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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 - Página 2109

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TJSP 26/01/2017 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2275

2109

documentos que acompanharam a exordial, impossível o prosseguimento da ação.Pelo exposto, nos termos do art. 330, inciso
IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.Com o
trânsito em julgado, ao arquivo.P.R.I. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002051-64.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Pelo exposto, nos termos do art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito.Com o trânsito em julgado, ao arquivo.P.R.I. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1002082-84.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos.Homologo o acordo havido entre as partes (fls. 30/32) e dou por suspensa a execução, na forma do art. 922 do Código
de Processo Civil.Aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB
68723/SP)
Processo 1002089-13.2015.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.O.C. - A.M.C. - Fica o Dr. Ivan Bueno, Número
da OAB: 110081/SP intimado(a) a retirar a certidão de honorários expedida, no prazo de 5 (cinco) dias. Ciência sobre a certidão
da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei a cópia do ofício de fls. 76 e mandado de
averbação de fls. 77, juntamente com a cópia da r. Sentença de fls. 63/64 e do trânsito em julgado (devidamente autenticados),
e da certidão de casamento de fls. 15, pelo correio, ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão,
para a devida averbação. Era o que me cumpria certificar. “. - ADV: IVAN BUENO (OAB 110081/SP), RAIANE BUZATTO (OAB
367905/SP)
Processo 1002129-92.2015.8.26.0338 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Machine Amplificadores Ltda e outros - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Vistos.Informem, as partes, as provas
que pretendem produzir, justificando-as.Destaco, desde já, que requerimentos genéricos não serão deferidos.Após, tornem.Int.
- ADV: SERGIO GARCIA GALACHE (OAB 134951/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002133-95.2016.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Renato Aparecido Fioravante Luiz - Rodrigo Bento
Luiz - - Raquel Aparecida Luiz - Vistos.Certifique, a Serventia, se integralmente cumprida a determinação de fl. 28.Após, tornem.
Int. - ADV: BERTOLINO LUIZ DA SILVA (OAB 16303/SP)
Processo 1002149-49.2016.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Adelino Cordeiro de Freitas Vistos.Fls. 27/29: Concedo o prazo, improrrogável, de 15 (quinze) dias para cumprimento do já determinado.Int. - ADV: SELITA
SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP)
Processo 1002264-70.2016.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Eustáquio da Mota - Vistos.Fls.
27/28: Recebo a emenda à inicial. Anote-se.A determinação de fls. 22/23 não foi regularmente cumprida, vez que não se
informou quem seriam os antigos possuidores da área e não se juntaram certidões vintenárias em nome destes e do titular do
domínio.Prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.No mesmo prazo, deverão ser apresentadas certidões de
objeto e pé de processos que eventualmente figurem nas certidões vintenárias, desde que relacionados ao imóvel que objeta
a presente.No mais, determino à Serventia que certifique se foi depositado o levantamento planaltimétrico.Int. - ADV: RENATA
ALVES DOS REIS (OAB 247253/SP)
Processo 1002304-52.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Ciente do recolhimento das diligências do Oficial de Justiça.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a
execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no
prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (NCPC,
art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 827, § 1º NCPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser
certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Novo Código de Processo
Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou
estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar
quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847,
do Novo Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência
(CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 916).Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios constantes no § 2º, do
art. 212 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Expeça-se, em relação à executada que não reside neste município,
carta precatória.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002330-50.2016.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Intimação - Caixa Economica Federal - Manifeste-se o(a)
autor(a), no prazo e cinco dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça informando que: “(...) diligenciei na Rua 1- atual
Rua Antônio Rondina- Jd. Paulista- e não logrei localizar o numeral 225 em toda a extensão daquela via, cuja numeração salta
do 224 para o 226. Na referida via existe três conjunto de prédios contendo vários blocos cada um. Indagando no númro 175, o
Sr. Geraldo e Sr. Ivan, porteiros, disseram desconhecer o os requeridos. Face ao exposto, não foi possível notificar o Sr. Luciano
Aparecido Ferreira da Silva e a Sra. Gabriela Lima Ferreira da Silva, uma vez que se encontram em lugar incerto ou não sabido.
(...)”. - ADV: EMANUELA LIA NOVAES (OAB 195005/SP)
Processo 1002449-11.2016.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002698-20.2015.8.26.0048 - 2ª Vara Cível)
- Ana Maria Chagas Palandri - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo e cinco dias, sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça informando que: “(...) dirigi-me à Rua Bento Félix Pereira, 55, Vila Santo Antônio, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR Luis
Fernando Batista da Silva e Fernanda Estrella Bueno Botella, por ter sido informado pela moradora Lourdes, tia do requerido
Luis Fernando, que os mesmos residem atualmente em Atibaia, não sabendo informar seu atual endereço. Dirigindo-me à Rua
Lívia Val Silva André, 131, Jardim Pinheiral, CITEI Jean Jadach dos Santos e Graziele Conceição Pereira, que aceitaram as
contrafés, exarando suas assinaturas. Certifico que me dirigi ao condomínio conhecido como “Condomínio Chafic”, situado na
Estrada do Barreiro, em 23/11 às 19;30h, 28/11 às 19:00h e em 02/12 às 11:00h, sem encontrar os requeridos Luiz e Márcia,
que residem na Alameda Antônio Moreno, 158, conforme informação obtida na portaria. Face ao exposto, DEIXEI DE CITAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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