TJSP 24/01/2017 - Pág. 2117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
2117
09/03/2017, às 14:10 horas) - ADV: TIAGO DOS SANTOS BUENO (OAB 293199/SP)
Processo 1002150-34.2016.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilmar
da Silva Vieira - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos.Diante da afirmação do autor na petição de fls. 166/171 de que sua conta até
então permanecia bloqueada, ao contrário do que foi informado na contestação, manifeste-se a ré, comprovando cabalmente
suas alegações, no prazo de cinco dias.Após, dê-se vistas ao autor para manifestação, em igual prazo.Ao final, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), MARCIO
ALVES DA SILVA (OAB 366123/SP)
Processo 1002165-03.2016.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Elisabeth Penha
dos Santos Rosa - Via Varejo S/A Casas Bahia - Fls. 27: anote-se e observe-se. Para apreciação do pedido de fls. 85, junte
o patrono a indicação da OAB, documento indispensável para expedição da certidão. Fls. 87/88: ciência à autora. Int. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), CELIO BATISTA DE PAULA (OAB 220358/SP)
Processo 1002172-92.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Colégio
Chapeuzinho Vermelho Ltda-me - Ante as petições de fls.52/54, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Titulo
Extrajudicial requerida por Colégio Chapeuzinho Vermelho Ltda-me em face de Hilton Tonini de Abreu Martins e outro, com
fundamento no artigo 924, Inciso II, do Código de Processo Civil.Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a devolução da carta
precatória de fls.43/44. Decorrido, cobre-se, caso necessário.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV:
ELAINE ANDRADE PASSADA (OAB 380666/SP)
Processo 1002213-59.2016.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Valdir Felizardo
de Oliveira - Valdir Felizardo de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo
PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu no pagamento da quantia de R$ 21.120,00 (vinte e um mil, cento e vinte reais),
devidamente corrigidos pela tabela prática do TJSP a partir do ajuzamento da ação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a
partir da citação.Sem sucumbência na presente fase procedimental (art. 55 da lei 9.099/95). P.R.I. - ADV: VALDIR FELIZARDO
DE OLIVEIRA (OAB 283970/SP)
Processo 1002269-92.2016.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Edilson Braga
da Silva - Otica Relojoaria Ceraso Ltda - Edilson Braga da Silva - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensão da parte autora para condenar o réu ao pagamento de indenização por dano material, no valor de R$ 5.500,00,
acrescido de correção monetária, pelos índices da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais,
elaborada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do ajuizamento da ação, e de juros de mora de um por
cento ao mês, a partir da citação. Assim, extingo a fase de conhecimento deste processo, com resolução do mérito, com fulcro
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, diante do
que dispõe o artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I.Mairiporã, 17 de janeiro de 2017. - ADV: JEFFERSON SARKIS (OAB 292234/
SP), EDILSON BRAGA DA SILVA (OAB 138334/SP)
Processo 1002321-88.2016.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel
Martins dos Santos - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Ante a petição de fls. 122/123, HOMOLOGO por sentença o acordo
celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Fls. 124/125: ciente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EDNALDO RODRIGUES (OAB 383269/SP)
Processo 1002338-27.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Keiko Tagomori Oishi “Na negativa, manifeste-se a exequente.” (Manifeste-se a exequente, tendo em vista o endereço incompleto indicado a fl. 32)
- ADV: CLARISTONE CRUZ LIMA (OAB 82901/SP)
Processo 1002348-71.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Areião Morais Material para Construção
e Serviços Ltda - Me - Cite-se para pagamento em 03 dias, sob pena de penhora, designando-se, desde já, data para audiência
de tentativa de conciliação, podendo solicitar o parcelamento do débito ou oferecer embargos até a referida audiência. Int.
(Audiência de conciliação designada para o dia 09/03/2017, às 15:10 horas) - ADV: MARCELO GONÇALVES CARDOSO (OAB
245225/SP)
Processo 1002351-26.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Areião Morais Material para Construção
e Serviços Ltda - Me - S A de Paula Transportes Epp - Fls. 54: manifeste-se a executada. Int. - ADV: MARCELO GONÇALVES
CARDOSO (OAB 245225/SP), ALBERTO MACHADO PEREIRA (OAB 269156/SP)
Processo 1002391-08.2016.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - William
Donizetti Silva - Vivo Telefonica Brasil Sa - (Audiência de conciliação designada para o dia 02/03/2017, às 13:50 horas) - ADV:
VANESSA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 383138/SP)
Processo 1002455-52.2015.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Dom Arquitetura
Coom Design Ltda Me - Designe, a Serventia, nova data para audiência de tentativa de conciliação e expeça-se nova carta
precatória, observando-se o contido à fls. 78.Int. (Audiência de conciliação designada para o dia 27/04/2017, às 13:30 horas) ADV: EDUARDO SHIGETOSHI INOUE (OAB 255411/SP)
Processo 1002504-59.2016.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Davi Sales da
Silva - Clube de Campo Mairiporã - Vistos. Fls. 50/53: ciente. Informem as partes se pretendem produzir outras provas para
justificar a designação de audiência de instrução e julgamento.O requerimento deverá conter a indicação do ponto preciso
que se pretende provar e a pertinência da prova para o esclarecimento dos fatos. Requerimentos genéricos serão indeferidos.
Ressalto, desde já, que o procedimento no âmbito do Juizado Especial Cível é incompatível com a produção de prova pericial
complexa.Após, tornem conclusos para decisão.Int. - ADV: ANTONIO JOSE FURLAN (OAB 105863/SP), GABRIELA VIEIRA
DA CRUZ BARRETO (OAB 217024/SP), KHEYDER HELSUN ADENNAUER R. PAULA LOYOLA (OAB 165313/SP), ANA PAULA
NOGUEIRA CHAMA (OAB 319180/SP)
Processo 1002552-52.2015.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Educação
Infantil Mundo Magico Ltda-me - Geraldo Jesus Pagani - - Viviane Peixoto da Silva - Indique a credora bens à penhora, no prazo
de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB 128523/SP), ANA PAULA NOGUEIRA
CHAMA (OAB 319180/SP)
Processo 1002593-82.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Hiroshi Kawamura Vistos.Ante a certidão de fl. 24, declaro prejudicada a audiência designada a fl. 18. Libere-se a pauta.Intime-se o exequente
para que informe novo endereço do executado, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV:
CRISTIANE KEILA DE ARAUJO PARANA (OAB 312336/SP), WADSON DA SILVA (OAB 296582/SP)
Processo 1002624-05.2016.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Vanir Therezinha de Freitas TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls.34/149: Ciente.Fls.150/182 e fls.185/215: ciente. Anote-se e observe-se.No mais, cumpra-se
fls.33.Int. (Audiência de conciliação designada para o dia 06/03/2017, às 14:50 horas) - ADV: RONALDO DE ALMEIDA NETO
(OAB 348728/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º