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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 - Página 2925

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TJSP 24/01/2017 - Pág. 2925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2274

2925

recíproca e ao regime de bens.DETERMINO, ainda, a partilha dos bens amealhados no curso do matrimônio devendo ser
observada a data da aquisição e o regime de bens em liquidação oportuna, salvo se já realizada de forma consensual pelas
partes.A mulher voltará a usar seu nome de solteira (fls. 03).Custas e despesas na forma da lei.Ciência ao MP.Expeça-se
o necessário.Oportunamente, expeça-se mandado de averbação e o necessário.Se as partes tiverem sido patrocinadas por
advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes
no valor máximo da tabela. P.R.I.C.Mogi-Mirim, - ADV: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP), GENNARO
ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP)
Processo 0004484-17.2015.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.B.N.O. - J.A.O.F. Certidfico e dou fé que DEIXEI de citar A. O. F., tendo em vista que não localizei o endereço indicado. - ADV: WEBER JOSE
RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP)
Processo 0004745-79.2015.8.26.0363 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- CHARLISTON FERREIRA DE ANDRADE - - ACHA PNEUS E VEICULOS COMÉRCIO LTDA - EPP - RIVALDO VITOR BORBA
FERREIRA - Vistos.Fls. 342: Informe o embargante, em 10 (dez) dias, se houve a conciliação que informa estar tratando
extrajudicialmente.Não é demais lembrar que o próprio embargante, às fls. 141, informou a necessidade de realização de
audiência de tentativa de conciliação, o que, na nova sistemática processual, prevê penalidade ante a ausência injustificada
à audiência de tentativa de conciliação, que será verificada por este juízo caso nova audiência seja designada.Int. - ADV:
RODRIGO DE LUCENA ARAUJO (OAB 29793/PE), BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP), GUILHERME MELO DA
COSTA E SILVA (OAB 20719/PE)
Processo 0004958-27.2011.8.26.0363 (363.01.2011.004958) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Nercy
Cavalheiro Mariotoni - Bonatti & Toledo Ltda Me - - Irineu Bonatti Junior - - Eliana Tesch Toledo - Vistos.Primeiramente, quanto
à impugnação à penhora (fls. 240/253), as fundamentações da executada não merecem prosperar. Relativamente aos bens que
foram removidos do imóvel locado, não merece qualquer decisão a respeito, tendo em vista que já foi objeto de decisão tanto
neste juízo (fls. 216/217), como em segundo grau, em sede de julgamento de recurso promovido em face da tal decisão (fls.
266/271).Em relação ao levantamento da penhora, a despeito da ausência de qualquer comprovação das alegações de que se
trata do único imóvel que lhes garante renda, sem o qual não lhes será mais possível preservar a dignidade das condições de
vida, e mesmo que esta viessem demonstra nos autos, é certo que, ainda assim, melhor sorte não socorreria os executados.É
que a situação do imóvel pertencente ao executado não se trata de nenhuma daquelas que o Código de Processo Civil colocou
à salvo de qualquer penhora, conforme previsão do art. 833, e nem mesmo se caracteriza como sendo bem de família protegido
pela impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, razão pela qual a penhora deve ser mesmo mantida.Sem razão a executada
no que concerne ao pleito de reunião desta demanda com aquela por ela proposta em face da exequente, em que se pleiteia
os supostos danos causados nos bens removidos do imóvel locado, bem como de suspensão da presente ação.Como bem dito
pela própria executada, a reunião de ações que não atenda a disposição do art. 55, caput do Código de Processo Civil, somente
é admitida quando há risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso sejam decididas separadamente (art.
55, §3º do CPC), o que, inequivocamente, não é o caso dos autos.A despeito da causa de pedir daquela demanda ter sido
originada por atos supostamente causados em virtude da remoção e depósito dos bens que guarneciam o imóvel que foi objeto
de locação discutida nestes autos, é certo que não há qualquer risco, quiçá, possibilidade, de que haja decisões conflitantes
ou contraditórias, tendo em vista que não se discute naquela ação a existência ou não da relação jurídica que fundamenta a
presente execução, por exemplo.O interesse na compensação também não se mostra razoável para a suspensão da presente
demanda, posto que a parte sequer possui título certo e exigível do suposto débito em seu favor devido pela exequente. Como
mencionado pela executada, a ação proposta trata-se de processo de conhecimento, sendo que a suspensão desta demanda
até que aquela seja resolvida, e, por conseguinte, constituído o crédito em seu favor, prejudicaria o andamento desarrazoado
deste feito, em completo desrespeito ao princípio da razoável duração do processo. Razão pela qual, resta, também, indeferidos
referidos pleitos.Quanto ao alegado excesso de penhora, para fins de apreciação de tal pleito, necessário que a parte exequente
providencie a juntada de memória de cálculo atualizada nos autos. Concedo o prazo de 05(cinco) dias para tanto. Decorrido
o prazo, certifique-se eventual inércia, intime-se a parte executada para que manifeste-se em igual prazo, vindo conclusos
na sequência.Int. - ADV: VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), SERGIO PARENTI (OAB 78130/SP), LUCIANA
BICHARA BATTAGLINI ZENARI (OAB 198797/SP), AGENOR AUGUSTO SETTIN JUNIOR (OAB 94913/SP)
Processo 0005608-69.2014.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS - Certifico e dou fé que DEIXEI de proceder à
busca e apreensão de de citar o requerido, tendo em vista que não os encontrei. - ADV: DAIANA DO RÊGO FERREIRA (OAB
357903/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0005640-16.2010.8.26.0363 (363.01.2010.005640) - Procedimento Comum - Comissão - Antonio Franco Barbosa
Filho - Achilles Albani - - Sueli Aparecida Milano Albani - - Luiz Gonzaga Palandi Albano (espólio) - - Odete Albano Pinheiro - Maria Ines Souto Albano - - Cristiane Albano Pinheiro - - Daniele Albano Pinheiro - - Wagner Albano Pinheiro - - Carlos Eduardo
Palandi Albano - - Vilma Buainain Albano - - Maria Ismênia Truzzi Albani - - Romeu Francisco Truzzi Albani - - Ronei Orlando
Lovo - - Maria Heloisa Ferreira Albani - - Indústria e Comércio Alimentícia Sun Plant Ltda - - Luiz Antonio Pinto Júnior - - Maria
Carolina Truzzi Albani - - Carla Souto Albano Fernandes - - Henrique Souto Albano e sua mulher, se casado for - - Raquel
Albano Scopinho e seu marido, se casada for - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de
Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes.Custas na forma da lei.Honorários aos advogados dativos no teto
da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões e o necessário.Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.P.
R. I. C. Ciência ao MP.Mogi-Mirim,05 de dezembro de 2016.. - ADV: MARCELO FERNANDES (OAB 118880/SP), EDUARDO
MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP), VANIA LUCIA PEREIRA YABUSAKI (OAB 276629/SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/SP),
ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), DANIELA DE ALMEIDA VICTOR (OAB 146150/SP)
Processo 0005715-55.2010.8.26.0363 (363.01.2010.005715) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.C.S.R. - F.D.R. - Ante
o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo
Civil, nestes autos da ação de Execução de Alimentos que V. C. DOS S. R. moveu em face de F. D. R.. Não sendo o caso de
gratuidade da justiça, insenção legal, ou havendo acordo entre as partes em sentido contrário, recolha o(a) exequente as custas
judiciais, nos termos do artigo 4º , inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida ativa. Transitada
esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no
teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Expeça-se o necessário, inclusive guia de levantamento, se o
caso. P.R.I.C. Mogi Mirim, 10 de novembro de 2016. - ADV: DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP), JOSÉ CARLOS MARINHO
AZEVEDO (OAB 262398/SP)
Processo 0005715-55.2010.8.26.0363 (363.01.2010.005715) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.C.S.R. - F.D.R. - Ante
o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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