TJSP 04/04/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
2020
de preclusão. 9 CITE-SE o réu com as advertências legais. 10 - Intime-se.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
CARTA PRECATÓRIA, devendo o procurador da autora providenciar sua distribuição no prazo de quinze dias comprovando nos
autos. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1014354-38.2016.8.26.0362 - Monitória - Pagamento - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Luis
Antonio de Oliveira - Vistos.1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a
desistência manifestada nos autos e, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo, sem julgamento do mérito. 2 Expeça-se mandado de levantamento da diligência de condução do oficial de
justiça não utilizada.3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.R.I. - ADV:
ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 1014378-66.2016.8.26.0362 - Monitória - Pagamento - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Cleide
Marta de Paula Antonio - Vistos.Aguarde-se o depósito do complemento da diligencia pelo prazo de de trinta (30) dias, nos
termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, intime-se o autor pessoalmente
para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas
processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo.Intime-se - ADV: SILVIA REGINA LILLI
CAMARGO (OAB 95861/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1014387-28.2016.8.26.0362 - Monitória - Pagamento - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Viviane
Aparecida Machado - Vistos.1 - Defiro o pedido retro. Decorrido o prazo suspensivo, aguarde-se manifestação do interessado
pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Em caso negativo,
cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação.2 - Int. - ADV: SILVIA REGINA LILLI
CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 1014828-09.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wellington Alves Rosa - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Trata-se de ação de Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86), proposta por
Wellington Alves Rosa em face do Instituto Nacional do Seguro Social, nos autos qualificados.Controvertem as partes sobre
o preenchimento dos requisitos estipulados para a obtenção do beneficio de auxílio acidente, controvérsias que comportam
elucidação por prova pericial já deferida nos autos.Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições
da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Aguarde-se pelo
prazo estipulado para que o requerido comprove o depósito dos honorários periciais que, por ele, devem ser adiantados, nos
termos do parágrafo 2º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 8602/1993, conforme portaria do IMESC nº 05/2010, de 12/04/2010.Com
a comprovação do depósito intime-se o IMESC para designação de data.Acolho os quesitos apresentados pelas partes. Anotese e encaminhem-se.Intime-se - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1015021-24.2016.8.26.0362 - Monitória - Obrigações - Rodrigues Ferro e Aço Ltda Epp - Vistos.Concedido o
efeito suspensivo, aguarde-se a solução do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB
157312/MG)
Processo 1015334-82.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Sirlei Aparecida da Silva - Vistos.Atente o procurador do autor que a decisão de fls. 32
já deferiu o bloqueio de circulação do veículo pelo sistema RENAJUD mediante recolhimento da taxa de pesquisa.Aguarde-se
a manifestação do autor pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e
condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo
artigo.Intime-se - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1015579-93.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Gilson Almeida Barbosa - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - Vistos.Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a autora cumpra integralmente o quanto
determinado na decisão de fls. 88 sob pena de indeferimento da inicial.Decorrido o prazo sem a providencia certifique-se e
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1015587-70.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Raimundo Furtado Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1015591-10.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Adelvania Pareira dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1054164-85.2016.8.26.0114 - Monitória - Espécies de Contratos - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E
INSTRUÇÃO - Guilherme Galhardo - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição
do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento
de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intimese. - ADV: LEANDRO AUGUSTO ALVES DA SILVA (OAB 368869/SP)
Processo 1054164-85.2016.8.26.0114 - Monitória - Espécies de Contratos - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO
E INSTRUÇÃO - Guilherme Galhardo - Fica o Autor intimado para manifestação acerca do AR NEGATIVO no prazo de trinta
(30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado
pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento
de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: LEANDRO AUGUSTO
ALVES DA SILVA (OAB 368869/SP)
Processo 4001144-68.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - DULCILIA BARBOSA MOREIRA DA SILVA QBE BRASIL SEGUROS S/A - Expedidos os mandados de levantamento das importâncias depositadas a fls. 09 e 34; proceder,
o procurador da exequente, a retirada das guias que se encontram em Cartório, em pasta própria, no prazo de 05 (cinco) dias.
NO MESMO PRAZO, DEVERÃO AS PARTES SE MANIFESTAREM acerca do valor bloqueado via BACENJUD (R$207,00), o
qual encontra-se depositado em Juízo, conforme se verifica a fls. 27. - ADV: ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP),
ANDRÉ TAVARES (OAB 109367/RJ)
Processo 4001324-84.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - CARLOS ANDRÉ DE
OLIVEIRA - ANTONIO CARLOS C DE S RAYMUNDO - - HOSPITAL SÃO FRANCISCO S/C LTDA - Vilson Fileti - AIRTON
CORREA DE ALMEIDA JUNIOR - - MARIANA FACCA GALVAO FAZUOLI - Para a parte requerida, no prazo de 48 horas,
providenciar o recolhimento da taxa de condução do oficial de justiça para viabilizar a intimação da parte autora para prestar
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