TJSP 03/04/2017 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
2001
concedida a fls. 29/33, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 72/99, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: LIDIANA LOPES DA SILVA (OAB 378807/SP),
OSWALDO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 274166/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP)
Processo 1000233-50.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - José Vieira Machado ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela na sentença,
recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 99/126, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/
SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: LIDIANA LOPES DA SILVA (OAB 378807/SP), OSWALDO JOSÉ DA SILVA
JUNIOR (OAB 274166/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP)
Processo 1000245-64.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Joao Carlos Gerber
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória
concedida a fls. 37/39, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 80/107, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/
SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 1000266-40.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Robson Vieira de
Araujo - Fazenda Publica Estadual - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória concedida
a fls. 28/30, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 76/103, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos
os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª
Circunscrição - Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB
111338/SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
Processo 1000267-59.2016.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vilma Gertrudes
Martins da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Certidão de fls. 23: proceda a Serventia ao cancelamento da
distribuição, devendo a parte interessada, se o caso, e observadas as formalidades legais, ajuizar novo pedido. - ADV: JOÃO
CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1000267-59.2016.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vilma Gertrudes
Martins da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos.Aqui, por determinação verbal.Melhor analisando os
autos, verifico que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.
Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste
incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se
o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais.Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1000267-59.2016.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Custodio
de Moraes Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - João Custodio de Moraes Neto - Certidão de fls. 23: proceda
a Serventia ao cancelamento da distribuição, devendo a parte interessada, se o caso, e observadas as formalidades legais,
ajuizar novo pedido. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1000267-59.2016.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Custodio
de Moraes Neto - João Custodio de Moraes Neto - Vistos.Aqui, por determinação verbal.Melhor analisando os autos, verifico
que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os
autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital,
instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo
protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1000360-85.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Lourenço do Carmo
Torres - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória
concedida a fls. 131/135, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 176/203, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA
(OAB 111338/SP), LIDIANA LOPES DA SILVA (OAB 378807/SP), OSWALDO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 274166/SP)
Processo 1000387-68.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Antonio Eduardo
Chamacheli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da
tutela na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 70/97, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos
os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª
Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/
SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP), THAIANE VIEIRA DE ARAUJO (OAB 389366/SP)
Processo 1000599-60.2015.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Mario Augusto dos Reis - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício
(2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo
e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA
(OAB 248503/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 1000599-60.2015.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Sonia Maria Schineider Fachini - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sonia Maria Schineider Fachini - Vistos.Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores
providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo
com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 1000614-58.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Aparecida Gonçalves da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo Posto isso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar às REQUERIDAS que forneçam à autora os medicamentos
“ALPRAZOLAM 0,5mg”, “Azilect 1mg”, “Pisa 0,375mg” e “Ginkoba 120mg”, segundo prescrição médica às fls. 10 e 27/28,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º