TJSP 04/04/2017 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
2029
irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas.Necessária
a perícia, oficie-se IMESC., requisitando a designação de local, dia e hora para sua realização, com prazo de quinze (15)
dias para atendimento. Faculto as partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em dez (10) dias.
Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1004308-58.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Colina Verde Fls 22/23: defiro.Expeça-se mandado de penhora do imóvel, e a respectiva avaliação, e intimação. - ADV: ACACIO APARECIDO
BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1004446-25.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - EDISON RAMOS MACHADO
- 1. Determino a designação de leilão Judicial eletrônico do bem penhorado a fls. 41, nos termos do art. 879, inciso II e seguintes
do Código de Processo Civil.2. Nomeio a gestora, “MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL”, para proceder a realização do leilão.
O procedimento do leilão eletrônico observará o Provimento CSM nº 1625/2009, c.c. com art. 886 e seguintes do Código de
Processo Civil vigente.3. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, pelo site “www.megaleilões.com.
br”, regularmente habilitado pelo Tribunal de Justiça, em que serão captados os lanços e será presidido pelo leiloeiro oficial,
Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº 844, regularmente habilitado pelo TJ/SP (Proc. nº 2009/95818-STI,
certidão de 17.08.2012, publicada no D.J.E. Caderno Adm. em 17.08.2012).4. Intime-se a Gestora Judicial desta decisão e
para firmar compromisso nos autos, pelo leiloeiro oficial indicado e após, designar data para praceamento , juntando aos autos,
minuta do edital e das intimações necessárias, no prazo de dez (10) dias.5. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica
dar-se-a no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. No primeiro pregão somente serão aceitos lances iguais
ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da
publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará
em dia e hora previamente definidos no edital.Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da
avaliação, ressalvada determinação judicial diversa. Não será aceito lance que ofereça preço vil (art. 891 do C.P.C.)6. Fixo a
comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante por meio exclusivo de depósito judicial
nos autos (art. 17 do PROV. CSM nº 1625/2009), devendo esta informação constar no edital.7. Com as datas designadas e cópia
da minuta do edital fornecida pelo leiloeiro, determino as seguintes providências: a) devolução do edital ao gestor, por e-mail,
devidamente conferido e assinado pelo Juízo, para publicação, inclusive em jornal local de grande circulação; b) Intimação do(s)
executado(s) do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seu procurador constituído, ou pessoalmente, caso não
esteja representado (art. 889 do CPC). c). Intimação do exequente, na pessoa de seu procurador constituído, da designação e,
também, para que no prazo de quinze (15) dias que antecederem ao primeiro pregão, apresentar demonstrativo atualizado do
débito. d) Cientificação, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, os eventuais: senhorio direto, credor com garantia real
ou com penhora anteriormente averbada, que não seja parte nesta execução (art. 889 do CPC), acerca da alienação judicial.
8. Caso não haja procurador constituído e não sendo os executados encontrados para intimação pessoal, considerar-se-ao
intimados pelo edital a ser publicado (art. 889, § único).9. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir
nas regras do Prov. CSM nº 1625/2009, serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação, se assim for necessário. - ADV:
DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1004766-41.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jet Black Papelaria Ltda- Me Mogi Guaçu Sat Ltda - Me - Ante a certidão retro, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se,
comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: DANIEL FRANCO DE CAMPOS FILHO (OAB 325585/SP), MARILÚ CANAVESI
PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1004767-60.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Fls 71: será
objeto de oportuna apreciação.Promova a Serventia as devidas anotações e retificações necessárias, nos termos determinados
na decisão de fls. 61/62.Após, expeça-se mandado de citação em cumprimento a decisão de fls 61/62. - ADV: MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 1004976-58.2016.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Joaquim Rodrigues Neto - Promova o requerente o protocolo
e distribuição da carta precatória disponibilizada, devidamente instruída, no prazo de 5 dias. - ADV: ELISANGELA URBANO
BATISTA (OAB 288213/SP)
Processo 1004976-58.2016.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Joaquim Rodrigues Neto - Em cinco (5) dias, comprove o autor
a distribuição da carta precatória. - ADV: ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP)
Processo 1005024-17.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria José
da Silva Rozoni - Vistos.Partes acima identificadas.Trata-se de ação de habilitação em sentença coletiva prolatada nos autos
da ação civil pública nº 0808240-83.1993.8.26.0100 da E. 36ª Vara Cível da comarca de São Paulo ajuizada por ESPÓLIO DE
JOÃO TEODORO ROZONI, representado por sua legatária, MARIA JOSÉ DA SILVA ROZONI contra BANCO BRADESCO S/A.
Verificada existência de vício na representação processual da parte ativa, o autor foi intimado a promover sua regularização,
conforme fls. 32.O autor solicitou prazo para promover a regularização de sua representação, o que foi deferido às fls. 45,
porém permaneceu inerte, conforme certificado à fls. 48. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.FUNDAMENTO E
DECIDO.De rigor a extinção do feito. Conforme se verifica, o Espólio de JOÃO TEODORO ROZONI ajuizou a presente ação,
representado por sua legatária MARIA JOSÉ DA SILVA ROZONI. O art. 75, do C. P. C. diz que o espólio será representado em
juízo pelo inventariante, o que demonstra no presente caso irregularidade na representação processual.O autor, intimado a
informar sobre a existência de inventário/arrolamento, para promover a regularização da representação, por meio de nomeação
de inventariante ou administrador provisório, quedou-se inerte.Conforme prevê o art. 76, § 1º, I do C. P. C., o requerente deverá
ser intimado para promover a regularização da representação e em caso de descumprimento da determinação, o processo será
extinto.Ante ao exposto, com esteio no artigo 485, inciso IV, do CPC, julgo EXTINTA a presente ação. Custas pelo autor.P.R.I.
- ADV: LEONIR LAMB (OAB 33432/SC)
Processo 1005491-64.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - MAYCON BUENO PECOLO LUCIMAR ROBERTO DA ROSA - Vistos.Partes acima identificadas.Pretende o autor, em síntese, a condenação do réu em
obrigação de fazer prevista em contrato, correspondente ao pagamento de prestações de contrato de empréstimo.Citado,
o réu confessa o inadimplemento do contratado desde fevereiro de 2014; que ingressou com ação de rescisão do referido
contrato (Processo nº: 0003286-76.2014.8.0363), que tramita perante o MM. Juízo da Primeira Vara da Comarca de Mogi
Mirim (fl. 34), porque eivado de vícios; que se encontra em dificuldades financeiras e não tem condições para continuar o
pagamento das parcelas. Requereu a desconsideração do contrato, citação de terceiro e ofereceu proposta de acordo de
pagamento de parcelas de R$ 200,00.Houve réplica.Verificada a ocorrência de conexão, foi determinada a remessa desse
feito ao MM. Juízo da Primeira Vara da Comarca de Mogi Mirim, para ser julgado conjuntamente com a ação de rescisão de
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