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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 - Página 4702

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TJSP 24/01/2017 - Pág. 4702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2274

4702

LUSO - VIA VAREJO S/A - Vistos.Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Diante da certidão de fls.85,
verifica-se que o executado deixou de emendar a inicial de embargos, a fim de enquadrá-la aos termos do art. 319, do CPC,
notadamente quanto à indicação do valor da causa, razão pela qual JULGO EXTINTA a inicial de embargos, com fundamento no
artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.. Outrossim, tendo em vista o teor do requerimento de fls. 84, JULGO EXTINTA
a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento do valor
depositado a fls.82 a favor da ré, intimando-a para retirada.Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Sem sucumbência nesta Instância.P.R.I.C. OBS : Em caso de recurso deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá
à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’S para cada parcela
(Custas de preparo mínimo: R$ 250,70.) - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0014616-48.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valeria
Heitor Valente Minetto - LOJAS AMERICANAS.COM - Vistos.Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante do que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes a fls. 62, para que produza seus
regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III,
“b”, do Código de Processo Civil.Intime-se a parte ativa de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento
da obrigação, até cinco dias após o vencimento da única ou última prestação, sob pena de arquivamento.Decorridos, sem
manifestação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP)
Processo 0014637-24.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - José Henrique de Oliveira
Mariano - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO - CIELO S.A. - Vistos.Dispensado relatório nos termos do art. 38
da Lei nº 9.099/95.Diante do que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes às fls. 67, para
que produza seus regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, nos termos do
art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Intime-se a parte ativa de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o
efetivo cumprimento da obrigação, até cinco dias após o vencimento da única ou última prestação, sob pena de arquivamento.
Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: ALFREDO ZUCCA
NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0014700-49.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - CECILIA
DE OLIVEIRA ANDRÉ - SKY BRASIL SERVIÇO LTDAS - Vistos.Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante do que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes a fls. 65/68, para que produza seus
regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III,
“b”, do Código de Processo Civil.Intime-se a parte ativa de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento
da obrigação, até cinco dias após o vencimento da única ou última prestação, sob pena de arquivamento.Decorridos, sem
manifestação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
(OAB 131600/SP), HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP)
Processo 0014863-29.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ione Mauricio - CLARO S/A Vistos.Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Diante do que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença,
o acordo firmado pelas partes a fls. 79, para que produza seus regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito,
com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Intime-se a parte ativa de que
deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento da obrigação, até cinco dias após o vencimento da única ou
última prestação, sob pena de arquivamento.Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.P.R.I.C. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0014939-53.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARIA CRISTINA DEL CIAMPO - OI MOVEL S/A - Vistos.Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 13/03/2017, às 14:40h, a ser realizada no 1º andar do Prédio Principal do Fórum. Providencie a serventia o necessário.Int. ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0014947-30.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria Aparecida Gonçalves da
Silva - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/03/2017, às 10:30h, a ser
realizada no 1º andar do Prédio Principal do Fórum. Providencie a serventia o necessário.Int. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA
JUNIOR (OAB 296739/SP), NATASHA CAUTELLA ROMERO (OAB 233907/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP)
Processo 0014952-52.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - LUZIA
MORAES - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - Vistos.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/03/2017, às
15:40h, a ser realizada no 1º andar do Prédio Principal do Fórum. Providencie a serventia o necessário.Int. - ADV: GUILHERME
TILKIAN (OAB 257226/SP)
Processo 0014963-81.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - PAULO SERGIO BICUDO SIQUEIRA - Lojas Renner S.A -Santos - Vistos.Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 09/03/2017, às 11:00h, a ser realizada no 1º andar do Prédio Principal do Fórum. Providencie a serventia
o necessário.Int. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 0015006-18.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Angela Maria Teodoro - Casas Bahia Comercial Ltda. - - Mafre Seguros Gerais S/A - Vistos.Dispensado relatório nos
termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Diante do que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes
a fls. 169, para que produza seus regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito,
nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Intime-se a parte ativa de que deverá comunicar à Secretaria
do Juizado o efetivo cumprimento da obrigação, até cinco dias após o vencimento da única ou última prestação, sob pena de
arquivamento.Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0015011-40.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Maria Cecília
de Souza - TIM CELULAR S/A - Vistos.Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Diante do que dos autos
consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes a fls. 37, para que produza seus regulares efeitos e, em
consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo
Civil.Intime-se a parte ativa de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento da obrigação, até cinco
dias após o vencimento da única ou última prestação, sob pena de arquivamento.Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0015029-61.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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