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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 - Página 2006

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TJSP 26/01/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2275

2006

procederem ao recolhimento da contribuição previdenciária devida à OAB. Sobre as contestações e documentos de fls. 113/303,
manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: RICARDO ANTONIO BOBBO (OAB 141927/SP), MARCELO SEMEDO
BARCO (OAB 186078/SP), ANTONIO DA SILVA FERREIRA (OAB 24761/SP), MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB
248666/SP), PAULO CORREA RANGEL JUNIOR (OAB 108142/SP)
Processo 1002657-43.2016.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - V.G.S.F. - L.G.S.F.
- Intime-se o(a) exequente (s) para apresentar o demonstrativo do débito atualizado. Apresentado o demonstrativo, proceda
ao bloqueio “on-line” no Sistema Bacen Jud. das contas correntes ou aplicações em nome da(o) executada(o)(s), até o limite
do crédito. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a informação do Banco da existência de conta ou não, bem como do valor
bloqueado.Sendo a resposta do Bacen negativa, manifeste(m)-se o(a) (s) exequente (s) indicando bens ou valores sobre os
quais possa recair a constrição ou requeira o que de direito para regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Nada
sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Decorrido sem providências, aguarde-se provocação em cartório.Int. - ADV: FLÁVIA
BEAZIM BURANELLO (OAB 369470/SP), LARISSA MARDEGAN RIBEIRO (OAB 337813/SP)
Processo 1002677-68.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Missão Salesiana de Mato
Grosso - Elaine Pereira Simião - Defiro a requisição de informações e/ou cópia das duas últimas declarações de rendas do (a)
(s) executado (a) (s), pelo sistema infojud.Realizada a pesquisa e sendo positiva, arquivem-se em pasta própria as declarações,
ante o sigilo de tais dados, cientificando-se.Dê-se ciência à parte interessada da obtenção das cópias das declarações de
imposto de renda do executado(a)(s), concedendo-lhe o prazo de 20 dias para exame em cartório, sem direito a extração de
cópias e fotografia diante do sigilo fiscal.Vencido o prazo, mantenham-se arquivadas, para fins de incineração oportunamente.
Decorrido o prazo, requeira o(a)(s) exequente(s) o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias.Nada requerido aguarde-se
por 30 dias.Se nada for providenciado, aguarde-se provocação em cartório.Int. (obs.: pesquisa Infojud: fls. 105/106). - ADV:
RONI MURCELLI SILVA (OAB 8647/O/MT), JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP), CRISTIAN DE SALES VON
RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1002751-88.2016.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.W.A.C. - L.D.A.C. - Isto posto e
considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente esta ação para reconhecer a cessação do débito alimentar devido
pelo requerente ao filho - ADV: CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP)
Processo 1002751-88.2016.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.W.A.C. - L.D.A.C. - Verifico que
os honorários foram arbitrados na sentença. Publique-se a sentença de fls. 53/55. Após o trânsito em julgado, expeça-se a
certidão de honorários e arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP)
Processo 1002839-63.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum - Guarda - R.G. - V.R.F. - Ante todo o exposto e o mais que dos
autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para estabelecer que a guarda das menores L.G.F..G.,
R.G.F.R. e B.G.F.G. será compartilhada entre ambos os genitores, permanecendo o Autor na companhia das menores de sextafeira até segunda-feira, retirando-as do lar materno a partir das 13 horas de sexta-feira, comprometendo-se a levá-las à escola
às segundas-ferias pela manhã, sendo certo que as menores retornam ao lar materno de transporte pago (perua) após as aulas,
não sendo devidos alimentos, arcando cada qual dos genitores com os gastos das menores no período em que permanecerem
em sua companhia. Expeça-se o necessário termo.Reciprocamente sucumbentes as partes, as custas e despesas processuais
serão rateadas pela metade, arcando cada qual com a verba honorária de seu respectivo patrono.P.R.I. e C. - ADV: CRISTIAN
ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP), MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP)
Processo 1002839-63.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum - Guarda - R.G. - V.R.F. - Considerando o trabalho
desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, expeça(m)-se as certidão(ões) de honorários em favor
do Dr. Cristian Alberto Gazoli da Rocha - (FLS. 102), advogado(a) indicado(a) para patrocinar os interesses de Viviani Regina
Ferreira, (cód. 210).Publique-se a sentença de fls. 168/172.Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários. A(s)
certidão(ões) de honorários, uma vez assinado (a) (s) digitalmente, encontrar-se-á(ão) disponível(is) no Portal do Tribunal de
Justiça para impressão pela(s) parte(s) interessada(s), para as providências cabíveis. Int. - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI
DA ROCHA (OAB 353522/SP), MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP)
Processo 1003138-40.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Waldemar Galvão Filho - Fazenda
Pública Municipal de Lins - Diante da certidão supra, aguarde-se a decisão final do incidente de cumprimento de sentença.Com
o trânsito em julgado, arquivem-se ambas as ações. - ADV: JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP), FERNANDO QUINTELLA
CATARINO (OAB 243796/SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP)
Processo 1003138-40.2015.8.26.0322/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Waldemar Galvão Filho - Fazenda Pública Municipal de Lins - Intime-se a executada Fazenda Pública, na pessoa do seu
representante judicial, pela imprensa, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e no próprio incidente, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535, do CPC.Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento
de sentença caso não haja impugnação (art. 85, § 7.º, do CPC).Int. - ADV: JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP), JOSIANE
HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP)
Processo 1003427-36.2016.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.S. - L.M.L.S.N. - Tata-se de Ação de Divórcio
Litigioso ajuizado por Samuel Marciano da Silva contra Lígia Mara de Lima da Silva Nascimento, distribuído na data de
24/06/2016. Durante o andamento da ação, apresentou o requerente cópia da sentença proferida em 14/10/2016, na Ação
de Divórcio nº 1001206-79.2016.8.26.0484, ajuizado pela requerida na comarca de Promissão/SP, com trânsito em julgado
em 14/10/2016. Tendo em vista o divórcio acima mencionado, decretado na comarca de Promissão, a presente ação perdeu
seu interesse processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta ação de Divórcio Litigioso requerida por Samuel Marciano
da Silva contra Ligia Maria Lima da Silva Nascimento, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inc. VI, do CPC.
Deixo de condenar o(a)(s) requerente(s) nas custas, despesas e honorários advocatícios, por ter sido concedido os benefícios
da assistência judiciária. Considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB,
arbitro os honorários do (a) Dr(a). Silvio Barbosa (FLS. 07), advogado(a) indicado(a) para patrocinar os interesses de Samuel
Marciano da Silva, (cód. 203). Transitando em julgado esta decisão, expeça(m)-se a(s) certidão(ões) de honorários, dê-se
baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos.A(s) certidão(ões) de honorários estando assinada(s) digitalmente
e disponível(is), deverá(ão) a(s) parte interessada(s) providenciar(em) sua(s) impressão (ões) para as providências que se
achar(em) necessária(s).P. R. I. - ADV: SILVIO BARBOSA (OAB 276143/SP)
Processo 1003458-56.2016.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luis Fernando Pedroso
- Lúcio Pedroso - Expeça-se ofício ao INSS, agência de Marília, Estado de São Paulo, solicitando informações acerca de
eventuais valores em nome do “de cujus”. Int. - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP)
Processo 1003606-04.2015.8.26.0322 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Alessandra Rodrigues
Martins - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Ante todo o exposto e considerando o mais que dos
autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de consignação em pagamento que ALESSANDRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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