TJSP 24/01/2017 - Pág. 2210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
2210
ante o manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica.Com certidão de trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os
autos, anotando-se.P.R.I. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0052838-32.2012.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - DENIS
SOARES DE GOIS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Ciência ao requerente e seu patrono dos alvarás
expedidos, estando estes à disposição no sistema para impressão. Em face da quitação integral do débito declaro satisfeita
a obrigação imposta na sentença e, consequentemente, julga extinta a presente execução contra a fazenda pública, o que
faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Transitado em julgado nesta data ante o manifesto
desinteresse recursal e preclusão lógica. Com certidão de trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotandose.P.R.I. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 0053301-08.2011.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - G.T.S. - R.T.S. - I.T.S. - Vistos.
Cadastre-se no sistema informatizado oficial o terceiro garantidor, certificando-se nos autos.Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeito, o acordo estabelecido pelas partes (fls. 120/123) e, consequentemente, com fundamento no artigo 922
do Código de Processo Civil, suspendo a tramitação do processo, pelo tempo necessário para o cumprimento do avençado.
Decorridos, independentemente de nova intimação, manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 5 (cinco), informando a respeito da
quitação da obrigação, sob pena de extinção da ação e arquivamento dos autos.Expeça-se certidão de honorários em favor do
patrono nomeado nos termos e na forma do convênio DPE/OAB.Fls. 126: Anote-se, excluindo o nome do patrono renunciante e
certificando-se nos autos o cumprimento.Int. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 0053759-88.2012.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - MARIA
APARECIDA PALHÃO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.1) Ciência da requerente do alvará expedido, estando
à disposição para impressão no sistema informatizado.2) Em face da quitação integral do débito (fls.136) declaro satisfeita a
obrigação imposta na sentença e, consequentemente, julgo extinta a presente execução contra a fazenda pública, o que faço
com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.3) Transitado em julgado nesta data ante o manifesto
desinteresse recursal e preclusão lógica. Com certidão de trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotandose.P.R.I. - ADV: CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/SP), EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0053885-41.2012.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - JAIR DOS
SANTOS CORREA - qI.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos.Em face da quitação integral do débito (fls.207/208)
declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença e, consequentemente, julga extinta a presente execução contra a fazenda
pública, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Transitado em julgado nesta data ante o
manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Com certidão de trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos,
anotando-se.P.R.I. - ADV: APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP), DJENANY ZUARDI MARTINHO (OAB
277038/SP)
Processo 0054407-68.2012.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e
Investimento - JACINTO ALVES DOS REIS - 1. Aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação da credora.2. Decorridos, intime(m)se o (a) (s) requerente (s) pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, no em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação
(CPC, art. 485, III).Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP), CAMILA SILVA ALMEIDA PIMENTA (OAB 214094/SP), LIDIANY OLIVEIRA VILELA (OAB 184136/SP), MARIA LÍGIA
PEREIRA FRANÇA DOS SANTOS (OAB 150410/SP)
Processo 0054501-50.2011.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - MARIA
LUIZA SILVA DA COSTA - Vistos.1) Ciência da requerente do alvará expedido, estando à disposição para impressão no
sistema informatizado.2) Em face da quitação integral do débito (fls.174) declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença e,
consequentemente, julgo extinta a presente execução contra a fazenda pública, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso
II do Código de Processo Civil.3) Transitado em julgado nesta data ante o manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica.
Com certidão de trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se.P.R.I. - ADV: RONALDO MALACRIDA
(OAB 248351/SP), WILLIAN RAFAEL MALACRIDA (OAB 300876/SP)
Processo 0054902-49.2011.8.26.0346 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - ANTONIO RIBEIRO DA SILVA - qI.N.S.S.
( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos.Ciência a parte interessada do alvará expedido, estando estes à disposição
no sistema para impressão.Em face da quitação integral do débito, declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença
e, consequentemente, julga extinta a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de
Processo Civil.Transitado em julgado nesta data ante o manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica.Com certidão de
trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se.P.R.I. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB
159063/SP)
Processo 0100097-33.2006.8.26.0346 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LOURIVAL
MACENA DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia (art. 485, III do CPC).
Int. - ADV: LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES (OAB 170680/SP)
Processo 0100465-03.2010.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - ZILEUDA
FERREIRA DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.1) Ciência da requerente do alvará
expedido, estando à disposição para impressão no sistema informatizado.2) Em face da quitação integral do débito (fls.206)
declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença e, consequentemente, julgo extinta a presente execução contra a fazenda
pública, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.3) Transitado em julgado nesta data
ante o manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Com certidão de trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os
autos, anotando-se.P.R.I. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0100731-92.2007.8.26.0346 - Monitória - BANCO BRADESCO SA - PROFERTIL PRODUTOS PARA
AGROPECUARIA LTDA - - SANDRA REGINA POLETO BEZERRA - - MAURICIO BEZERRA - Vistos.Fls. 217: Defiro. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de fevereiro de 2017, às 15:00 horas.Intimem-se as partes, por meio de seus
advogados, os quais deverão comparecer com aquelas, independente de intimação, salvo aqueles sem advogados nos autos,
os quais deverão ser intimados por carta AR. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0101513-65.2008.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S.A - JOSE CARLOS GONCALVES - Vistos.Fls. 193/194: Defiro. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06
de março de 2017, às 14:45 horas.Concito as partes, principalmente a pessoa jurídica envolvida no processo, usualmente
representada por prepostos, que confira ao representante poder de negociação ou ao menos que lhe encaminhe a proposta de
acordo com as possibilidades e limites das tratativas, haja vista que muitas conciliações acabam sendo frustradas pelo fato do
preposto sequer ter sido contatado pela empresa e não possuir autonomia para realizar a negociação no ato. Intimem-se as
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