TJSP 04/04/2017 - Pág. 1316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1316
325000/SP)
Processo 1012705-04.2015.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - R.S.C. - Cumpra-se o V. Acórdão, aguardando a
manifestação do perito ( fl. 101).Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES (OAB
106302/SP)
Processo 1012728-13.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Tutela e Curatela - M.M.B.P. - Aguarde-se a realização
da audiência de instrução, debates e julgamento designada à página 64. - ADV: MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB
288479/SP)
Processo 1012926-50.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.C.S. - A.P.S. - Vistos,
etc.Ante o pagamento do débito e a manifestação do exequente às fls. 143, bem como ante a manifestação do MP às fls. 924,
declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Execução de
Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer requerida por Kauã Campos da Silva contra Anderson Paixão da Silva.Expeça-se
de imediato ofício para a transferência do valor depositado em Juízo(fls. 113), nos termos do artigo 906 do CPC, ante os dados
corretos da conta bancária informados às fls. 156.Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendose as anotações de praxe.Ciência ao MP.P.R.I.C. - ADV: CLEVER SANTOS (OAB 344416/SP), RENATA ALVES GUIMARÃES
KRAMBECK (OAB 225331/SP)
Processo 1014552-07.2016.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - A.L.M. - Em cinco (05) dias, apresente a autora aos
autos a cópia da certidão de óbito da interditanda. - ADV: CARLOS MURILO BIAGIOLI (OAB 324547/SP)
Processo 1014552-07.2016.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - A.L.M. - Ante a comprovação do óbito da interditanda,
é de se declarar a extinção da presente ação, por falta de interesse processual.POSTO ISSO e considerando o que mais dos
autos constam, declaro, com fundamento legal no artigo 485, incisos VI cc IX do Código de Processo Civil, EXTINTA a presente
ação de Interdição - Tutela e Curatela movida por Adriano Lima Mesanelli contra Eleozina Corrêa Lima, ficando revogada a
curatela provisória.Atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. Ciência ao
M.P.P.R.I.C. - ADV: CARLOS MURILO BIAGIOLI (OAB 324547/SP)
Processo 1016249-63.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - C.M.P. - E.F.M. e outro - Ante a contestação retro
juntada (fl.73), manifeste-se a parte contrária.Após, ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), KATY BATISTA FRANÇA (OAB 297294/SP)
Processo 4007348-60.2013.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - SEBASTIÃO DA SILVA PIZA - FAZENDA
ESTADUAL - Por ora conforme fl. 271; à Defensoria Pública pelos herdeiros citados por edital. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE
JESUS MINHACO (OAB 253429/SP), ALESSANDRA CHRISTINA NAZATO (OAB 245527/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA
(OAB 241261/SP), JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 4008739-50.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ESCOLA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL INTEGRAÇÃO LTDA EPP - Defiro o arresto do veículo (fl.247) Citroen/C3 XTR 14 Flex, placas EPK9740, ano/modelo
2010/2011, em nome de Eliana Duarte Quizini Bueno. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras
formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade.Intime-se a executada, por mandado no endereço retro indicado, acerca do arresto
do veículo, bem como do arresto de fls.178/179 (R$174,86), para, querendo, apresentar embargos, no prazo de quinze dias,
providenciando o exequente o depósito da diligência.Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a
ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o
Oficial de Justiça para concretização do ato.Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento.Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado,
autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a
respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em se
tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de
seu crédito.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB
278798/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2017
Processo 1008490-48.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.M.N. - V.R.B.N. - Por ora,
cumpra a serventia conforme página 125, certificando quando do envio simultâneo do presente feito aos setores técnicos. - ADV:
ADILSON LUIS ZORZETTI (OAB 111919/SP), JOSE ROBERTO SOUZA MELO (OAB 202830/SP), DAIANE DE SOUZA MELO
OLIVEIRA (OAB 305797/SP)
Processo 1014603-52.2015.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.S. - Fls. 107/128: oficie-se ao remetente do
referido ofício, anexando-se respectivas peças, bem como cópia de fl. 99, solicitando informações acerca do efetivo cumprimento
à finalidade da carta rogatória.No mais, aguarde-se. - ADV: DARDILENE MASCARENHAS BARBOSA (OAB 362782/SP)
Processo 1014747-89.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - A.A.S.S. - G.E.S. - Por ora, cumpra a serventia
conforme página 113, certificando quando do envio simultâneo do presente feito aos setores técnicos. - ADV: ANTÔNIO
VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), ALESSANDRA CASTELUCCI (OAB 210145/SP), GLAUCIO PISCITELLI (OAB
94103/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LIMEIRA EM 31/03/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º