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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 2019

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

2019

pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir
acompanhado do rol de testemunhas e do recolhimento das despesas processuais pertinentes. Saliento que a intimação da
testemunha, quando da designação da audiência, caberá ao advogado da parte nos termos do artigo 455 do CPC.Eventuais
pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão.4 - Prazo para
cumprimento de todos os itens desta decisão: 15 (quinze) dias.5 - Intime-se. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/
SP), LUANA RAQUEL SANTANA DA SILVA (OAB 333969/SP)
Processo 1013699-66.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Roseli Marcelino Prieto - - Antoine Prieto - Vistos.Anote-se que os requeridos são beneficiários da justiça gratuita - fls. 48/49.
Trata-se de ação de Procedimento Comum - Seguro, proposta por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em face do Roseli
Marcelino Prieto e Antoine Prieto, nos autos qualificados.Considerando que já havia solicitação na inicial e que o Procurador
tem poderes para conciliar e transigir conforme mandatos de fls. 13/14 e 41/42, e compareceu à audiência, dou por justificada à
ausência do preposto da parte autora na audiência de conciliação.Assim sendo, deixo de acolher a preliminar apresentada pela
parte ré na contestação.Controvertem as partes sobre a responsabilidade dos requeridos em ressarcir prejuízo pelo pagamento
pela parte autora de danos causados em acidente de veículo envolvendo segurada, bem como sobre eventual quitação do débito
ocorrida em composição realizada entre os réus e a segurada.Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e
condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Informem
as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em
detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas
e do recolhimento das despesas processuais pertinentes. Saliento que a intimação da testemunha, quando da designação da
audiência, caberá ao advogado da parte nos termos do artigo 455 do CPC.Eventuais pedidos de prova formulados na inicial
ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão.Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: MONICA
BURALLI REZENDE (OAB 134082/SP), LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1013702-21.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Lourdes Correa de Araujo
Lima - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - André Augusto Faria Lemos - Fls. 162/167: Manifeste-se a autarquiaré sobre documentos novos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP),
ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1013891-96.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.D.Z. - M.H.Z.
- Vistos.1 - Face ao pagamento das quantias originalmente pleiteadas, julgo extinta a presente Execução, com fundamento no
disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ao Advogado nomeado arbitro honorários no valor máximo da
tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão.3 - Quanto ao novo inadimplemento, deverá a parte autora ingressar com
nova ação de cumprimento de sentença.4 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao
arquivo. 5 P.R.I. - ADV: PATRICIA DIAS ANTONIO (OAB 319806/SP), ERIK FABBRI BROGGIAN OZELO (OAB 379072/SP),
DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1013995-88.2016.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.P.G.F. - M.R.G. - - M.R.G. - Vistos.1
- Fls. 44: Manifeste-se a Inventariante providenciando-se o necessário, no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Em caso negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo,
expedindo-se carta de intimação.2 - Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1014041-77.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Lindomar Benedito da Silva Banco Pecúnia S/A - Vistos.1 - Considerando que não houve oposição da parte autora, defiro o pedido de substituição processual
de fls. 51 para constar no polo passivo OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.Façam-se as anotações
necessárias.2 - Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado
do rol de testemunhas e do recolhimento das despesas processuais pertinentes. Saliento que a intimação da testemunha,
quando da designação da audiência, caberá ao advogado da parte nos termos do artigo 455 do CPC.Eventuais pedidos de
prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão.Prazo: 15 (quinze) dias.3
- Intime-se - ADV: VÂNIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 321217/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1014153-46.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Concessão / Permissão / Autorização - Feag
- Federação das Entidades Assistenciais Guaçuana - VISTOS.1 - Acolho o cálculo apresentado pelo exeqüente. 2 - Cite-se
para pagamento em três (03) dias. Não efetuado o pagamento, fica deferida a penhora pelo sistema BACENJUD mediante
recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 12,20 por CPF.3 Cientifique-se o executado de que o prazo
para oferecimento de embargos será de quinze (15) dias úteis, contados na forma do artigo 231 do CPC. 4 - Cientifique-o, ainda,
que poderá, se comprovar o depósito referente a 30% do valor exequendo, acrescido de custas e honorários advocatícios,
requerer o parcelamento do saldo devedor em seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao
mês, nos expressos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil.5 - Em caso de não oferecimento de Embargos, fixo,
desde logo, os honorários advocatícios em 20% do valor do débito. Cientifique, ainda, o executado que, em caso de satisfação
integral do débito no prazo de artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, a verba honorária será reduzida pela metade,
e, deverão ser recolhidas as custas finais no valor de 1% do valor dado à causa, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº
11.608/03, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.6 Efetuada a penhora e avaliação, manifeste-se o exeqüente.7 Int. Servirá
este, por cópia digitada, como mandado. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E
SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1014166-45.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Marco Pereira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1 - Ante a documentação apresentada, concedo a parte autora os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se.2 Indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela, por não vislumbrar a prova inequívoca
da verossimilhança das alegações, nem o fundado receio de dano de difícil reparação, mormente porque alegou o instituto
a inexistência de incapacidade laborativa e o caso requer dilação probatória, consistente em exame pericial.3 Determino a
realização de prova pericial e para sua realização nomeio o Dr. ANDRÉ AUGUSTO FARIA LEMOS. Fixo os honorários periciais
em R$ 800,00 (oitocentos reais) que deverão ser depositados pelo requerido no mesmo prazo da contestação.4 - Com o
depósito a serventia deverá realizar o agendamento de data.5 - Proceda a serventia com o cadastro e a intimação do expert
via Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. 6 - Caso o perito nomeado ainda não tenha regularizado seu cadastro
junto ao sistema, intime-o por email para regularização no prazo de quinze dias. Após cumpra-se integralmente o ítem 2.7 Adoto
os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 01 do CNJ, de 15 de dezembro de 2015, encaminhese cópia ao IMESC.8 - Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico no prazo de quinze (15) dias sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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