TJSP 03/04/2017 - Pág. 2077 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
2077
o dia dia 29 de Junho de 2017, a partir das 14h30min, para início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir
do valor da avaliação. Não havendo lance superior a importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta,
seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no 20 dias e se encerrará em No dia 20 de julho de 2017 às
14h30min.Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações
solicitada e requeridas pelo provimento.Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização
do leilão dos seguintes bens: A nua propriedade de um lote de terreno urbano, com área de 302,50m², constituído parte do lote
nº 10, da quadra nº 5, no loteamento denominado Residencial Primavera, sem benfeitorias, nesta cidade, distrito, município e
comarca de Nhandeara, dentro das seguintes metragens e confrontações: pela frente com a rua Professora Maria de Lourdes
Biagini Pedrazzoli, medindo 5,50m; pelo lado direito, medindo 55,00m com o lote nº 11; pelo lado esquerdo medindo 55,00m,
com parte do lote nº 10, e finalmente, pelos fundos, medindo 5,50m, com José Criado. Terreno esse, situado do lado ímpar
da rua Professora Maria de Lourdes Biagini Pedrazzoli, e distante 29,00m da esquina dessa rua com a rua Benedito Celso
de Aquino Almeida. Imóvel matriculado sob nº 10.432 do CRI local, e cadastrado sob nº 01-2546 na Prefeitura Municipal de
Nhandeara.Tratando-se de processo executório e considerando que o autor é UNIÃO FEDERAL providencie a serventia a
publicação dos editais, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para início da hasta.
Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes
de débitos fiscais e tributários, conforme art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leileiro fixada em 5% sobre
o valor do lance vencedor.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Confiança Leilões, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas, para as visitas, além de providenciar
a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham
pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Intimem-se e comunique-se.
Nhandeara, 29 de março de 2017. - ADV: RODRIGO FERNANDES DE BARROS (OAB 247329/SP), JOAO ANTONIO DELGADO
PINTO (OAB 71672/SP), CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB 160160/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/
SP)
Processo 0000458-38.2000.8.26.0383 (383.01.2000.000458) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Vistos.Manifeste-se
o(a) exequente quanto a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 174 do CTN c.c. artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Int. - ADV:
CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB 160160/SP)
Processo 0000473-26.2008.8.26.0383 (383.01.2008.000473) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Agencia Nacional do
Petroleo, Gas Natural e Biocombustiveis Anp - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Airtom Marquezini JúniorVistos.Nomeio a Confiança
Leilões empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda dos bens penhorados nos autos, com
divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.Confiancaleiloes.com.br, ferramenta
devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM n.
1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, fica designado o
dia dia 29 de Junho de 2017, a partir das 14h30min, para início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor
da avaliação. Não havendo lance superior a importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á
sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no 20 dias e se encerrará em No dia 20 de julho de 2017 às 14h30min , não
serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados
deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitada e
requeridas pelo provimento.Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão
dos seguintes bens:1/3 (um terço) da nua propriedade, pertencente ao executado Marcos Antônio Castardi, do imóvel objeto
da matrícula nº 7650,a seguir descrito: “Um terreno urbano, de formato irregular, sem benfeitorias, com a área de 723,31m²,
situado no distrito e município de Magda, desta comarca de Nhandeara, dentro das seguintes confrontações: inicia-se no marco
nº 01, à margem da Avenida Marginal, na divisa de Jurandir Castardi, sucessor de Benedito Neves de Almeida e Prefeitura
Municipal de Magda, e segue confrontando com Jurandir Castardi, numa distância de 23,80m, e rumo 66º 18’ NE, até o marco
02; daí deflete à esquerda e segue de 34,30m e rumo 46º 50’ NW, até o marco nº 03, cravado à margem da rua São Paulo;
daí deflete à esquerda e segue confrontando com esta rua, uma distância de 26,80m, e rumo 46º 04’ SW, até o marco nº 04,
cravado na esquina da Avenida Marginal com a rua São Paulo; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Avenida
Marginal, numa distância de 27,55m, e rumo 55º 28’ até o marco inicial nº 01. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Magda
sob nº 311.63.86.052.Tratando-se de processo executório e considerando que o autor é o FAZENDA NACIONAL providencie
a serventia a publicação dos editais, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada
para início da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem,
exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro
fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Confiança
Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem
penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas, para as visitas,
além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os
licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Intimem-se
e comunique-se. - ADV: DALVA VIEIRA DAMASO MARUICHI (OAB 90042/SP)
Processo 0000476-39.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000476) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Antonio Valdecir Fabricio - - Olício Donizete Fabricio - - Sirlei Batista Fabricio - - Izabel Macário Fabrício
- - João Roberto da Silva - - Márcio Renato Rodrigues - - Sueli da Graça Fabrício Gélio - - Aparecida de Lurdes Fabrício da
Silva - - Maria Estela Fabrício Rodrigues - Banco do Brasil Sa - Vistos.Recebo a apelação.Custas recolhidas (fls. 422/425).Sem
o juízo de admissibilidade, nos termos do Artigo 1.010, parágrafo 3º, do CPC, intime-se a parte contrária para que apresente
contrarrazões.Após o prazo, com ou sem apresentação, subam os autosaoEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO III 25ª a 36ª Câmaras,com as homenagens e respeito deste Juízo. Intime-se. ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ALINE CRISTINA DIAS DOMINGOS (OAB 276871/SP)
Processo 0000482-85.2008.8.26.0383 (383.01.2008.000482) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Vistos.Manifeste-se o(a) exequente quanto a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 174 do CTN
c.c. artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Int. - ADV: OSVALDIR FRANCISCO CAETANO CASTRO (OAB 91432/SP)
Processo 0000607-58.2005.8.26.0383 (apensado ao processo 0000290-94.2004.8.26.0383) (383.01.2005.000607) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos.Manifeste-se
o(a) exequente quanto a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 174 do CTN c.c. artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Int. - ADV:
OSVALDIR FRANCISCO CAETANO CASTRO (OAB 91432/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º