TJSP 04/04/2017 - Pág. 1997 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1997
dias, que também deverá esclarecer se reputa a causa suspensa em face de decisões das Instâncias Superiores. Intime-se.
Mogi-Guacu, 16 de março de 2017. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), RITA DE CÁSSIA
SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP), JAIR PEREIRA CHRISTOVAM (OAB 175016/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1002992-39.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.A. - Vistos.1
- Recebo os embargos de declaração e os acolho para tornar nula a sentença, tendo em vista que foi baseada em argumento
inválido conforme bem explanado nos embargos.2 - Fls. 88/95: Acolho a emenda à inicial, retifique-se o polo ativo.3 - Anoto
que o objeto da presente ação corresponde a ¾ do crédito da “de cujus Enedina Isaias Alves”, visto que o herdeiro “José” não
ingressou no polo ativo do presente cumprimento de sentença; retifique-se o valor da causa nos termos do cálculo de fls. 88/89.4
Tratando-se de execução de sentença proferida em Ação Civil Pública, o procedimento prevê a intimação do devedor para novo
contraditório, pelo qual determino o processamento da liquidação de sentença.5 Considerando o deferimento do efeito ativo pelo
agravo de instrumento de fls. 99/103, determino a intimação do requerido, por carta digital, nos termos do artigo 511 do CPC a
apresentar contestação no prazo de 15 dias.6 Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1002999-31.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.G.S.G. - D.A.G.
- Vistos.1 - Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal com a finalidade de informar se em nome do executado existem valores
em contas de FGTS.2 - Fica a parte interessada encarregada de enviar o ofício e comprovar o recebimentos nos autos. Intimese - ADV: LUIZ ANTONIO FELIPIN (OAB 335347/SP), CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1003053-94.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosana
Aparecida Bonaldo - Banco do Brasil S/A - Apresentada guia de depósito pelo requerido, no valor de R$ 20.417,60. Manifestese a parte contrária, requerendo o que entender a bem de seu direito e diga se o valor satisfaz o seu crédito, no prazo de 10
(dez) dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA PAPA (OAB
193316/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1003512-96.2016.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.C. - W.L.L. - Vistos.1 - Providencie a
serventia pesquisas junto aos ógãos BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, com a finalidade de encontrar novo endereço da parte
requerida.2 - Ainda, providencie a serventia a retirada de pauta da audiência designada para o dia 11/04/2017 tendo em vista a
certidão de fls. 41.Intime-se. - ADV: TALITA CRISTINA BARBOSA (OAB 245513/SP)
Processo 1003614-21.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Fixação - J.S.M. - - G.S.M. - R.S.M. - Certidão(ões) de
honorários expedida(s). Providencie(m) o(a)(s) procurador(es)(as) a impressão e encaminhamento ao órgão devido. Decorridos
cinco dias da publicação desta intimação, o processo será arquivado. - ADV: ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP)
Processo 1003625-50.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida Pires Pereira Instituto Nacional do Seguro Social – Inss - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 1003637-64.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - João Alves - Posto
isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para condenar o requerido a: I) reconhecer e computar os períodos elencados na exordial para efeito de
carência; II) conceder ao autor APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA, a partir da data do protocolamento do requerimento
administrativo.A prova inequívoca da verossimilhança esta configurada pelo resultado do laudo e pelo direito reconhecido nesta
decisão. O perigo de dano de difícil reparação consubstancia-se na privação do benefício perseguido e sua natureza alimentar.
Presentes os requisitos, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para a implantação do benefício em trinta dias. Servirá
cópia desta sentença, assinada digitalmente, como ofício ao INSS. Providencie a serventia o encaminhamento via correio ao
posto do INSS, devendo instruí-lo com as cópias das peças acostadas aos autos relacionadas no comunicado CG 882/12 e
portaria conjunta 83 de 04 de junho de 2012.Após o trânsito em julgado, pagará as parcelas atrasadas de uma só vez, tendo-se
em conta os seguintes parâmetros para os juros e correção. Até 30-06-2009, em havendo verbas dessa época, a atualização
monetária, incidindo a contar do vencimento de cada prestação, deve-se dar pelos índices oficiais, e jurisprudencialmente
aceitos, quais sejam: ORTN (10/64 a 02/86, Lei nº 4.257/64), OTN (03/86 a 01/89, Decreto-Lei nº 2.284/86, de 03-86 a 01-89),
BTN (02/89 a 02/91, Lei nº 7.777/89), INPC (03/91 a 12/92, Lei nº 8.213/91), IRSM (01/93 a 02/94, Lei nº 8.542/92), URV (03 a
06/94, Lei nº 8.880/94), IPC-r (07/94 a 06/95, Lei nº 8.880/94), INPC (07/95 a 04/96, MP nº 1.053/95), IGP-DI (05/96 a 03/2006,
art. 10 da Lei n.º 9.711/98, combinado com o art. 20, §§5º e 6.º, da Lei n.º 8.880/94) e INPC (04/2006 a 06/2009, conforme o
art. 31 da Lei n.º 10.741/03, combinado com a Lei n.º 11.430/06, precedida da MP n.º 316, de 11-08-2006, que acrescentou o
art. 41-A à Lei n.º 8.213/91, e REsp. n.º 1.103.122/PR). Nesses períodos, os juros de mora devem ser fixados à taxa de 1% ao
mês, a contar da citação, com base no art. 3º do Decreto-Lei n. 2.322/87, aplicável analogicamente aos benefícios pagos com
atraso, tendo em vista o seu caráter eminentemente alimentar, consoante firme entendimento consagrado na jurisprudência do
STJ. A contar de 01-07-2009, data em que passou a viger a Lei n.º 11.960, de 29-06-2009, publicada em 30-06-2009, que alterou
o art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, para fins de atualização monetária e juros haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo
pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.Sucumbente o réu, arcará
com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando-se a soma das
prestações vencidas até a data desta sentença (Súmula 111, do STJ). Não há reembolso de custas ou despesas processuais,
salvo aquelas comprovadas. Em não sendo certo o valor da condenação, entendo estar a presente sentença sujeita ao reexame
necessário (artigo 475, inciso I e parágrafo 2.º, do CPC).P.R.I.C.RÓGINER GARCIA CARNIELJuiz de DireitoMogi-Guacu, 27 de
março de 2017. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1003799-30.2014.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Família - H.J.H.J.M. - - V.M.M. - Vistos.Nos termos do artigo
656 do Código de Processo Civil, homologo a retificação da partilha apresentada e, com a devolução da carta de sentença
expedida, adite-se.Intime-se. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), CARLOS HENRIQUE PENHA (OAB 275116/
SP)
Processo 1003854-10.2016.8.26.0362 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Josiano Moreira Luciano
- Benedito Amaral Borges - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP), ÉLIDA DE CÁSSIA RIBEIRO MARIANO (OAB
168907/SP)
Processo 1003936-41.2016.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida de Souza Mazetti
- Vistos.Diante da documentação apresentada, defiro o pedido inicial, servindo a presente decisão de alvará junto a Caixa
Econômica Federal, para autorizar APARECIDA DE SOUZA MAZETTI, acima qualificada ou seu Procurador, a levantar o saldo
de quotas do PIS nº 1221740044-6, que pertencia ao “de cujus” GLAITON PUPIN, CPF nº 697.464.358-68, com prazo de
validade de cento e oitenta (180) dias, com prestação de contas nos dez (10) dias subsequentes ao seu vencimento.Deverá o
autor providenciar a impressão e encaminhamento.Arbitro os honorários do patrono nomeado, em 100% da tabela Defensoria/
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