimação, cuja diligência resultou infrutífera. (certidão na íntegra, através do “site” http://
esaj.tjsp.jus.br). - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 1000862-92.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Flavio Serafim
- Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - O procurador do autor fica devidamente intimado da mensagem eletrônica(e-mail)
de fls. 106/107 dos autos, na qual o perito judicial, Eng. Denis Spir Bonamin, designou a data de 01/02/2017, a partir das 09:00
horas., para a realização da perícia na empresa HBA HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA, com endereço na rua DR.
CARLOS KIELANDER, Nº 2 - CENTRO - MONTE ALTO/SP. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1000939-67.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Eli de Oliveira de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - O procurador do autor fica devidamente intimado da mensagem eletrônica(e-mail)
de fls. 182/183 dos autos, na qual o perito judicial, Eng. Denis Spir Bonamin, designou a data de 01/02/2017, a partir das 10:00
horas., para a realização da perícia na empresa HBA HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA, com endereço na rua DR.
CARLOS KIELANDER, Nº 2 - CENTRO - MONTE ALTO/SP. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA
CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1002764-46.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Claudio Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. 1. Considerando a natureza da presente ação, defiro a
realização de prova pericial “in loco” nas empresas mencionadas à fl. 165, item “a”, primeira parte. 2. Desde já anoto que
não cabe o deferimento do pedido para ser realizada perícia indireta, pois não há parâmetros para tanto e, efetivamente, não
demonstraria as reais condições de trabalho exercidas pelo autor nas aludidas empresas (fl. 166, item a, parte final), não sendo
apta a comprovar o direito pleiteado. 3. Nomeio como perito judicial o Sr. Dimas Amorim. 4. Faculto às partes a apresentação
de quesitos e indicação de assistentes-técnicos, no prazo de cinco dias. 5. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária
da assistência judiciária gratuita e diante da Resolução nº-305, de 07/10/2014, arbitro os honorários do perito judicial, em R$
600,00 (seiscentos reais), uma vez que o perito é de fora da Comarca e irá arcar com os custos da viagem, bem como do grau
de especialização, à complexidade do exame e o local de sua realização. 6. Intime-se o perito para designar dia, horário e
local, para realização da perícia, bem como do arbitramento dos honorários periciais, cientificando-se os advogados das partes
sobre a designação. 7. Laudo em 30 dias. 8. Apresentado o laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze)
dias. 9. Após o término do prazo para que as partes se manifestem ou havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou
em audiência e depois de prestados, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, através do Sistema Informatizado de
Pagamentos de Honorários AJG-CJF, nos termos do Convênio. Intime-se. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1003747-45.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Jose Santos - Instituto Nacional do
Seguro Social - Vistos. Para deferimento do pedido de antecipação da tutela, necessário se faz a comprovação da qualidade de
segurado, pois o parágrafo primeiro, do artigo 15, da Lei nº-8.213/91, estabelece que deverá ter sido pago mais de 120 (cento e
vinte) contribuições mensais sem interrupções que acarrete a perda de qualidade de segurado.Assim, demonstre o requerente
que não houve interrupções com perda de qualidade de segurado, pois mesmo com o CNIS apresentado pelo Instituto não foi
possível verificar tais interrupções, diante da falta de data do fim do trabalho remunerado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento do pedido de tutela. Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1004188-26.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Tatiane Belisário
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste a requerente, através de seu procurador, sobre a mensagem eletrônica(email) juntados as fls. 42 dos autos. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB
278866/SP)
Processo 1004311-24.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - João
Batista Vicente - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide.
Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 1004403-02.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Benedito Gabriel
Franco - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de
fevereiro p.f., às 15:00 horas. 2. Rol de testemunhas no prazo e na forma de Lei. 3. Providencie o(a) advogado(a) da parte
autora a presença de seu constituinte, bem como das testemunhas arroladas na petição inicial na audiência acima designada,
independentemente de intimação. Caso necessária eventual intimação de testemunhas, deverá o causídico fundamentar o
pedido, justificando-o em até 10 (dez) dias anterior à audiência designada. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/
SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1004516-53.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Pedro Inocencio Alonso Municipio de Monte Alto - Vistos. Diante do silêncio do autor (fl. 213) e considerando a emenda constitucional nº 45/2004, de
08/12/2004, que determinou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar quaisquer pedidos relacionados a contrato de
trabalho regido pela CLT, bem como o artigo 114, da Constituição Federal, impõe o reconhecimento da Justiça do Trabalho para
exame da controvérsia:Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho,
abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios; (...)VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
Destarte, considerando que o requerente foi admitido a prestar serviços para a requerida mediante o regime jurídico celetista, e
não estatutário, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para julgamento da presente ação. Por tudo isso, encaminhe-se o
presente feito ao Cartório do Distribuidor local, para as anotações necessárias, providenciando este, assim, a posterior remessa
à Justiça do Trabalho de Jaboticabal /SP. Int. - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 1005637-19.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Elizabete Soares dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social-inss - O procurador da autora fica devidamente intimado que o perito judicial,
Dr. Marcos A. Alvarez, designou a data de 20/02/2017 - 2ª feira às 08hs, para a realização da perícia médica na requerente,
a ser realizada na Rua Sinharinha Frota, nº1064- centro- Matão-SP - Próximo à Câmara Municipal. - ADV: THIAGO MENDES
OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
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