TJSP 04/04/2017 - Pág. 1380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1380
Processo 1000075-43.2017.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Luzia de Souza
Mendes - Fesp-fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - “Vistos. Ante o demonstrativo de pagamento apresentado às fls.
17, indefiro os benefícios da justiça gratuita. No mais, tendo em vista o Comunicado n.º 146/2011 do Conselho Superior da
Magistratura, dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a Fazenda Pública Estadual, por carta
precatória, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para
o caso em tela, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Desde já, esclareço que a apresentação de proposta
de conciliação pela ré não induz confissão (Enunciado n.º 76 do FONAJEF). Finalmente, em caso de não apresentação de
contestação no referido prazo, tomar-se-ão por incontroversos os fatos deduzidos pelo autor. Cite-se e intimem-se.” - ADV:
ULISSES LEITE REIS E ALBUQUERQUE (OAB 106133/SP)
Processo 1000076-28.2017.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Luzia de Souza Mendes - Fesp-fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - “Vistos. Ante o demonstrativo de
pagamento apresentado às fls. 16, indefiro os benefícios da justiça gratuita. No mais, tendo em vista o Comunicado n.º 146/2011
do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a Fazenda
Pública Estadual, por carta precatória, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a de que, caso
tenha proposta de acordo para o caso em tela, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Desde já, esclareço que
a apresentação de proposta de conciliação pela ré não induz confissão (Enunciado n.º 76 do FONAJEF). Finalmente, em caso
de não apresentação de contestação no referido prazo, tomar-se-ão por incontroversos os fatos deduzidos pelo autor. Cite-se e
intimem-se.” - ADV: ULISSES LEITE REIS E ALBUQUERQUE (OAB 106133/SP)
Processo 1000086-72.2017.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Luzia de Souza
Mendes - Fesp-fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - “Vistos. Ante o demonstrativo de pagamento apresentado às fls.
11, indefiro os benefícios da justiça gratuita.No mais, tendo em vista o Comunicado n.º 146/2011 do Conselho Superior da
Magistratura, dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a Fazenda Pública Estadual, por carta
precatória, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para
o caso em tela, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Desde já, esclareço que a apresentação de proposta
de conciliação pela ré não induz confissão (Enunciado n.º 76 do FONAJEF). Finalmente, em caso de não apresentação de
contestação no referido prazo, tomar-se-ão por incontroversos os fatos deduzidos pelo autor. Cite-se e intimem-se.” - ADV:
ULISSES LEITE REIS E ALBUQUERQUE (OAB 106133/SP)
Processo 1000134-21.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Antonio Lourenço
Fabiano Dias - - Ana Aparecida de Oliveira - Radio Cultura de Comunicações Ltda - - José Carlos Dorotéia - - Maria Vasconcelo
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): designada audiência de conciliação para o dia 09 de maio de 2017, às 15 horas, a ser realizada
no Núcleo Jurídico do Centro UNISAL. ADVERTÊNCIAS: Art. 51. “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” ENUNCIADO 28 do FONAJE: “Havendo extinção
do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Nada Mais. - ADV:
WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1000136-25.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria
Teodoro da Conceição - Paulo Cesar L. da Costa Leitão - Me (Vale Toldos) - Vistos.Tendo em vista o cadastro de incidente
de cumprimento de sentença sob nº 1000136-25.2016/01, estes autos serão arquivados provisoriamente, prosseguindo-se o
andamento no incidente já cadastrado.Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 1000174-03.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Office Training Informatica
Ltda - Epp - Aldo Marcelo da Silva - Vistos.Fls. 18: ante a apresentação do título às fls. 20, recebo como emenda à inicial.
Anote-se.Expeça-se mandado de citação e penhora de bens.Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB
203791/SP)
Processo 1000180-10.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Office Training Informatica
Ltda - Epp - Dionizete Espindola - Vistos.Fls. 23: ante a apresentação dos títulos às fls. 25, 27, 29 e 31, recebo como emenda à
inicial. Anote-se.Expeça-se mandado de citação e penhora de bens. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES
(OAB 203791/SP)
Processo 1000181-92.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Office Training Informatica
Ltda - Epp - Girlene Juliandres Cristina Nunes - Vistos.Fls. 16: ante a apresentação da nota promissória às fls. 18, recebo como
emenda à inicial.Expeça-se mandado de citação e penhora de bens.Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES
(OAB 203791/SP)
Processo 1000189-69.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Office Training Informatica
Ltda - Epp - Lucas Amorim Giampietro - Vistos.Fls. 17: ante a apresentação do documento de fls. 19, recebo como emenda á
inicial.Expeça-se mandado de citação e penhora de bens.Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB
203791/SP)
Processo 1000194-91.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios João Guilherme Ribeiro - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 28: recebo como emenda à inicial.No mais, para
apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora juntar aos autos cópia de demonstrativo de pagamento atual, de
modo a comprovar a alegada hipossuficiência econômica.Saliento que a não concessão do benefício da gratuidade não obsta o
regular prosseguimento do feito nesta Instância, mas condiciona a parte vencida, em caso de eventual interposição de recurso
inominado, ao recolhimento do respectivo preparo.Assim, cumprido o acima determinado, tornem conclusos para apreciação.
Na inércia da parte autora, o pedido ficará indeferido.Prazo: 10 (dez) dias. Desde logo, advirto que a regra da contagem dos
prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2, “d”.Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, tornem-me
conclusos.Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1000196-61.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Edmar Paulino da Silva - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 28: recebo como emenda à inicial.No mais, para
apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora juntar aos autos cópia de demonstrativo de pagamento atual, de
modo a comprovar a alegada hipossuficiência econômica.Saliento que a não concessão do benefício da gratuidade não obsta o
regular prosseguimento do feito nesta Instância, mas condiciona a parte vencida, em caso de eventual interposição de recurso
inominado, ao recolhimento do respectivo preparo.Assim, cumprido o acima determinado, tornem conclusos para apreciação.
Na inércia da parte autora, o pedido ficará indeferido.Prazo: 10 (dez) dias. Desde logo, advirto que a regra da contagem dos
prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2, “d”.Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, tornem-me
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