TJSP 24/01/2017 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
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Processo 0000648-40.2016.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução (nº 100333610.2016.8.26.0236 - 1ª Vara Cível) - Justiça Pública - Durvalino Afonso Ribeiro - - José João Seghimatz - Vistos.Cumprase, servindo esta como mandado.Frutífera a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante, fazendo as anotações necessárias.
Caso a diligência resulte infrutífera em virtude de mudança de endereço para outra comarca, independente de novo despacho,
providencie a serventia a remessa ao Juízo competente, em razão de seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações necessárias,
comunicando o Juízo de origem.Intime-se. - ADV: ROBERTO KASSIM JÚNIOR (OAB 193472/SP), JOSE AUGUSTO PEREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 87325/SP)
Processo 0000650-10.2016.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Cheque (nº 0000718-68.2016.8.16.0081 - JUIZADO
ESPECIAL CIVEL DE FAXINAL - PROJUDI) - Claudia Aparecida de Bortoli - Adriana Aparecida Ferreira Rodrigues - Vistos.
Cumpra-se, servindo esta como mandado.Frutífera a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante, fazendo as anotações
necessárias.Caso a diligência resulte infrutífera em virtude de mudança de endereço para outra comarca, independente de novo
despacho, providencie a serventia a remessa ao Juízo competente, em razão de seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações
necessárias, comunicando o Juízo de origem.Intime-se. - ADV: ALCEU OKAGAWA FALLEIROS (OAB 46852/PR)
Processo 0000654-47.2016.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Nota Promissória (nº 1003420-11.2016.8.26.0236 - Juizado
Especial Cível) - CACILDA RODRIGUES CARDOSO & CIA LTDA EPP - VINICIUS DOS SANTOS MIRA - Vistos.Cumpra-se,
servindo esta como mandado.Frutífera a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante, fazendo as anotações necessárias.Caso
a diligência resulte infrutífera em virtude de mudança de endereço para outra comarca, independente de novo despacho,
providencie a serventia a remessa ao Juízo competente, em razão de seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações
necessárias, comunicando o Juízo de origem.Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000690-89.2016.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Nota Promissória (nº 1002639-17.2016.8.26.0453 - Juízo de
Direito do Juizado Especial Cível) - Michelle Fabiane Zuchieri - Josiane Aparecida Matos - Vistos.Cumpra-se, servindo esta como
mandado.Frutífera a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante, fazendo as anotações necessárias.Caso a diligência resulte
infrutífera em virtude de mudança de endereço para outra comarca, independente de novo despacho, providencie a serventia a
remessa ao Juízo competente, em razão de seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações necessárias, comunicando o Juízo
de origem.Intime-se. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/
SP), ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP)
Processo 0001540-57.2014.8.26.0434 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - JERIQUARA INDUSTRIA METALURGICA
LTDA - Helder Soares da Silva - Vistos.Tendo em vista a manifestação de fls. 56/57 e considerando que não houve a citação
da parte contrária, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, tendo em vista a
desistência da ação.Certifique desde já o trânsito em julgado.P.R.I.Após, arquive-se. - ADV: ADRIANA MARTINS DAS NEVES
(OAB 134500/SP), SEBASTIAO DE PAULA XAVIER NETO (OAB 68093/SP)
Processo 0002675-48.2016.8.26.0236 (processo principal 1000254-68.2016.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Cheque - INCOL PEÇAS LTDA-EPP - JANER PEREIRA TICIANELLI - Vistos.Recolhidas as despesas a fls. 48 dos
autos principais, cumpra-se o determinado a fls. 03.Intime(m)-se. - ADV: ANA PAULA LEITE MINARI CHACON (OAB 282485/
SP)
Processo 0003127-45.2014.8.26.0069 - Exibição - Liminar - PATRÍCIA CAMPOS DE AGUIAR - CIFRA S.A. CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Feitas as anotações de praxe, arquivem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA
TEIXEIRA (OAB 327026/SP), CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP), ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ (OAB
154881/SP)
Processo 1000002-47.2015.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Hideraldo Brandão
Ferrari - Banco do Brasil - Conforme Petição juntada às fls. 304, os valores depositados em juízo não satisfazem os honorários
advocatícios. Sendo assim, deverá o executado, no prazo de 10 dias, proceder o depósito de acordo com a Planilha de Cálculos
de fls. 305. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), EMERSON CARLOS RABELO (OAB 229642/SP)
Processo 1000002-47.2015.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Hideraldo Brandão
Ferrari - Banco do Brasil - Mandado de levantamento do depósito judicial comprovado às fls. 299 disponível para retirada em
cartório. - ADV: EMERSON CARLOS RABELO (OAB 229642/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000011-09.2015.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - La Bella Pizzaria Ltda Me - Angela
Bativa Me - Vistos.Fls. 113/114: Com razão a parte exequente. Defiro sejam feitas as pesquisas RENAJUD e INFOJUD.Com
a resposta, manifeste-se a parte exequente no prazo de quinze dias.Int. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES (OAB
67269/SP)
Processo 1000011-72.2016.8.26.0027 - Procedimento Sumário - Bancários - Solange Guedes de Lima - Banco do Brasil S/A
- Mandado de levantamento do depósito judicial comprovado às fls. 71 e 107 disponível para retirada em cartório pelo Banco do
Brasil. - ADV: GIOVANI GOMES DE MORAES (OAB 319756/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000018-64.2016.8.26.0027 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos
Alberto Gavioli - - Maria Cristina Bianco Gavioli - Banco do Brasil - Vistos.Apesar de devidamente intimados (fls. 26), os autores
não juntaram aos autos qualquer documento comprovando que não possuem condição de arcar com as custas e despesas
processuais em detrimento do próprio sustento ou de sua família.Bastaria juntar aos autos seus comprovantes de renda para
análise do pedido mas preferiram silenciar.Ademais, estão representados por escritório particular de advocacia, o que não
condiz com a alegação de pobreza realizada nos autos.Portanto, indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Intime-se para recolher
custas e demais despesas no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV:
RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º