TJSP 04/04/2017 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1999
anos, nos termos do artigo 98, §3º do CPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se com urgência.RÓGINER GARCIA CARNIELJuiz
de DireitoMogi-Guacu, 28 de março de 2017. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1004612-86.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra Leila Mariano Genfo Arakaki - - Maria Marta Falsetti Ludovice Arakaki - Vistos.1 - Fls. 236/237: Defiro tão somente mais trinta (30) dias para
o início dos trabalhos, uma vez que, embora o perito tenha sido nomeado em outro processo que aguarda providências para
a realização de perícia relacionada à mesma causa de pedir da presente ação, as partes deste processo já providenciaram o
pagamento dos honorários, não existindo justificativa plausível para a paralisação deste processo. 2 - Int. - ADV: JEFERSON
ANDRE DORIN (OAB 220405/SP), AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP)
Processo 1004672-59.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geraldo Acciarini
- Banco Bradesco S/A - Fls. 36/391: Manifeste-se o requerente, ora impugnado, à Impugnação do Cumprimento de Sentença
tempestivamente interposta, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CÉSAR LUIS MAJOLO (OAB 32022SC), ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1004676-96.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.1 - Fls. 33: Defiro o pedido, expedindo-se carta precatória de citação.2 - Não vislumbro interesse comum na tentativa
de conciliação, razão pela qual indefiro, por ora, a designação de audiência conciliatória.3 - Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1004807-71.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Para o requerente providenciar a impressão do alvará, que já está disponível
no sistema digital do Tribunal de Justiça, expedido para levantamento da diligência não utilizada pelo Oficial de Justiça, no prazo
de 05 (cinco) dias. APÓS TAL PRAZO, O PROCESSO SERÁ ARQUIVADO. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/
SP)
Processo 1004883-95.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Auto Posto Zzr Ltda Banco Bradesco S.a - Fls. 165/320: Ao requerido, ora apelado, para Contrarrazões. Após, os autos subirão à Superior Instância.
- ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RITA MEIRA COSTA GOZZI (OAB 213783/SP)
Processo 1004969-66.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eunice
Cornelio Mariano - Banco Bradesco S/A - Fls. 38/541: Manifeste-se a requerente, ora impugnada, à Impugnação ao Cumprimento
de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LEONIR LAMB (OAB 33432/SC), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP)
Processo 1004979-13.2016.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Joaquim Rodrigues Neto - Adriana Cristina da Fonseca
Santiago - Ante o exposto, com fundamento no disposto no artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, declaro constituído,
de pleno direito, título executivo judicial em favor do autor, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Para dar
início à execução, providencie a parte Autora o protocolo do “cumprimento de sentença” no código de incidente 156.Arcará
a parte ré com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito
exeqüendo. P.R.I.C. - ADV: ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP)
Processo 1004985-20.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mary Angela
Queiroz Azevedo - - Rosa Maria Ferreira Queiroz - - Sonia Aparecida Queiroz dos Santos - - Sueli Cristina Queiroz da Silva Banco Bradesco S/A - Fls. 45/268: Manifeste-se a requerente, ora impugnada, à Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), LEONIR LAMB (OAB 33432/SC)
Processo 1005049-64.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Alessandra de Oliveira Garcia
dos Santos - Antonio Carlos Cardoso de Siqueira Raymundo - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo
pericial, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP), JULIANA SAYURI DIAS DIOGO (OAB
274102/SP), JÚLIO VICENTE DE VASCONCELLOS CARVALHO (OAB 159259/SP), CELSO AUGUSTO MAGALHÃES DE A.
LARANJEIRAS (OAB 157121/SP)
Processo 1005052-19.2015.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Joao Batista Martins - FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SEC. SÃO JOAO DA BOA VISTA - Vistos.1 - Chamo o feito à ordem. 2 - As fls. 99/103: Houve
manifestação da Fazenda Pública Estadual de discordância com o recolhimento do ITCMD.3 - As fls. 125/127: A Inventariante
peticionou anexando aos autos e-mail de funcionário da Fazenda Pública Estadual comunicando a remessa do processo
administrativo à Procuradoria em 10/02/2016, no entanto, não apresentou o protocolo do pedido de regularização para emissão
de nova “Declaração do ITCMD”.4 - As fls.139, 145 e 248 a Fazenda Pública Estadual, através de sua Procuradora, aprestou
petições e cópias de documentos, sem contudo, manifestar expressamente sua concordância ou discordância com o recolhimento/
isenção do ITCMD nestes autos.5 - Assim sendo, concedo o prazo de vinte (20) dias para que a Fazenda Pública Estadual
manifeste-se neste sentido. 6 - Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, tornem conclusos para sentença, observandose, no entanto, que eventuais títulos (Formal de Partilha, alvarás de transferência, etc), só serão emitidos após a comprovação
expressa da regularidade do recolhimento/isenção do ITCMD). 7 - Intime-se. (ADV. LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA - OAB/SP
148.223) - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP)
Processo 1005127-58.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jotacefer Distribuidora de Produtos
Siderúrgicos Ltda - Vistos.1 - Considerando que a firma individual trata-se apenas de nome comercial de pessoa física, os bens
pessoais do titular se confundem com o patrimônio da empresa individual.Desta forma, perfeitamente possível o pedido retro.
Neste sentido:PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
- DEFERIMENTO. A pessoa natural, quando exerce em nome próprio uma atividade empresarial, não adquire personalidade
distinta, não havendo, em hipóteses tais, que se falar em pessoa jurídica, salvo no referente à legislação tributária. Recurso
provido. (TJ-MG - AI: 10313100267795001 MG , Relator: Saldanha da Fonseca, Data de Julgamento: 07/05/2014, Câmaras
Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/05/2014,)2 - Isto posto, defiro a penhora via BACENJUD, primeiro em
relação à executada e, exaurido o patrimônio da firma individual, em nome de seu titular.3 - Intime-se. - ADV: WINSTON SEBE
(OAB 27510/SP)
Processo 1005169-73.2016.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - N.A.C.S. - I.J.C.S. - Posto isto, JULGO PROCEDENTE
o pedido da requerente, declarando a interdição de I.J. de C.S., nomeando a requerente N.A. de C., para exercer a curadoria
plena, dispensando-o da especialização da hipoteca legal.Sem custas ante a natureza da ação. Arbitro os honorários das
Advogadas nomeadas às partes, no teto da tabela do convênio DPE/OAB para cada qual. Com o trânsito em julgado, expeçamse certidões.Expeça-se termo de compromisso.Publique-se na forma da Lei e inscreva-se no Registro de Pessoas Naturais.
Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.P.R.I.C.
- ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE DOMINGOS (OAB 242003/SP), ROSELI CONCEICAO SIMOES DOS SANTOS
(OAB 64959/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º