Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 1314

  1. Página inicial  > 
« 1314 »
TJSP 04/04/2017 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

1314

e herdeiros.Intime-se. - ADV: WAGNER GUERRERO GARCIA (OAB 118056/SP)
Processo 1003132-68.2017.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.R.A. - - F.L.O.A. - O requerimento satisfaz
às exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, conforme se vê dos documentos juntados. Há de se destacar que
os enunciados do artigo 1580, § 2º do Código Civil, no que se refere à exigência de lapso temporal seja para a conversão da
separação em divórcio, seja para o divórcio direto, restou revogado pela Emenda Constitucional nº 66/10, que atribuiu nova
redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, suprimindo aludida exigência.Resta, então, proclamar que o divórcio
consensual deverá ser regido pelos termos apresentados por ambos os cônjuges na petição inicial.Posto isso e o mais que
dos autos constam, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes Antônia da Silva Roseira de Abreu e Francisco Linelson Oliveira
Abreu, extinguindo o casamento celebrado entre as partes, regendo-se pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, que
ora fica HOMOLOGADO consoante artigo 731 do C.P.C. Com o trânsito em julgado expeça-se mandado de averbação.Após,
atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV: PAULO DE
TARSO CUNHA (OAB 50803/SP)
Processo 1003281-64.2017.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Teresinha do Carmo Fumagalli Malafronte - - Maria
Aparecida Malfronte Leite de Oliveira - - Jose Luis Fumagalli Malafronte - Trata-se a presente de ação de ARROLAMENTO dos
bens deixados por Teresinha Fumagalli Malafronte, com interesses de herdeiros maiores e capazes.Nomeio inventariante a Sra.
Teresinha do Carmo Fumagalli Malafronte e outros, independente de compromisso firmado aos autos.Observando que o espólio
é integrado por bens que compõem a partilha, as declarações não se mostram aptas a fundamentar uma decisão concessiva de
gratuidade. Assim, indefiro o pedido, ficando deferido o recolhimento das devidas custas ao final.Apresente a inventariante aos
autos, certidão de testamento junto ao CENSEC, plano de partilha e documento faltante pertinente a conta bancária.Intime-se. ADV: VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP)
Processo 1003317-09.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.T.S.C. - Página 48: uma vez que expedido o
referido mandado em caráter de urgência ao plantão do setor de mandados, portanto já em carga ao Sr. Oficial de Justiça,
prejudicada a apreciação para seu recolhimento. - ADV: SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP)
Processo 1003330-08.2017.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fátima Aparecida Doricio de
Lima - - Santa Aparecida Doricio Marchini - - Silvia Elizabeth Pinheiro - Defiro a gratuidade. Em quinze (15) dias sob pena de
indeferimento da inicial, procedam as autores as apresentações aos autos de suas certidões de nascimento e casamento, bem
como, certidão de óbito do genitor do autor da herança, e, certidão de dependentes junto ao INSS em nome deste.Intime-se. ADV: WALDEMAR ANTONIO CARRERA MIGUEL (OAB 124432/SP)
Processo 1003397-70.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.S. - Defiro a gratuidade. Em
quinze (15) dias sob pena de indeferimento da inicial, proceda a parte interessada a apresentação aos autos das certidões de
nascimento dos alimentados.Ciência ao M.P.Intime-se. - ADV: CAMILLA DE PAULA (OAB 387523/SP)
Processo 1003398-55.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.R.S. - Defiro a gratuidade.
Para a audiência de mediação/conciliação designo o dia 20 de junho de 2017, às 13:05 horas, a qual será realizada junto ao
2º andar do Forum desta Comarca de Limeira-SP, sito à Rua Boa Morte, 661 (Centro) - nesta. Devendo o(a) defensor(a) do(a)
autor(a) providenciar o comparecimento de seu(sua) constituinte à presente audiência.Citem-se e intimem-se os réus acerca dos
termos da presente ação e para comparecimentos (representantes legais) à presente audiência.As partes devem se apresentar
à audiência acompanhadas de suas advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado no prazo de quinze dias a partir da sua realização.A ausência de contestação implicará em revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso
do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as
partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio
de procuração específica com outorgas de poderes especiais para transigir e negociar). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá
informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo
formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Ciência ao
M.P.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Intime-se. - ADV: EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP)
Processo 1004411-60.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.P.S.S. - A.S.S. - Fls.
196: expeça-se certidão de honorários.Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: OZEIAS PAULO DE QUEIROZ (OAB 112467/
SP), MILTON PEREIRA PINTO (OAB 19225/BA)
Processo 1005847-20.2016.8.26.0320 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - D.R.R. - Em atenção aos autos, nada há
que possa servir de impedimento ao deferimento do Alvará Judicial pleiteado, ficando acolhidos os argumentos retro expostos.
Como já destacado no relatório, todos as exigências legais formam devidamente observadas. Assim, procede a pretensão.
POSTO ISSO, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de Alvará Judicial Levantamento de Valor, autorizando o autor DIOGO RAMOS RANGEL representado por BIANCA HELENA RAMOS, a proceder
a retirada de eventuais valores bloqueados existentes e a ele pertencentes, referentes ao auxílio-reclusão em nome de seu
genitor Diego de Jesus Rangel junto ao Banco Mercantil S/A. Com o trânsito em julgado, expeça-se Alvará Judicial com prazo de
validade de 60 (sessenta) dias nos termos acima descritos. Deverá a representante legal prestar contas aos autos num prazo de
10 dias, ante o retro requerido pelo Ministério Público.Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Ciência
ao M.P.P.R.I.C. - ADV: KATYENE KUHL DE AZEVEDO (OAB 322466/SP)
Processo 1006110-52.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - N.S.A. - Em melhor
análise, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: RAFFAELA ANGELA
MARTINO (OAB 230837/SP), RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/SP)
Processo 1006294-08.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G.C. - J.S.C. - Cumpra-se o V.
Acórdão, remetendo-se os autos ao distribuidor conforme determinado a fls.96.Intime-se. - ADV: ELIANA PEREIRA DA SILVA
MARQUES (OAB 180754/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006754-92.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S. - Vistos etc.INTIME(M)-SE a(s)
pessoa(s) acima indicada(s) para - autora na pessoa de sua representante legal - para que se manifeste aos autos com urgência
dada a proximidade da audiência, sob pena de extinção da presente ação sem solução do mérito consoante artigo 485 - inciso
III - § 1º do C.P.C., ante as negativas quanto a citação do réu. Intime-se pela imprensa oficial outrossim.Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: KLINGER DA SILVA (OAB 196489/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo