Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 31/01/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2278

2012

sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente.P. R. I. C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1010511-10.2016.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S.G. - VistosTrata-se de ação de divórcio litigioso
proposta por G. da S. G. em face de V. da C. G., alegando, em suma, ter contraído matrimônio com a requerida em 1989, e
que estão separados de fato há quase 3 (três) anos. Diz que da união adveio o nascimento de três filhos, sendo G. da S. G. F.
ainda menor. Pretende seja assegurado seu direito de visitas ao adolescente, regularizando a guarda como materna. Enumera
bens a partilhar. Pugna pelos benefícios da gratuidade judiciária. Requer a procedência do pedido, com a decretação do divórcio
(fls. 1/5).Com a inicial vieram os documentos de fls. 6/30.Determinada Emenda (fl. 31), foi atendida à fl. 64.Custas recolhidas
às fls. 65/67.O Ministério Público, à fl. 74, disse aguardar a citação da requerida quanto à guarda. É o breve relatório.Decido.1.
Processe-se em segredo de Justiça.2. Recebo fl. 64 como Emenda à Inicial. Retifique a serventia o valor dado à causa.3.
Considerando o disposto no artigo 695 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 22 de março de 2017, às 14h30min,
a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia
- Mauá, devendo a requerida ser citado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência (Art. 695, § 2º, do CPC).4. CITE-SE
e INTIME-SE a parte requerida e INTIME-SE a parte autora, por sua patrona constituída, a fim de que compareçam à audiência,
com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º do C.P.C.. A parte requerida poderá oferecer contestação,
por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da
última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do
protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a
hipótese do art. 334, §4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
Advirta-a, ainda, de que não sendo apresentada contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora
na petição inicial (art. 344, do C.P.C.).5. Ciência ao Ministério Público.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de
citação e intimação.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 180512/SP)
Processo 1010511-10.2016.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S.G. - ( Providenciar o recolhimento das custas
da diligência do oficial de justiça para cumprimento da citação do requerido- ( R$ 75,21 por ato ) prazo de 05 dias ) - ADV:
ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 180512/SP)
Processo 1010621-09.2016.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Necesso Silva Ramos Vistos.Cuida-se de requerimento feito por Necesso Silva Ramos, pretendendo autorização judicial para o levantamento de
valor referente a PASEP deixado por sua esposa, Gilda Cândido Ramos. Pugnou pela concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita. Requereu a procedência do pedido (fls. 1/4).Com a inicial vieram os documentos de fls. 5/23.A gratuidade
judiciária foi deferida à fl. 24.Em resposta ao ofício judicial, O Banco do Brasil encaminhou o documento de fl. 37.O autor
reiterou a procedência do pedido (fl. 38).É o relatório. Fundamento e Decido.A Lei nº 6.858/80, em seu art. 1º, estabelece que
“os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas
iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e
militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário
ou arrolamento”.Assim, e considerando que os herdeiros anuíram à pretensão aqui deduzida, nada impede a expedição de
alvará para o levantamento do valor elencado à fl. 37 em benefício do requerente.Frente ao exposto, DEFIRO o requerimento
inicial, expedindo-se alvará em nome do requerente, para que proceda ao levantamento do valor mencionado à fl. 37, e JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios.Expeçase ofício à agência do Banco do Brasil apontada à fl. 37, dando-lhe ciência desta decisão.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C..
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010638-45.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.A.S. - Diga o exequente
acerca da Certidão de fl. 28. - ADV: DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB 134887/SP)
Processo 1010834-15.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.S.P. - Vistos.
Fl. 46: defiro, providenciando a serventia o necessário.Intime-se. - ADV: LEONIDAS ANDRADE DE PAULA (OAB 348625/SP)
Processo 1010958-95.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - J.S.T. - (Vista da Certidão
Negativa do Oficial de Justiça de fls. 47) - ADV: PAULO DE OLIVEIRA ALVES (OAB 227746/SP)
Processo 1010972-79.2016.8.26.0348 - Inventário - Sucessões - Isaias Pereira de Souza - Vistos.1 - Fls. 56/57 e 67/78:
anote-se. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à requerente Raquel. Anote-se.2 Fls. 62/63: indefiro os requerimentos
formulados. Guias corretamente preenchidas aportam diariamente nesta Vara; o campo “observações” deve ser preenchido
por quem gera a guia junto ao sistema da Fazenda Estadual. Quanto à intimação do filho omitido na inicial para pagamento de
custas, inexiste amparo legal.Faculto aos autores, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, e sob pena de cancelamento
da distribuição, o correto recolhimento das custas, tanto no que se refere a valores, quanto no que se refere a preenchimento
das guias. Atentem-se para o novo valor da UFESP, para o disposto no art. 1º do Provimento CG nº 33/2013 e para o conteúdo
do art. 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/2003, tudo já explicado em atos anteriores da serventia (fls. 52/53 e 66).Ressalto desde logo
que o recolhimento deve ser feito em guia nova e não o mero preenchimento à caneta de guias inadmitidas , pleiteando-se o
recolhimento de guias não utilizadas junto à Fazenda Estadual.3 Se optarem por recolher as custas e evitar o cancelamento
da distribuição, emendem a inicial, no mesmo prazo do item supra, para incluir a viúva na ação. 4 Intimem-se. - ADV: ESTER
RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 1011163-27.2016.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.M.O.S. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio
litigioso proposta por T. M. O. da S. em face de M. F. da S., alegando, em síntese, ser casado com o requerido desde 1º de julho
2009 e que estão separados de fato, sem possibilidade de reconciliação. Diz que dessa união adveio o nascimento de dois filhos
ainda menores, G. F. da S. e A. J. da S. Afirma que os bens móveis amealhados durante a união já foram partilhados e que não há
bens imóveis a partilhar. Pretende a fixação da guarda como unilateral a seu favor. Requer a fixação dos alimentos em benefício
dos menores no importe correspondente a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido, incidente sobre as verbas
descritas na inicial, em caso de vínculo empregatício, ou 1 (um) salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo
empregatício Pugna pelos benefícios da gratuidade judiciária. Requer a procedência do pedido, com a decretação do divórcio
(fls. 1/6).Com a inicial vieram os documentos de fls. 7/20.O Ministério Público opinou pela concessão de alimentos provisórios
(fl. 27).É o breve relatório.Decido.1. Processe-se em segredo de Justiça.2. Defiro à parte autora, diante dos documento de fl. 20
e petição de fl. 24, os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.3. Ante a ausência de elementos pré-constituídos de prova
a demonstrar a efetiva remuneração mensal do requerido, fixo alimentos provisórios aos menores no valor correspondente a
1/2 (meio) salário mínimo, nas hipóteses de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, ou 30% (trinta por cento) dos
rendimentos líquidos do requerido, para o caso de trabalho com vínculo empregatício, os quais serão devidos a partir da citação
(Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°). 4. Cite-se o requerido para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo