TJSP 26/01/2017 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2275
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relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação
da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:a) cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos das faturas de cartão
de crédito, dos últimos três meses;d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal.Ou, caso contrário, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa
previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Após, conclusos com urgência.Int. ADV: ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP), ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP),
KEILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 228651/SP)
Processo 1008699-22.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Obrigações - Gabriela Coelho Luiz - Prefeitura Municipal
de Itu - Vistos.Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se, mediante colocação da tarja
respectiva, inclusive aquela indicativa da atuação do Ministério Público na presente ação.Por meio da presente ação sustenta a
parte autora que foi solicitada a realização do exame de colonoscopia, o qual foi indeferido administrativamente sob alegação de
não ser contemplado pelo SUS.Alega não ter condições financeiras para arcar com o pagamento do procedimento.Requer, em
sede de tutela de urgência, seja o município compelido a realizar o exame de colonoscopia.É o breve relatório.Decido.A tutela
de urgência deve ser deferida (art. 300 do CPC).Em sede de cognição sumária, os documentos apresentados, constituem prova
que leva a concluir pela verossimilhança das alegações da autora, uma vez que demonstram que ela necessita do exame de
colonoscopia na forma requerida na petição inicial, conforme documento de pg. 15. Por seu turno, o perigo de dano irreparável é
evidente, uma vez que a não concessão da medida requerida implicaria em grave risco à saúde da autora. Compete ao Estado
promover a saúde dos seus cidadãos (CF, art. 19), sendo que ao SUS Sistema Único de Saúde incumbe o dever de assistência
farmacêutica aos seus usuários (Lei 8.089/90, art. 6º, inciso I, alínea “d”).Ressalto, ainda, que inexiste violação ao princípio da
independência dos Poderes, pois o artigo 196 da Constituição Federal, que assegura o direito à saúde, não pode ser considerado
como mera norma programática, que dependa de previsão orçamentária para a sua execução. Diante do exposto, DEFIRO a
tutela de urgência para determinar que o requerido providencie o necessário para que a autora realize o exame denominado
colonoscopia, conforme prescrição médica de fs. 15, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 700,00, limitada a
trinta (30)dias quando a obrigação se converterá em perdas e danos.Intime-se o Município da Estância Turística de Itu, para o
cumprimento da obrigação, com urgência e por meio de do plantão da Central de Mandados, e cite-se-o por meio do Oficial de
Justiça, para oferecer resposta em 30 (trinta) dias (art. 183 do CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do novo Código de Processo Civil. Cientifique-se o
Representante do Ministério Público.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP)
Processo 1008718-28.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Jaci de Souza - Caixa
Economica Federal - - Residencial Alpes de Itu Ii - Vistos.Tendo em vista que um dos réus é empresa pública federal, a competência
para julgamento da lide é da Justiça Federal, nos termos do que dispõe o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.Nesse
sentido:”COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO DIREITO COMUM - EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - RECONHECIMENTO - EXEGESE DO ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL - Não é da Justiça Estadual a competência para conhecer de ações em que a Caixa Econômica Federal, empresa
pública federal, é parte” (2TACSP - AI 754.007-00/5 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - DOESP 18.10.2002).Trata-se de
competência absoluta e, portanto, pode ser reconhecida de ofício pelo Juízo.Destarte, remetam-se os autos com urgência a uma
das Varas Cíveis da Justiça Federal da Comarca de Sorocaba, com as devidas anotações.Intime-se. - ADV: FLAVIO ANTUNES
(OAB 28335/SP)
Processo 4000725-82.2013.8.26.0286 - Procedimento Comum - Concessão / Permissão / Autorização - Orlando Vechiato
- Municipio da Estancia Turistica de Itu - Frederico Guimarães Brandão - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte
vencedora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), ANA PAULA FONTES
CARICATTI BORBA (OAB 161666/SP), MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP)
Processo 4001274-92.2013.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil
S/A - MARIA JOSE SANTIAGO MARTIM - Informe a parte autora o endereço que deverá ser expedido o mandado. - ADV: JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 4002247-47.2013.8.26.0286 - Monitória - Cheque - GMAD SOROCABA SUPRIMENTOS PARA MOVELARIA LTDA
- JOSE EVERARDO LOPES NASCIMENTO - Vistos.Pgs.146/149: defiro a penhora, depósito e avaliação dos veículos indicados
pela parte exequente, a saber: “Honda Civic LXS Flex - 2008/2008 - placas EAY-3557 E,VW Passat - 1982/1983 - placas CCR
4302”, que podem ser localizados no endereço do executado José Everardo Lopes Nascimento, Rua Cleto Fanchini, 82 Vila
Cleto Itu/SP - CEP 13.310-270. Com o cumprimento, intime-se o executado da penhora realizada.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DE MORAES (OAB 174493/
SP), ANTONIO CELSO CAETANO (OAB 83426/SP)
Processo 4002247-47.2013.8.26.0286 - Monitória - Cheque - GMAD SOROCABA SUPRIMENTOS PARA MOVELARIA LTDA
- JOSE EVERARDO LOPES NASCIMENTO - Manifestar-se sobre a certidão do senhor oficial de justiça. - ADV: ANDRÉIA DE
MORAES (OAB 174493/SP), ANTONIO CELSO CAETANO (OAB 83426/SP)
Processo 4004746-04.2013.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - F.
MASTER SISTEMAS DE MEDIÇÃO LTDA - - MARCO ANTONIO DO PRADO - - LUCICLEIDE NUNES VALENTIM PRADO Aramis Milhardo - Ciência às partes da manifestação do perito juntada aos autos. - ADV: RAFAEL PRADO GAZOTTO (OAB
154960/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 4004909-81.2013.8.26.0286 - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil - DEQUIAS OLINTO BARBOSA
- BFB Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Manifestem-se as partes em termos de
prosseguimento do processo e tornem os autos conclusos.Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/
SP), ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º