TJSP 24/01/2017 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2274 • São Paulo, terça-feira, 24 de janeiro de 2017
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IACANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2017
Processo 0000024-54.2017.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Nota Promissória (nº 1003439-17.2016.8.26.0236 - Juizado
Especial Cível) - Cacilda Rodrigues Cardoso & Cia Ltda - EPP - CRISTHIAN DAVID FOSTER - Vistos.Cumpra-se, servindo esta
como mandado.Frutífera a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante, fazendo as anotações necessárias.Caso a diligência
resulte infrutífera em virtude de mudança de endereço para outra comarca, independente de novo despacho, providencie
a serventia a remessa ao Juízo competente, em razão de seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações necessárias,
comunicando o Juízo de origem.Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000025-39.2017.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Nota Promissória (nº 1003432-25.2016.8.26.0236 - Juizado
Especial Cível) - Cacilda Rodrigues Cardoso & Cia Ltda - EPP - Ivanil Pezarin - Vistos.Cumpra-se, servindo esta como mandado.
Frutífera a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante, fazendo as anotações necessárias.Caso a diligência resulte infrutífera em
virtude de mudança de endereço para outra comarca, independente de novo despacho, providencie a serventia a remessa ao
Juízo competente, em razão de seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações necessárias, comunicando o Juízo de origem.
Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000026-24.2017.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Duplicata (nº 1002531-57.2016.8.26.0236 - Juizado Especial
Cível) - Cacilda Rodrigues Cardoso & Cia Ltda - EPP - JOSÉ MESSIAS DE ANDRADE FILHO - Vistos.Cumpra-se, servindo esta
como mandado.Frutífera a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante, fazendo as anotações necessárias.Caso a diligência
resulte infrutífera em virtude de mudança de endereço para outra comarca, independente de novo despacho, providencie
a serventia a remessa ao Juízo competente, em razão de seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações necessárias,
comunicando o Juízo de origem.Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000038-38.2017.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Nota Promissória (nº 1003437-47.2016.8.26.0236 - Juizado
Especial Cível) - Cacilda Rodrigues Cardoso & Cia Ltda - EPP - DEOLINDA BARBOSA MOREIRA - Vistos.1. Cumpra-se,
servindo esta como mandado.2. Frutífera a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante, fazendo as anotações necessárias.3.
Caso a diligência resulte infrutífera em virtude de mudança de endereço para outra comarca, independente de novo despacho,
providencie a serventia a remessa ao Juízo competente, em razão de seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações
necessárias, comunicando o Juízo de origem.4. Para cumprimento das diligências requeridas e deferidas, a parte interessada
deverá comprovar sempre o prévio recolhimento das custas, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita.5. Intime-se. - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000244-23.2015.8.26.0027 - Monitória - Espécies de Contratos - Vinicius do Carmo Pasqualotto - Mariene Santos
Alvares - Manifeste(m)-se o(a,s) requerente(s) sobre os Embargos Monitórios e documentos de fls. 269/281. - ADV: CARLOS
HUMBERTO FERNANDES SILVA (OAB 12560/SC), FRAZ HERMANN NIEUWENHOFF JÚNIOR (OAB 33663/PR), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCELO AUGUSTO BERTONI (OAB 54545/PR)
Processo 0000478-33.2016.8.26.0556 - Procedimento Comum - Nulidade - JOSÉ DONIZETE STEVANATO LAZARO - Izabel Cristina Neves Lázaro - BANCO SANTANDER (BRASIL )S/A - Vistos, 1.Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. 3.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. .Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta.
Int. - ADV: ÉDER APARECIDO PIROLA (OAB 363461/SP), FERNANDO JOSE DE CUNTO RONDELLI (OAB 65525/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º