TJSP 04/04/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
2010
distância aproximada de cem quilômetros de sua residência.TORNO EM DEFINITIVA a tutela antecipada concedida, sob pena
de bloqueio de rendas públicas suficientes para aquisição do medicamento em caso de descumprimento.A intimação da Fazenda
deverá ser feita por fax ou qualquer outro meio idôneo de comunicação processual.Declaro extinto o feito, com apreciação do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno o requerido ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo para recurso, remetam-se os autos à Superior
Instância para reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se com urgência.RÓGINER GARCIA CARNIELJuiz de
DireitoMogi-Guacu, 27 de março de 2017. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP),
ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 1008534-09.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença
Previdenciário - GILBERTO DONISETE MENDONÇA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifestem-se as
partes sobre os Ofícios Requisitórios fls. 23/24 no prazo de cinco dias. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/
SP)
Processo 1008544-53.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - ANA PAULA COSTA APOLINARIO MACOMEQ INDÚSTRIA METALÚRGICA E SERVIÇOS LTDA – ME - - José Zorfanetti - - MARGARIDA CORONATO ZORFANETTI
- Pelo exposto, JULGO parcialmente PROCEDENTE a presente ação e declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a pagar os reparos necessários no piso do
imóvel, no valor de R$10.067,28 (dez mil e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), devidamente corrigidos monetariamente.
Pela sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora
arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. No caso, a Lei do
Inquilinato prevê tal patamar mínimo e, como não se comprovou qualquer tentativa de composição extrajudicial do conflito, não
se justifica o patamar previsto no contrato, cuja cláusula se mostra abusiva.Publique-se. Registre-se. Intime-se com urgência.
RÓGINER GARCIA CARNIELJuiz de DireitoMogi-Guacu, 20 de março de 2017. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB
87137/SP), MARCOS ROBERTO FALSETTI (OAB 228702/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1008546-52.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Maria Aparecida Bueno de Campos
Carretero e outros - Bb Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - - Banco do Brasil S/A - Ficam os autores intimados
de que os oficios para as Unidades Hospitalares Hospital São Francisco e Santa Casa de Misericórdia já estão disponíveis
para impressão no site do Tribunal de Justiça. Devem, portanto, providenciar a impressão e o encaminhamento e comprovar
o protocolo nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FLAVIANA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 369706/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), ELAINE CRISTINA RICIATI RIBEIRO (OAB 381184/SP)
Processo 1008615-55.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Margarida Gomes da
Silva Vischi - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sucumbente, carreio à autora o pagamento das custas e despesas processuais, além
dos honorários advocatícios que ora arbitro em R$1.000,00 (mil reais). Suspendo a condenação por cinco anos, nos termos do
parágrafo 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se com urgência.RÓGINER GARCIA
CARNIELJuiz de DireitoMogi-Guacu, 27 de março de 2017. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1008628-20.2015.8.26.0362 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Raphael Estevam
da Costa - Vistos.Intime-se a parte requerida dos termos da sentença. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se.Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1008710-17.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.G.D.G. - W.S.G. - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para fixar os alimentos a serem pagos pelo requerido à autora, no importe 1/3 dos
rendimentos líquidos do requerido, incluindo 13º salário e outras verbas de natureza rescisória salarial, se empregado e, um
salário mínimo vigente, se desempregado.Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita.Sucumbente o réu, arcará com o
pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.Face à Lei de Custas, essas não
são devidas, pois a causa não supera os dois salários mínimos.Declaro extinto o processo, com resolução da lide, nos termos
do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.P.R.I.C.Mogi-Guacu, 20 de março de 2017. - ADV: MARIA DE LOURDES
GARZÃO OLIVEIRA GAETA (OAB 230284/SP)
Processo 1008732-75.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.V.S. - J.F.S.
- Vistos.Acolho a cota ministerial.Intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento dos meses
atrasados, no valor de 1/3 do salário mínimo.Em não havendo o pagamento, ao MP para nova vista. Intime-se. - ADV: RICARDO
FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP), ROBERTO GONCALVES DA SILVA (OAB 105584/SP)
Processo 1008748-29.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.P.D. - - Sonia
Edilene Ciconi Pancieri - Fernando Diniz - Fls. 48/60: Manifeste-se a requerente, ora impugnada, sobre a Impugnação ao
Cumprimento de Sentença tempestivamente interposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao MP. - ADV: MARCELO MANUEL
DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP)
Processo 1008771-43.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto
- Vistos.Após o recolhimento da taxa para expedição de carta, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação
(cod.10.981).Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
(OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1008835-82.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.1 Fls. 25/26: A ação foi proposta mediante a negativa de pagamento pelo executado.2 Pelo exposto, não vislumbro
interesse comum na tentativa de conciliação, razão pela qual indefiro, por ora, a designação de audiência conciliatória.3 Cumprase com urgência a decisão de fls. 23/24.4 - Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1008845-29.2016.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Antonio Bovolenta Secretario da Saude do Municipio de Mogi Guaçu - Vistos.1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Aguarde-se a manifestação dos
interessados pelo prazo de cinco (05) dias.3 - Decorrido o prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com
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