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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 - Página 2078

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TJSP 03/04/2017 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2320

2078

Processo 0000689-60.2003.8.26.0383 (383.01.2003.000689) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Vistos.
Manifeste-se o(a) exequente quanto a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 174 do CTN c.c. artigo 40 da Lei nº
6.830/80. Int. - ADV: CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB 160160/SP)
Processo 0000690-45.2003.8.26.0383 (383.01.2003.000690) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - M Ferreira & Filhos
Ltda - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência
à Fazenda Nacional.P.R.I.C. - ADV: MINERVINO ALVES FERREIRA (OAB 33890/SP), CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES
CAPARROZ (OAB 160160/SP)
Processo 0000708-12.2016.8.26.0383 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.V.P. e outros - uiz(a) de Direito: Dr(a). Airtom Marquezini JúniorVistos.Diante da certidão de óbito juntada às fls 147 JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do adolescente BRENO SILVA PEREIRA e o faço com fundamento no artigo 107, I (morte do
agente) do Código Penal. Fixo os honorários ao Dr. Defensor que atuou nos autos em favor do adolescente no valor máximo
permitido pelo convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ficando desde já autorizada a
expedição da respectiva certidão.No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória.P.R.I. Nhandeara, 20 de março de 2017.
- ADV: MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP), JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN
MADALENA (OAB 197257/SP), MARCELO APARECIDO GRADELLA (OAB 162939/SP), MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB
158413/SP)
Processo 0000714-87.2014.8.26.0383 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de
Técnicos Em Radiologia da 5ª Região - SP - KAIO RENAN DE CARVALHO - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da
5ª Região-SP.P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES (OAB 239411/SP)
Processo 0000719-61.2004.8.26.0383 (383.01.2004.000719) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Inssuniãofazenda Nacional
- Renan Quimica do Brasil Ltda e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Airtom Marquezini JúniorVistos.Nomeio a Confiança Leilões
empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda dos bens penhorados nos autos, com
divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.Confiancaleiloes.com.br, ferramenta
devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM n.
1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, fica designado o
dia dia 29 de Junho de 2017, a partir das 14h30min, para início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor
da avaliação. Não havendo lance superior a importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á
sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no 20 dias e se encerrará em No dia 20 de julho de 2017 às 14h30min , não
serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados
deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitada e
requeridas pelo provimento.Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão
dos seguintes bens: 2/3 (dois terços) da nua propriedade de um lote de terreno urbano, com área de 302,50m², constituído
parte do lote nº 10, da quadra nº 5, no loteamento denominado Residencial Primavera, sem benfeitorias, nesta cidade, distrito,
município e comarca de Nhandeara, dentro das seguintes metragens e confrontações: pela frente com a rua Professora Maria
de Lourdes Biagini Pedrazzoli, medindo 5,50m; pelo lado direito, medindo 55,00m com o lote nº 11; pelo lado esquerdo medindo
55,00m, com parte do lote nº 10, e finalmente, pelos fundos, medindo 5,50m, com José Criado. Terreno esse, situado do lado
ímpar da rua Professora Maria de Lourdes Biagini Pedrazzoli, e distante 29,00m da esquina dessa rua com a rua Benedito Celso
de Aquino Almeida. Imóvel matriculado sob nº 10.432 do SRI local, e cadastrado sob nº 01-2546 na Prefeitura Municipal de
Nhandeara.Tratando-se de processo executório e considerando que o autor é o INSS/UNIÃO/FAZENDA NACIONAL providencie
a serventia a publicação dos editais, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada
para início da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem,
exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro
fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Confiança
Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem
penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas, para as visitas,
além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os
licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Intimem-se
e comunique-se. Nhandeara, 30 de março de 2017. - ADV: RODRIGO FERNANDES DE BARROS (OAB 247329/SP), CÉSAR
ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB 160160/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
Processo 0000725-82.2015.8.26.0383 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) - D.S.J.
e outro - uiz(a) de Direito: Dr(a). Airtom Marquezini JúniorVistos. Fixo honorários advocatícios ao advogado nomeado pela
assistência judiciária no valor máximo da tabela do convênio da OAB, ficando desde já deferida a expedição de certidão.Após,
arquivem-se, cumpridas as formalidades legais. - ADV: ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN
MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0000735-34.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000735) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Mauricio Jose Pinatti e Outros - - Orlando Pinatti - - Amauri Cesar Pinatti - Mauricio Jose Pinatti - Vistos.Antes da
apreciação do pedido de fls.321/322, esclareça o exequente se o levantamento dos valores irrisórios bloqueados via Bacenjud
(fls.316-R$7,68) deverá ser a seu favor ou liberados em favor dos executados, oportunidade, em que deverá comprovar o
recolhimento das taxas dos demais pedidos. Prazo: 15 (quinze) dias.Int. - ADV: LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), ARTUR
CAVALCANTI SOBREIRA DE LIMA (OAB 313666/SP), FABIANA MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP)
Processo 0000820-98.2004.8.26.0383 (apensado ao processo 0000290-94.2004.8.26.0383) (383.01.2004.000820) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos.Manifeste-se
o(a) exequente quanto a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 174 do CTN c.c. artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Int. - ADV:
PAULO SERGIO CAETANO CASTRO (OAB 97151/SP)
Processo 0000821-83.2004.8.26.0383 (apensado ao processo 0000290-94.2004.8.26.0383) (383.01.2004.000821) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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