TJSP 03/04/2017 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
2000
RT 686/185).No mesmo sentido: STJ REsp. n. 151.943/GO; TJSP AI n. 172.390-4/4-SP e extinto 2º TACSP AI n. 822.173-00/1.
No específico caso sob exame, verifica-se que na inicial o autor se apresentou como casado, todavia não juntou comprovante
de renda familiar ou equivalente, nem tampouco demonstrou sua pobreza. Nota-se que contratou advogado(a) particular, no
lugar de valer-se de defensor nomeado, gratuitamente, por intermédio do convênio da Defensoria/OAB. Essas circunstâncias
evidenciam indícios de capacidade econômica do postulante.Assim sendo, deverá o autor providenciar a juntada de cópias de
declaração de renda, dele e cônjuge, além de extratos bancários, certidão cartorária e da CIRETRAN, sobre propriedade de
imóveis e veículos, ou outro documento que comprove a dita hipossuficiência econômica, nos termos do preconizado pelo inciso
LXXIV, do art. 5º da Carta Magna.Cumpra o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretado na inércia como desistência
da benesse.Intimem-se. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1001585-43.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ronaldo
Soares - Fls. 32/33: Deverá a parte autora emendar a inicial nos exatos termos da cota ministerial.Intimem-se. - ADV: JOÃO
GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2017
Processo 0000918-45.2015.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - Luciano Naim Geradi Me
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos.Conforme certificado pelo Cartório a fls. 06, este incidente de requisição
de pequeno valor não veio suficientemente instruído, nos moldes do art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 47.237/2002.Nesse
contexto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int.Monte Alto,23 de março de 2017. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES
BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 0000918-45.2015.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - Luciano Naim Geradi Me
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos.Conforme certificado pelo Cartório a fls. 07, este incidente de requisição
de pequeno valor não veio suficientemente instruído, nos moldes do art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 47.237/2002.
Nesse contexto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.Os autores deverão realizar novo peticionamento
eletrônico.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 0004143-10.2014.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vera
Lucia Bergo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 24/26: por ora, nada a deliberar.Aguarde-se noticia quanto
ao efetivo pagamento da RPV expedida às fls. 21/22.Intimem-se.Monte Alto, 24 de março de 2017. - ADV: PAULO CESAR
PISSUTTI (OAB 125409/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 1000037-80.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Valdomiro Marton Fazenda Publica Estadual - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória concedida a fls. 28/30,
recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 89/116, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos
de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP), MARCIO HENRIQUE MENDES DA
SILVA (OAB 111338/SP)
Processo 1000063-78.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Edson Luiz Nicoletti
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória
concedida a fls. 24/26, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 69/96, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB
91230/SP), NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP), ROBSON
FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP)
Processo 1000074-10.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Toyotoshi Ueda Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela na sentença,
recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 68/95, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/
SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR
VIEIRA (OAB 184768/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), JOÃO
CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1000176-32.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Edson Luiz Pastori
- Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória
concedida a fls. 131/133, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 176/ 203, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA
(OAB 111338/SP), GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP)
Processo 1000185-91.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Nestor Aparecido
Tressino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da
tutela na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 77/104, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos
os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª
Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP),
THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1000193-68.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Nilson Silvério
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória
concedida a fls. 30/32, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 74/101, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/
SP), ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1000232-65.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Pedro Vicente Vieira
- ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória
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