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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 - Página 1311

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TJSP 03/04/2017 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2320

1311

Guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP),
MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP)
Processo 0019992-98.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1002303-58.2015.8.26.0320) (processo principal 100230358.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Topázio S/A - Maktoub Auto Posto Ltda e outro Anote-se no polo ativo a empresa RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em substituição
do BANCO TYOPÁZIO S.A., bem como a constituição dos novos procuradores. Sem prejuízo, proceda o exequente o recolhimento
das taxas pertinentes a juntada de procuração e substabelecimento, no prazo de cinco dias.Defiro a penhora “on-line” em ativos
financeiros em nome dos executados, junto ao sistema BACENJUD, observando-se o sigilo e as formalidades legais. Caso este
reste infrutífera no que tange a satisfação total do débito, defiro a pesquisa junto ao sistema RENAJUD a fim de incluir restrição
de transferência nos veículos em nome dos executados.Defiro, ainda, a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do
C.P.C., bem como a inserção de apontamento de débito em nome dos executados através do sistema SERASAJUD, mediante o
recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$24,40. - ADV: MARIO
KESSLER DA SILVA NETO (OAB 43187/RS), EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB 128031/SP), EDUARDO DI GIORGIO BECK
(OAB 44311/RS)
Processo 1000748-35.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Considerando que o acordo homologado por este Juízo às fls.53 foi celebrado na
fase de conhecimento, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Homologo, ainda, a renúncia, manifestada pelas partes às fls. 51 do acordo, ao direito de recorrer da presente sentença.Indefiro
o pedido de retirada da restrição sobre o veículo objeto da presente demanda, seja pelo sistema RENAJUD, seja por meio de
ofício ao órgão competente, eis que não houve a respectiva inserção de restrição nestes autos. Certifique-se o trânsito em
julgado da presente decisão e arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais.Int. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001050-64.2017.8.26.0320 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Vilson Gomes da Silva - International
Indústria Automotiva da América do Sul Ltda. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição e
documentos juntados às fls. 22/48.Vistas dos autos à ré para regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, bem
como para recolher a taxa de mandato. - ADV: RUDOLF ERBERT (OAB 54070/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1001384-35.2016.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Dirceu Aparecido Mossarelli - Defiro a penhora “on-line” em
ativos financeiros em nome do executado, junto ao sistema BACENJUD, observando-se o sigilo e as formalidades legais,
bem como a pesquisa junto ao sistema RENAJUD a fim de incluir restrição de circulação nos veículos em nome do mesmo e
defiro, ainda, a consulta junto ao sistema INFOJUD com o intuito de obter as três últimas declarações de Imposto de Renda do
executado, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de
R$61,00.Int. - ADV: PAULA VAZ SCHIAVOLIN (OAB 323112/SP)
Processo 1001450-49.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria do Livramento Alcantara
Camargo - Microvip Limeira Ltda Me - Vistos. Fls. 113/114: Tendo em vista que o Sr. Advogado peticionou erroneamente no
principal peça competente ao incidente cumprimento de sentença, providencie a zelosa serventia judicial ao cancelamento das
peças retro, tornando-as sem efeito. - ADV: RODRIGO LUTERO ASBAHR (OAB 309509/SP), JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR
(OAB 144082/SP), LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP)
Processo 1001638-71.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Sustentare Produtos
Alimentícios Ltda - Vistos.Fls. 76: Defiro. Dê-se baixa na pauta de audiência.Cite-se para contestar, com as cautelas e
advertências de estilo.Int. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP)
Processo 1002523-85.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.Cite-se a parte
ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo
conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil (conforme entendimento consolidado
no Colendo STJ - no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.418.593/MS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão). Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Deverá constar no mandado advertência para o Oficial de Justiça do disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em mandado,
proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe
couber”.Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de
endereços via “on line”, visando a localização de endereços atualizados do(s) requerido(s), mediante o recolhimento na Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Para que a própria parte efetue também as pesquisas
que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizado o(s) autor
a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a
respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s) requerido(s).A parte autora deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com
as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os
endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.Por outro lado, na hipótese de
não localização e apreensão do bem, defiro, desde que expressamente requerido, o bloqueio do veículo (inserção de restrição
de circulação, licenciamento ou transferência) junto ao sistema RENAJUD, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 12,20.Intime-se. - ADV: ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB
31408/PR), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 1003182-94.2017.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Erica Cristina
dos Santos Pereira - VISTOS, etc.,Objetiva a autora ser reintegrada na posse do bem imóvel descrito na inicial, alegando injusta
inversão da posse, caracterizadora de apropriação indébita. O pedido está amparado em documentos que servem de início de
prova da verossimilhança da alegação inicial.Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar que reputo prescindir de prévia audiência
de justificação. Expeça-se mandado de reintegração de posse e citação, ficando assinalado a ré o prazo de 30 (trinta) dias para
desocupação voluntária. Intimem-se. - ADV: MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP)
Processo 1003259-06.2017.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0006420-26.2014.8.26.0650 - 3ª Vara Judicial
da Comarca de Valinhos/SP) - Maurício Camera Pierrotti - Vistos.Para oitiva da testemunha arrolada, designo o dia 26 de abril
p.f., às 14:50 horas.Comunique-se ao DD. Juízo Deprecante.Intime-se o Sr. Advogado, a proceder a intimação da testemunha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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