TJSP 03/04/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
2020
O RECORRENTE NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO, CONSIDERANDO DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, VALOR DA CAUSA
E COMPATIBILIDADE DO RECOLHIMENTO RECURSO DESPROVIDO. ... Banha à má-fé processual a pretensão, isto porque
o requerente não atravessa dificuldade financeira ou está na categoria de hipossuficiente financeiro. Finalmente, aquele que
consegue obter financiamento bancário, salvo melhor juízo, precisa comprovar renda, porque em nenhum canto do planeta
algum banco emprestaria numerário para aquele classificado no estado de miserabilidade. Isto posto, monocraticamente, NEGO
PROVIMENTO ao recurso, a teor do art. 557 do CPC. (Agr. Inst. n° 0025807-71.2013.8.26.0000, 37° Câm. Dir. Privado, Des.
Rel. Carlos Henrique Abrão, j. 18.02.2013)Retifique-se no sistema o valor da causa.Recolham-se as custas judiciais em 15 dias,
sob pena de extinção anômala do feito.No mesmo prazo, a título de emenda da inicial, sob pena de indeferimento, junte o autor
cópia do documento do veículo objeto do contrato de arrendamento mercantil, bem como cópia do contrato de arrendamento
mercantil.Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
Processo 1000614-55.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Aparecido Pelissoni - Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em
10% sobre o valor da causa, no prazo de 03 (três) dias úteis (art. 829 do CPC), encaminhando senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Do mandado de citação fica constando a ordem de penhora
e avaliação, a serem cumpridos pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo
lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s). Fique o executado ciente de que em caso de pagamento integral da dívida
no prazo concedido, os honorários advocatícios arbitrados serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC). O executado
poderá oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, que serão distribuídos por dependência e instruídos com as cópias
das peças processuais relevantes deste feito (petição inicial, procurações das partes, título executivo, débito, cópia do mandado
de citação certificado e a juntada aos autos, penhora, se houver).Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica o executado advertido que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado
o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de
não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Considerando que o processo é eletrônico (com direto
e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de
apresentação de alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo
da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade
de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo,
sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP)
Processo 1000618-92.2017.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000493.27.2017.8.26.0369 - 2ª Vara Judicial) Maria Zildenia de Macedo - Vistos. Considerando que se trata de Carta Precatória expedida pela 2ª Vara local para cumprimento
por uma das Varas da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, determino a remessa ao Cartório Distribuidor para
cancelamento da distribuição, ficando a requerente intimada para requerer o cumprimento da precatória ao juízo deprecado.
Intime-se. - ADV: DÉBORA MACÊDO DA SILVA MILITÃO (OAB 306425/SP), PAULO FERNANDO BARRAVIERA (OAB 323114/
SP), LIVIA FEDOCCI FACHIN (OAB 347884/SP)
Processo 1001401-21.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ademilson José Lourenço
da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Fls. 87/109: Manifeste-se o autor.
Intime-se. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1001736-40.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Romualdo
Escanferla - - Vera Lucia Garé - - Wanderley Zanin Junior - - Wilson Roberto de Brito - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Fls.
206/208: Dê-se conhecimento às partes da decisão proferida no agravo de instrumento interposto que concedeu efeito ativo para
suspender a decisão de fls. 177/181.Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP), ADILSON JOSÉ CHACON (OAB 289240/SP), JOÃO PAULO BRAITE (OAB 294797/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1001863-75.2016.8.26.0369 - Embargos à Execução - Pagamento - José Franciso Domingues - - Priscila Canheo
Domingues - - Giseli Fatima Domingues Feliciano da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante da interposição de apelação
pelo embargado às fls. 226/239, intimem-se os embargantes para contrarrazões, no prazo legal.Após, considerando que não
cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE
DIREITO PRIVADO II, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens, lavrando-se a respectiva certidão.
Intime-se. - ADV: EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1002323-62.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Silvia Pereira de Melo - Leandro
Amadeu Stochi - Vistos.Ante a manifestação de interesse da autora, designo audiência de conciliação para o dia 17 de abril
de 2017, às 14:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc, situado na Rua
Monteiro Lobato, nº 536, centro, nesta cidade. Ficam as partes intimadas para comparecimento, na pessoa de seus procuradores
constituídos, bem como cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Intime-se. - ADV: FERNANDO
VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP), THAIS ESTEVÃO SACONATO (OAB 244698/SP)
Processo 1002366-96.2016.8.26.0369 - Imissão na Posse - Posse - Odecio Antonio Junqueira Neto - Viviane Salles dos
Santos - Vistos.Considerando ter havido o decurso do prazo de noventa dias concedido na deliberação de p. 64, bem como
estar demonstrado que o autor adquiriu o imóvel, registrando-o em nome próprio (p. 17), mercê de inadimplemento da pretérita
mutuária, ora ré, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE, a fim de a ré desocupar o imóvel, voluntariamente,
em trinta (30) dias, deixando-o livre de coisas e pessoas, sob pena de a medida ser executada com reforço policial para
cumprimento, independentemente de sua colaboração.O senhor oficial de justiça, ao lavrar o auto de imissão, deverá descrever
as condições do imóvel.Digitado e copiado, servirá este como mandado.Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO
JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP)
Processo 1002616-32.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudomira
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