TJSP 04/04/2017 - Pág. 22 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano X - Edição 2321
22
EDITAL
REPUBLICADO para adequação à forma de recolhimento do valor referente à matrícula.
Obs.: com relação aos alunos já inscritos, a situação fica inalterada, não havendo necessidade de novo
procedimento.
A ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA comunica que estão abertas as inscrições para o Curso “República,
Corrupção e Estados de Exceção”, sob a coordenação do Desembargador Dimas Borelli Thomaz Júnior e do juiz Luis Manuel
Fonseca Pires, que será realizado nas dependências da Escola Paulista da Magistratura, Rua da Consolação nº 1483, 3º andar
– auditório, no período de 30/05/2017 a 08/06/2017.
VAGAS OFERECIDAS:
100 (cem) vagas para a modalidade presencial (para registro de frequência é imprescindível que o aluno assine a lista
de presença).
600 (seiscentas) vagas para a modalidade à distância (para registro de frequência, o aluno deverá assistir o curso em
até 48h do início da transmissão).
PÚBLICO ALVO: Magistrados, Procuradores, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados, Funcionários do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, estudantes e demais
interessados.
VALOR A PAGAR: R$ 100,00 (cem reais), em parcela única, a ser recolhida junto ao Banco do Brasil.
Local: Rua da Consolação nº 1483 – 3º andar – auditório.
Horário: 9h00 às 11h30 (terças e quintas-feiras).
Haverá emissão de Certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem no mínimo 75% (setenta e cinco por cento)
de frequência.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES – de 23 de fevereiro a 23 de abril de 2017, ou até o preenchimento total das vagas.
Para se inscrever, os interessados deverão:
1- Preencher ficha diretamente no site da Escola (www.epm.tjsp.jus.br), acessando o menu Cursos, Inscrições, clicando no
nome do curso : “República, Corrupção e Estados de Exceção” e Abrir ficha para inscrição;
2- Assinalar na ficha a modalidade desejada (presencial ou à distância).
3- Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição;
PERÍODO DE MATRÍCULAS – O edital de matrículas será publicado entre os dias 27 de abril e 24 de maio de 2017.
Os inscritos serão selecionados por ordem cronológica de inscrição para efetuarem a matrícula e deverão observar
rigorosamente o período estipulado para matrícula (27 de abril a 24 de maio de 2017).
Para a matrícula, os inscritos deverão observar os seguintes procedimentos:
1 – A Secretaria da EPM enviará e-mail contendo em anexo o boleto para pagamento da matrícula (o inscrito tem também
a opção de gerar o boleto no site da EPM, da seguinte forma: 1- Acessar o menu Cursos, Matrículas e clicar no nome do curso;
2- Preencher o campo CPF) o qual deverá ser impresso e pago, respeitando o período de matricula discriminado;
2 - Em seguida, o(a) interessado(a) deverá encaminhar os documentos exigidos para a matrícula e o Comprovante de
Pagamento do boleto digitalizados, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected], especificando o nome
do curso no assunto da mensagem até o dia 24 de maio às 17 horas, impreterivelmente, Não serão aceitos documentos
enviados após essa data e horário.
3. OS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, SER
CONVERTIDOS EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF.
4 - Os alunos isentos de pagamento não necessitam encaminhar o boleto
Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
Aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: será concedido desconto de 100% (cem por cento).
Aos Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal da Justiça Militar do Estado de São
Paulo: será concedido desconto de 100% (cem por cento);
Aos Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: será concedido desconto de 60% (sessenta
por cento). Valor a ser pago: R$ 40,00 (quarenta reais);
Aos Magistrados de outros Tribunais e aos demais Servidores Públicos ativos (concursados na administração pública
indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta)- nos âmbitos federal, estadual e municipal - com a
devida comprovação, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento). Valor a ser pago: R$ 50,00 (cinquenta reais);
Aos Conciliadores - mediante declaração comprobatória datada de 2016 (emitida pelo setor competente do TJSP onde
atua, com a assinatura do Juiz), será concedido desconto de 20% (vinte por cento). Valor a ser pago: R$ 80,00 (oitenta reais);
Idosos – acima de 60 anos: será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento). Valor a ser pago: R$ 50,00 (cinquenta
reais).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º