TJSP 04/04/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
2009
por sua vez, deve observar o contraditório.3 - Para a audiência de tentativa de conciliação designo o 10/04/2018, às 10:20h,
perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Francisco Franco Filho, 132 - Jardim Bela Vista).4 - Cite-se
e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência, acompanhado de Advogado ou Defensor Público, advertindo-a de que
disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, caso resulte infrutífera a audiência.5 - O mandado de
citação será entregue desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte Requerida o direito de examinar
seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC).6 - A citação deverá ocorrer com antecedência de quinze (15) dias
da data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 7 - O Advogado da parte autora deverá zelar pelo seu comparecimento, sendo
que a ausência do(a) autor (a) na audiência supra designada, importará em extinção e arquivamento.8 - Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 9 - Int. - ADV: JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA
(OAB 364139/SP)
Processo 1008385-42.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A VISTOS.1 - Acolho o cálculo apresentado pelo exeqüente. 2 - Cite-se para pagamento em três (03) dias. Não efetuado o
pagamento, proceda-se o Oficial de Justiça a penhora e avaliação dos bens indicados pela parte exequente às fls. 32 e de
tantos bens quantos bastem para garantir a execução, lavrando o auto e intimando de imediato os executados. Caso não sejam
encontrados bens passíveis de penhora intimem-se os Executados nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo
Civil, sob pena de aplicação de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, que será revertida em proveito do
exequente.3 Cientifiquem-se os executados de que o prazo para oferecimento de embargos será de quinze (15) dias úteis,
contados na forma do artigo 231 do CPC. 4 - Cientifique-os, ainda, que poderão, se comprovar o depósito referente a 30%
do valor exequendo, acrescido de custas e honorários advocatícios, requerer o parcelamento do saldo devedor em seis (06)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao ano, nos expressos termos do artigo 916 do Código de
Processo Civil.5 - Em caso de não oferecimento de Embargos, fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% do valor
do débito. Cientifiquem, ainda, os executados que, em caso de satisfação integral do débito no prazo de artigo 827, caput, do
Código de Processo Civil, a verba honorária será reduzida pela metade, e, deverão ser recolhidas as custas finais no valor de 1%
do valor dado à causa, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.6 Efetuada
a penhora e avaliação, manifeste-se o exeqüente.7 Int. Servirá este, por cópia digitada, como mandado. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ADRIANO FERNANDES NETO (OAB 356127/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1008385-42.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - R3j
Restaurante Ltda - - Mariana Sinatura Bassan Jovetta - - Diogo Cressoni Jovetta - - Eli Cuccolo Rosales - Para o exequente
providenciar o recolhimento de taxa para expedição de cartas para citação dos executados Mariana Sinatura Bassan Jovetta,
Diogo Cressoni Jovetta e Eli Cuccolo Rosales, uma vez que estas residem noutra comarca (valor da taxa para expedição de
carta digital unipaginada: R$15,00 cada uma = R$45,00 para três). E para ciência do exequente da certidão do escrevente, de
seguinte teor: “Certifico e dou fé que expedi mandado para citação, penhora e intimação da executada R3j Restaurante Ltda.
Certifico ainda que, deixei de providenciar a citação dos executados Mariana Sinatura Bassan Jovetta, Diogo Cressoni Jovetta
e Eli Cuccolo Rosales, posto que não há comprovante de recolhimento da taxa para expedição da carta de citação e residirem
estes noutra comarca”. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ADRIANO
FERNANDES NETO (OAB 356127/SP)
Processo 1008397-27.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Augusto Bissochi Maria Elizângela da Fonseca Campos - - Reginaldo Moraes de Campos - Vistos.1 - Fls. 150/152: Defiro o pedido. Expeça-se
mandado de levantamento do valor incontroverso depositado a fls. 114.2 - Manifeste-se o executado sobre o cálculo do débito.
Prazo 05 dias.3 - Intime-se. - ADV: ANDRÉ MAURÍCIO MARQUES MARTINS (OAB 311811/SP), MANOELA SILVA NETTO
SOARES DE MELO (OAB 311819/SP), FRANCISCO MARQUES MARTINS NETO (OAB 76407/SP), ELISANGELA ZANCOPE
ARICETO (OAB 171853/SP)
Processo 1008422-06.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Alessandra Aparecida
Rodrigues - Banco Votorantim Cartões - Vistos.1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Aguarde-se a manifestação dos interessados
pelo prazo de cinco (05) dias, anotando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código
156, nos termos do Provimento CG nº 016/2016.3 - Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, aguarde-se provocação em
arquivo. 4 - Int. - ADV: ANA LUCIA MONTEIRO FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB 341565/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB
160262/SP)
Processo 1008453-89.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CGMP - Centro de Gestão
de Meios de Pagamento S.A. - Vistos.Após o recolhimento da taxa para intimação por carta, na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação (cod.10.981).Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Intime-se. - ADV:
EDUARDO CARON DE CAMPOS (OAB 78262/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1008479-87.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.C.C. - N.F. - V i s t o s.
1 - Partes legítimas e bem representadas. Lícito o interesse. 2 - Processo em ordem, concorrendo interesse processual. 3 - Não
havendo nulidade ou irregularidade a verificar-se, julgo-o saneado. 4 - Defiro a produção de prova pericial, oral e documental,
tempestivamente requeridas. 5 - Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data, local e hora para a realização da prova
pericial. 6 - Ressalte-se que a prova a ser realizada é aquela colhida por meio do exame do DNA das partes envolvidas, nos
termos do disposto no Decreto Estadual nº 44.336/99. 7 - Faculto às partes, em cinco (05) dias, a apresentação de quesitos e
indicação de Assistentes técnicos. 8 - Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento. 9 - Int. - ADV: MARIA
GABRIELA CIACO DE CARVALHO F DE ALMEIDA (OAB 153525/SP), LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP)
Processo 1008506-07.2015.8.26.0362 - Monitória - Duplicata - W&s Indústria e Comércio Ltda. - Vistos.Certifique a Serventia
o decurso do prazo para pagamento ou apresentação de embargos pela parte ré, se o caso.Após, tornem conclusos.Int. - ADV:
MAURI IRAÊ FERREIRA DE MELO (OAB 373050/SP)
Processo 1008513-96.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ÉDER FRANCISCO Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação, condenando-se as requeridas nos exatos termos da inicial a fornecer à autora o tratamento com Depakene 100
ml, Tegretol CR 400 mg, Rivotril 2,5 mg/ml e Isosource 1.5 Nestlé conforme descrito às fls. 02, pelo tempo necessário, em uma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º