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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 15

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 15 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano X - Edição 2321

15

PERÍODO DE MATRÍCULAS – de 31 de março a 05 de abril de 2017.
Para o pagamento da matrícula, os selecionados deverão imprimir o boleto bancário por meio do site da EPM, www.epm.
tjsp.jus.br, como segue:
1. Acessar o menu Cursos, Matrículas e clicar no nome do curso;
2. Preencher o campo CPF e gerar o boleto de matrícula;
3. Após o pagamento, respeitando o prazo acima discriminado, para finalizar o procedimento de matrícula, o aluno deverá
enviar as cópias digitalizadas dos documentos abaixo relacionados e do boleto pago para o e-mail campinasposepm@tjsp.
jus.br, até o dia 05/04/2017, às 19h, impreterivelmente, especificando o nome do curso no assunto da mensagem;
4. Os alunos isentos de pagamento ficam dispensados da apresentação do boleto;
5. OS DOCUMENTOS ENVIADOS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, SER CONVERTIDOS EM UM ÚNICO ARQUIVO
PDF.
VALOR A PAGAR: R$ 700,00 (setecentos reais) no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela) e mais 11 (onze)
parcelas no mesmo valor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a segunda parcela a partir de maio de 2017.
Será concedido desconto (não cumulativo) às seguintes categorias funcionais:
Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal da Justiça Militar do Estado de São Paulo:
será concedido desconto de 100% (cem por cento).
Aos Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal da Justiça Militar do Estado de São
Paulo será concedido desconto de 100% (cem por cento).
Aos Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo será concedido desconto de 60% (sessenta
por cento). Valor a ser pago: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);
Aos Promotores de Justiça, Magistrados de outros Tribunais e aos demais Servidores ativos (concursados na
administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta) - nos âmbitos federal,
estadual e municipal - com a devida comprovação, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento). Valor a ser pago:
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Aos Conciliadores - mediante declaração comprobatória emitida pelo setor competente do TJ onde atuam, datada do
presente ano e com a assinatura do Juiz, será concedido desconto de 20% (vinte por cento). Valor a ser pago: R$ 560,00
(quinhentos e sessenta reais);
Idosos – acima de 60 anos: será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento). Valor a ser pago: R$ 350,00 (trezentos
e cinquenta reais).
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:
Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos: cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se não
constarem na carteira) e 01 foto 3x4 recente;
Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo:
cópias simples do diploma de bacharel em direito (frente e verso) e da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na
carteira) e 01 foto 3x4 recente;
Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: cópias simples do diploma de bacharel em direito
(frente e verso), da carteira funcional de aposentado emitida pelo setor de cadastro (CPF e RG, se não constarem na carteira)
e 01 foto 3x4 recente;
Advogados: cópia simples (frente e verso) da carteira da OAB (CPF e RG, se não constarem na carteira) e 01 foto 3x4
recente;
Bacharéis em Direito: cópias simples do diploma (frente e verso), do CPF e do RG e 01 foto 3x4 recente;
Outros Funcionários Públicos: cópias simples do diploma de bacharel em direito (frente e verso), da carteira funcional
(CPF e RG, se não constarem na carteira) e da publicação em Diário Oficial (ou declaração do RH) comprovando o ingresso na
administração pública, e 01 foto 3x4 recente;
Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: cópias simples do diploma de bacharel em direito (frente
e verso), do CPF e do RG, declaração comprobatória (emitida pelo setor do TJ/SP onde atua, datada do presente ano com a
assinatura do Juiz) e 01 foto 3x4 recente;
Idosos – acima de 60 anos: cópias simples do diploma de bacharel em direito (frente e verso), do CPF e do RG e uma foto
3x4 recente.
Obs. Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade,
deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
É de responsabilidade exclusiva do aluno o envio de todos os documentos exigidos neste edital, sendo que a
matrícula não será efetivada e poderá vir a ser cancelada se constatada, a qualquer momento, alguma irregularidade.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 01/2012, publicada
no DJE em 28/09/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 01/02/2013, pág. 1.
3. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará o cancelamento da vaga e a
devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.
4. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula
efetuada.
5. Após efetuada a matrícula, oportunamente, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail informado
na ficha de inscrição, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de Alunos” do site da Escola Paulista da Magistratura,
onde poderá obter informações pertinentes ao curso.
6. O aluno também receberá por e-mail o Termo de Responsabilidade, o qual deverá ser preenchido, assinado e protocolado
na Secretaria da Escola no primeiro dia de aula.
7. Em relação ao uso da garagem, inobstante o envio do cartão de estacionamento, as vagas não integram o preço do curso
e só serão liberadas se houver disponibilidade.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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