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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 2018

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

2018

(OAB 105736/MG)
Processo 1013007-67.2016.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Ingrid Sabrina Soriano da Silva - Vistos.1 - Fls. 66/70: Defiro o pedido, observando-se a manifestação do Ministério
Público a fls. 62.2 - Considerando que para preenchimento do ofício requisitório, faz-se necessário a intimação do INSS nos
termos dos §§ 9o e 10 do artigo 100 da Constituição Federal (ON nº 04/2010 do Conselho da Justiça Federal e Resolução n.
230/2010 do TRF 3a Região), intime-se com urgência o executado para manifestação no prazo de trinta (30) dias.3 - Certificado
o decurso do prazo para recurso, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos valores.4 Intimese - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1013111-59.2016.8.26.0362 - Notificação - Inadimplemento - Wilson Bortolucci - - Maria Emília Mudnutte Bortolucci
- Rosalina Campana Silva - Vistos.1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito,
a desistência manifestada nos autos e, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. 2 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os
autos ao arquivo. 3 P.R.I. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB
245551/SP), CARLOS HENRIQUE PENHA (OAB 275116/SP)
Processo 1013149-71.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Renato Luiz Roberto Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 1013153-11.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito e Investimento
de Livre Admissão União Paraná/são Paulo – Sicredi União Pr/sp - Luiz Gustavo Garcia 22061152805 - - Luiz Gustavo Garcia
- - Damaris Monteiro Zentil - - Luismar Zentil - V i s t o s. 1 - Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos
de direito, o acordo celebrado pelas partes e, em virtude do avençado, determino o sobrestamento do feito até o seu efetivo
cumprimento, o qual deverá ser noticiado nos autos, para fins de extinção do processo. 2 Quando da satisfação da execução,
deverá ser comprovado o recolhimento das custas finais, nos termos do artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03, ou seja, 1% do valor
dado à causa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, cabendo
aos procuradores que atuam no processo orientar a parte para recolher o valor através da DARE a ser obtida no site www10.
fazenda.sp.gov.br e comprovar nos autos.3 Certificado o decurso de prazo de trinta (30) dias do prazo do acordo, não havendo
manifestação do exequente, o processo será extinto, com base no artigo 924, II, do CPC.4 Int. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES
(OAB 293552/SP), LUIS FELIPE GOMES (OAB 324615/SP)
Processo 1013164-40.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigações - Celso Benedito Gaeta - - Rosangela de
Fatima Gaeta Penha - Agropecuária Pantanal S/A - - Nova Era Verde Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Rubens Chiarelli
- - José Luis Chiarelli - - Sonia Regina Chiarelli Coloço - - Luis Roberto Chiarelli - Vistos.Trata-se de ação de Processo Digital
ajuizada por Celso Benedito Gaeta, Rosangela de Fatima Gaeta Penha contra Agropecuária Pantanal S/A, Nova Era Verde
Empreendimentos Imobiliários Ltda, Rubens Chiarelli, José Luis Chiarelli, Sonia Regina Chiarelli Coloço, Luis Roberto Chiarelli.
Referida ação foi originalmente distribuída para a E. 3a vara local sob suspeita de repetição da ação proposta anteriormente
sob o n. 1013160-03.2016. Às fls. 364 o Juízo determinou a livre redistribuição dos autos.Analisando a presente exordial em
cotejo com o referido processo que foi distribuído anteriormente na 3a vara cível local, observo patente litispendência uma vez
que há identidade de partes, a requerida aqui também integra o polo passivo daquela ação; identidade de pedidos visto que
que foram cobrados aqui honorários de 4 processos, que já estão sendo cobrados naquela ação, havendo inclusive identidade
de valores, e também identidade de causa de pedir pois ambas as ações se referem à cobrança de honorários advocatícios.
Há conduta atenta contra o bom uso do Direito mas, presumindo tratar-se de lapso dos requerentes, observo aqui a ocorrência
da litispendência, ou seja, houve o ajuizamento de uma ação idêntica a outra já ajuizada, com as mesmas partes, o mesmo
pedido e mesma causa de pedir, conforme conceito descrito no artigo 337, §3º do Código de Processo Civil, o que enseja a
extinção do processo sem julgamento do mérito.No tocante à cobrança dos processos não abrangidos no feito originalmente
distribuído na 3a vara cível (proc. 1013160-03.2016) caberá aos autores promover o devido aditamento da inicial perante aquele
ínclito Juízo.Considerando que não há óbice para reconhecimento de ofício da litispendência, a reconheço para julgar extinto
o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil.À míngua de maiores
informações acerca da real situação financeira dos autores, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Transitada
esta em julgado, após o recolhimento das custas, arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações necessárias.PIC ADV: EDSON JOSE DOMINGUES (OAB 216710/SP)
Processo 1013205-07.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Registro Civil das Pessoas Naturais - L.F.S. - Vistos.1 Anoto a apresentação dos documentos.2 - Cobre-se a remessa do laudo da avaliação psicológica. 3 - Int. - ADV: FERNANDA
KETLYN MARTINS ABBIATI (OAB 360055/SP)
Processo 1013205-07.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Registro Civil das Pessoas Naturais - L.F.S. - Manifeste-se
o requerente sobre o laudo pericial, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: FERNANDA KETLYN MARTINS ABBIATI (OAB 360055/
SP)
Processo 1013205-07.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Registro Civil das Pessoas Naturais - L.F.S. - Vistos.1
- Requisite-se o pagamento dos honorários periciais.2 - Sobre a perícia técnica, manifestem-se a parte autora e o Ministério
Público.3 - Int. - ADV: FERNANDA KETLYN MARTINS ABBIATI (OAB 360055/SP)
Processo 1013235-42.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Mario Pascoal Siqueira - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1013426-87.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.D. - G.D. - Certidão(ões) de
honorários expedida(s). Providencie(m) o(a)(s) procurador(es)(as) a impressão e encaminhamento ao órgão devido. Decorridos
cinco dias da publicação desta intimação, o processo será arquivado. - ADV: MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP),
GABRIEL NARCISO (OAB 315898/SP)
Processo 1013540-26.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigações - Aparecida de Fatima Bueno - Fazenda Publica
do Estado de São Paulo - COMISSÃO FARMACOTERAPEUTICA DO MUNICÍPIO - Vistos. Arbitro os honorários do patrono
nomeado, em 100% da tabela Defensoria/OAB, expeça-se certidão.Intime-se. - ADV: ADRIANA FELICIANO SIMÕES (OAB
159104/SP), MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 1013689-22.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Rogerio Sossai Filho - Banco
Santander S/A - Vistos.1 - Esclareça a parte autora se recebeu alguma importância do réu em razão do contrato que pretende
ver nulo, juntando os respectivos extratos da época.2 - Deverá também a parte ré apresentar os contratos mencionados na
inicial e contestação. 3 - Sem prejuízo, informem se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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