TJSP 03/04/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
2009
sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente, por intermédio de
seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso
I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de citação/intimação, ficando desde logo ciente(s) o(a,s) destinatário(a,s) de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram).Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO RAPOSO
DO AMARAL (OAB 81773/SP)
Processo 1000888-22.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ordália Shibata
Tornelli - Cleonice Ribeiro Guimaraes - 1.- Intime-se a parte executada, por mandado, para pagar o débito, no valor de R$
4.450,00 (QUATRO MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena
de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser
incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.2.- Decorrido
o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o
que de direito, e tornem conclusos para deliberação.3.- Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o
expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 1000931-56.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria José
Tomaz - Banco Bradesco S/A - Vistos.Defiro o prazo de 5(cinco) dias, para a juntada da carta de preposição.Anote-se o cartório,
para que todas as intimações do requerido, sejam realizadas em nome do seu procurador Dr. Álvin Figueiredo Leite, OAB/SP nº
178.551.Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada.Intimem-se. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ
(OAB 170930/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1000979-15.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marco Antonio Faria de
Avelar - Olga Silva Santos - Vistos.1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida
no valor de R$ 5.219,34, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido
inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. O não pagamento
de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento
das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo
parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).4. Não efetuado o
pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade
do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. Efetuada a penhora, o
devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, inc. IX, da Lei
9.099/95) por escrito ou verbalmente.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intimem-se. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1001060-32.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alessandra Paula Moreira
Malagutti Me - Valeska Thuany de Souza Mello - Diante do que consta dos autos, deverá a parte credora indicar bens passíveis
de penhora, agora em 03 (três) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95).Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI
(OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001301-06.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Olifer Comercial Ltda
- Me - Auto Peças Monte Alto - Fl. 27/28: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há interesse recursal,
nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, mediante
as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP)
Processo 1001347-92.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Daniel Benedito Marques Me - Luiz
Antonio La Corte Caetano - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento útil do feito em 05(cinco) dias, sob pena
de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95) e consequente liberação do numerário em favor do executado.Intimem-se. - ADV:
MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), CARLA DE BARROS BOTELHO (OAB 345725/SP)
Processo 1001444-58.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Roberto das Neves - BV
FINANCEIRA S/A - Cumpra-se integralmente fls. 08, arquivando-se os autos oportunamente (cumprimento de sentença e
principal).Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB
259301/SP)
Processo 1001522-86.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maicon
Deivson Araújo - Benedito Alves de Moraes - Fls. 101/102: tendo em vista o valor ínfimo encontrado, determino a liberação em
favor do executado.Sem prejuízo, deverá a parte credora indicar bens passíveis de penhora, em 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção (art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95).Intimem-se. - ADV: FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP)
Processo 1001590-02.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandra
Paula Moreira Malagutti Me - Silmara Cristina Alves - Fls. 45/46: expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os bens da
parte devedora, ficando, desde logo, autorizados o emprego de reforço policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento,
inclusive, caso necessários.Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001594-39.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edivan Gossler - Cooperteto - Cooperativa Habitacional Ribeirão Preto - Diante da certidão cartorária a f. 61, aguardese eventual provocação pela parte vencedora, no arquivo. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/
SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP)
Processo 1001601-31.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edilene Luzia
Marques Sanches Me - Bruna Caroline Luciano - Fl. 22: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo
EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há interesse
recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão,
e, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001764-11.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Natiele Minicceli
Ramos - Banco Cifra S/A - Cumpra-se integralmente fls. 165, diligenciando o cartório.Intimem-se. - ADV: THIAGO MENDES
OLIVEIRA (OAB 259301/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1001883-69.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
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