TJSP 24/01/2017 - Pág. 2924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
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ou pensão. Ao contrário, objetiva ampliar a proteção de tal verba, não cabendo ao intérprete restringir essa proteção. Não
há qualquer previsão de que o decurso do tempo tornaria penhoráveis tais valores ou que poderia haver bloqueio de 30% da
quantia.Portanto, sendo indiscutível a impenhorabilidade de tal verba alimentar, sem qualquer ressalva pelo legislador, é de rigor
o desbloqueio dos valores, tal qual pleiteado às fls. 179/181. Ante o exposto, acolho a impugnação à penhora, determinando o
desbloqueio dos valores efetivado às fls. 128.Providencie-se o necessário.Intime-se. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI
(OAB 144355/SP), DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 0000119-17.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - COLETI & GODOY MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA EPP - NELSON ALVES DOS SANTOS - Outrossim, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação
Execução de Título Extrajudicial promovida por COLETI GODOY MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP em face de
NELSON ALVES DOS SANTOS, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Ciência ao MP, se o caso.Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I.C.Mogi-Mirim,09 de dezembro de 2016. - ADV: CARLOS NAZARENO ANGELELI (OAB 122521/SP)
Processo 0000259-51.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S.A. Crédito,
Financiamento e Investimento - ALEX DE ARAUJO HENRIQUE - Recolher taxa para intimação pessoal - ADV: PASQUALI
PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0000652-73.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - C.L.M. - S.A.B. - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das
partes. Custas na forma da lei. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões
e o necessário. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P. R. I. C. Ciência ao MP. Mogi-Mirim,05 de dezembro de
2016. - ADV: MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP), RAIANE LEANDRO FERREIRA (OAB 349311/SP)
Processo 0000793-29.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Consórcio - GAPLAN ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA - LUCIANO CORREA LAU - Certifico e dou fé que não localizei o bem objeto do presente. - ADV: MARIA
RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 0002220-61.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum - Guarda - A.H.R. - A.F.F.R. - A.J.F.R. - Vistos.Como já
determinado anteriormente ( fls. 79), publique-se com urgência o despacho de fls. 78.Intime-se.Despacho de fls. 78: “Vistos.
Considerando que o Ministério Público sugeriu pela guarda compartilhada, manifestem-se as partes nesse sentido, em 05
(cinco) dias. Após, tornem conclusos para decisão, ou prolação de sentença, se o caso. Int. Ciência ao MP. - ADV: JOSE
MIGUEL GODOY (OAB 79452/SP), JOSÉ CARLOS MARINHO AZEVEDO (OAB 262398/SP)
Processo 0002558-98.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ORACON
COMERCIO DE INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - MARTINS & DIAS LTDA - EPP - Recolher taxa para pesquisa renajud ADV: DARJANA JULIA GOMES LEITE SALINAS (OAB 143711/SP), MARCELLO BENEVIDES PEIXOTO (OAB 143711/RJ)
Processo 0002630-71.2004.8.26.0363 (363.01.2004.002630) - Depósito - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Dirceu
de Souza - Vistos.Fls. 270/272 - Anote-se. Concedo o prazo de 40(quarenta) dias para que o banco se manifeste-se sobre a
determinação retro (fls. 267), prazo este restante quando da comunicação do substabelecimento dos patronos.Decorrido o prazo
in albis, certifique-se, bem como expeça-se carta de intimação ao banco autor para que em 05(cinco) dias manifeste-se em
termos de prosseguimento, sob pena de extinção do feito.Int. - ADV: DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003428-80.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum - Restabelecimento - MARIANA CRISTINA MICENA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Tendo em vista que o feito ainda está em andamento, oficie-se ao INSS,
determinando o restabelecimento do benefício e a sua manutenção enquanto o feito estiver “sub judide”, sob pena de multa.
MM, 14/12/12. - ADV: VIRGÍNIA PARENTI (OAB 164300/SP)
Processo 0003458-57.2010.8.26.0363 (363.01.2010.003458) - Monitória - Cheque - V M Comércio de Automação e Sistemas
de Segurança Ltda - Fábio Luis Cabral N Pinto Me - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Monitória que V M Comércio de
Automação e Sistemas de Segurança Ltda moveu em face de Fábio Luis Cabral N Pinto Me. Não sendo o caso de gratuidade
da justiça, isenção legal, ou havendo acordo entre as partes em sentido contrário, recolha o(a) exequente as custas judiciais,
nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida ativa. Transitada esta em
julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela
respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Expeça-se o necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. MogiMirim,09 de dezembro de 2016. - ADV: ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO (OAB 108903/SP), CARLA ELIANA STIPO SFORCINI
(OAB 297099/SP)
Processo 0003658-64.2010.8.26.0363 (363.01.2010.003658) - Procedimento Comum - Concessão - Maria Aparecida
Ferreira dos Reis - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - O autor não cmparceu à perícia na data e horário agendado. - ADV:
EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP)
Processo 0003691-54.2010.8.26.0363 (363.01.2010.003691) - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Ricardo Ximenes Guimarães - Município de Mogi Mirim - Certifico e dou fé que DEIXEI de
intimar o requerente, pois não o encontrei no local. - ADV: ALCIDES CARMONA (OAB 168115/SP), JOSÉ OLIMPIO PARAENSE
PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP), SANDRA MARIA PALMIERI FELIZARDO (OAB 299486/SP)
Processo 0003935-12.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003935) - Inventário - Inventário e Partilha - Vinicius Victor Tobias Patrícia Daiane Tobias Benatti - - Bruno Henrique Tobias - - Luan Francisco Fogaça - - Hugo Otavio Tobias - - Rodrigo Cesar
Tobias - - UBIRAJARA DOS SANTOS LEOPOLDINO - Vistos.Fls. 719/725 - Primeiramente, sem razão os herdeiros quanto ao
argumento de que o lançamento de eventuais diferenças do tributo, deve ser feito administrativamente to, já que tal previsão
além de ser controvertida em razão do quanto dispõe o art. 192 do Código Tributário Nacional (Nenhuma sentença de julgamento
de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas
rendas), o mencionado art. 659 do Código de Processo Civil (fls. 719), diz respeito ao procedimento de arrolamento, o que não
é o caso dos autos.Portanto, não obstante a juntada de comprovantes de recolhimento do tributo, antes de apreciar o pedido,
intime-se a Fazenda Estadual para que manifeste-se sobre a regularidade do recolhimento do imposto causa mortis e demais
encargos pertinentes, inclusive sobre o pleito de levantamento.Com a manifestação, venham os autos conclusos.Int. - ADV:
CRISTIANE KEMP PHILOMENO (OAB 223940/SP), WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP), GESLER
LEITÃO (OAB 201023/SP), JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP), EDUARDO FELIZARDO MOREIRA (OAB 255946/SP),
HEBER CHRISTOFOLETTI (OAB 89260/SP), MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP), KATIA CILENE ADAMO SCOMPARIN
(OAB 127030/SP), ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI (OAB 114482/SP)
Processo 0004301-80.2014.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.M. - J.M.G. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação para DECRETAR o divórcio e como conseqüência a cessação dos deveres de coabitação, fidelidade
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