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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 - Página 3

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TJSP 24/01/2017 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2274

3

Processo 1000019-49.2016.8.26.0027 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Antônio Marcos Pinto
- Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Considerando que o requerido afirma que a parte autora realizou a contratação de
cartão de crédito e esta, por sua vez, afirmou a falsidade da assinatura no documento de fls. 108/109, necessária a realização
de prova pericial. Dessa forma, determino a realização de perícia grafotécnica. Para a perícia judicial, nomeio Lenita Mara
Gentil Fernandes, independentemente de termo de compromisso, observando o perito que se trata de perícia a ser custeada
nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, razão pela qual deverá aguardar futura comunicação para início
dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito
for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários).Oficie-se à Defensoria Pública
requisitando a reserva de honorários.Quesitos do juízo:1) As assinaturas lançadas nos documentos de fls. 108 e 109 procederam
do punho do autor da ação?As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar
telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique
em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito,
sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça
não deve ser confundido com situações de abuso de direito).Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito
para que dê início aos trabalhos.Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários
em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma
oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.Via digitalmente assinada desta decisão
servirá como ofício de comunicação ao perito.Int. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), ALCIR FLORENTINO
SANTOS SOBRINHO (OAB 360800/SP), DAPHINE ALSCHEFSKY (OAB 303947/SP)
Processo 1000026-41.2016.8.26.0027 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nair Alves Blanco Vioto Reginaldo Aparecido Vioto - Alvará juntado às fls.37 disponível para impressão, deverá a parte interessada acessar os autos e
imprimir o documento. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 1000044-62.2016.8.26.0027 (apensado ao processo 1000034-18.2016.8.26.0027) - Procedimento Comum Espécies de Contratos - Carlos Alberto Pereira - - Rosangela Marta Tesser - - Auto Posto Tesser Pereira Ltda - Banco Santander
(Brasil) S/A - Fica ciente o requerido dos Embargos de Declaração interpostos pelo requerente juntado às fls. 113/124. - ADV:
LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 367111/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP),
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1000064-53.2016.8.26.0027 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Orivaldo Cardoso Junior Murilo Ferreira Ruffato - Me - - Construfree Materiais de Construção Ltda - Vistos. 1. Intime-se a parte autora, para manifestarse, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. 2. Decorrido o prazo, será o
autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art.
485, III e § 1º do CPC).3. Int. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 1000067-08.2016.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Peres Sanches
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Angelica Ticianeli Pereira ME - - Osvaldo Pereira - Vistos.1. Providencie-se o cumprimento
da decisão de fls. 76, primeira parte, quanto aos veículos de fls. 58/60.2. Certificado nos autos o cumprimento do item anterior,
a parte exequente terá o prazo de trinta dias para se manifestar sobre o prosseguimento do feito.3. Decorrido o prazo do item
anterior sem manifestação, o feito e a prescrição permanecerão suspensos pelo prazo de um ano, findo o qual os autos serão
arquivados, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. 4. Int. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP),
FABIO NORIO SHINOMIA (OAB 102472/SP)
Processo 1000077-86.2015.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M.L.F.S. - Ericka Cristina
Jacinto Mendes Ponzenato - Vistos.Manifeste-se a exequente a respeito do prosseguimento do feito.Int. - ADV: MAYARA
CRISTINA LAZZARO DA SILVA (OAB 360379/SP), JOSÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP)
Processo 1000082-74.2016.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Murilo Ferreira Ruffato - Me - - Murilo Ferreira Ruffato - Vistos.1. Fls. 83/84: Defiro. Quanto ao veículo de fls. 78, providenciese a inserção de bloqueio de transferência. 2. Expeça-se mandado para penhora e avaliação. Deverá o Sr. Oficial de Justiça
certificar quem está exercendo a posse do bem tendo em vista que há comunicação da venda da veículo conforme fls. 78.3.
Caso positiva a penhora, diga a credora em prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação, a penhora ficará sem efeito,
e o feito e a prescrição permanecerão suspensos pelo prazo de um ano, findo o qual os autos serão arquivados, iniciando-se
o prazo de prescrição intercorrente.4. Caso negativa a penhora, a credora poderá se manifestar em trinta dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, o feito e a prescrição permanecerão suspensos pelo prazo de um ano, findo o qual os autos serão
arquivados, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente.5. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB
212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1000086-48.2015.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Monari e Cia Ltda Rosemeire Ferreira - Vistos.1. Fls. 89: Defiro. Expeça-se o necessário. 2. Sem prejuízo, diga a parte exequente, em 05 (cinco)
dias, sobre o andamento ao feito. 3. Int. - ADV: JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP), EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB
313995/SP)
Processo 1000087-96.2016.8.26.0027 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Ademar da Silva Santos - Agraben
Administradora de Consórcios Ltda - - Novamoto Veículos Ltda - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e acolho em parte os pedidos para declarar rescindido
o contrato de consórcio celebrado entre as partes e condenar solidariamente as rés Agraben Administradora de Consórcio
LTDA e Novamoto Veículos Ltda a ressarcir o valor total desembolsado pela parte autora, descontada a taxa de administração,
seguro e fundo de reserva, com correção monetária desde cada desembolso e juros moratórios contados a partir da citação.
Após o trânsito em julgado, caberá à parte autora habilitar seu crédito no procedimento de liquidação extrajudicial. Diante da
sucumbência mínima da parte autora, condeno as rés ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte autora,
fixados em 10% do valor da condenação. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP),
JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), HELTON CLASSEDIR FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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