TJSP 04/04/2017 - Pág. 23 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:
(até o dia 24 de maio de 2017 às 17 horas, impreterivelmente)
Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo:
cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na carteira);
Procuradores, Promotores de Justiça e Defensores Públicos: cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se não
constarem na carteira) e cópia do boleto pago;
Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo:
cópia simples (frente e verso) da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na carteira);
Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional
de aposentado emitida pelo setor de cadastro (CPF e RG, se não constarem na carteira ou da declaração) e cópia do boleto
pago.
Outros Funcionários Públicos: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional (do CPF e do RG, se não constarem na
carteira) e cópia do boleto pago.
Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Não Funcionários): cópia simples (frente e verso), cópia
do CPF e do RG e declaração comprobatória datada de 2016 (emitida pelo setor do TJ/SP onde atua, com a assinatura do Juiz)
e boleto pago.
Idosos: cópia simples frente e verso do RG e cópia do boleto pago.
Aos alunos pertencentes às demais categorias: cópia simples frente e verso do RG e cópia do boleto pago.
Obs: Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade,
deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Aqueles que não apresentarem toda a documentação exigida ou a apresentarem fora do prazo não terão a efetivação
de sua matrícula.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta
nº 01/2012, publicada no DJE em 28/09/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 01/02/2013, pág. 1.
3. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará o cancelamento da vaga e a
devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.
4. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula
efetuada (observando que o e-mail correto do curso para envio de documentos de matrícula é o seguinte: epmcursosrapidos@
tjsp.jus.br).
5. Após a efetivação da matrícula, oportunamente, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail
informado na ficha de inscrição até o dia 29/05/2017, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de Alunos” do site da
Escola Paulista da Magistratura, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.
6. Os matriculados na modalidade à distância deverão aguardar o login e senha de acesso às aulas, que serão enviados
para o e-mail informado na ficha de inscrição até o dia 29/05/2017.
7. Também em relação ao envio de login e senha de acesso às aulas, os matriculados na modalidade à distância deverão
observar que o assunto do e-mail remetente será, salvo alteração posterior à publicação deste edital, o seguinte: Bro@dneeds
& NucleoMedi@ - 1PDU – Dados de Acesso
8. Os matriculados na modalidade à distância, receberão 02 (duas) senhas:
Senha de acesso à aula on-line, que, caso necessário, poderá ser recuperada no ícone “esqueci minha senha”, localizado
dentro da própria tela de transmissão. A senha será novamente encaminhada ao seu e-mail de contato (login).
Senha de acesso à “sala de alunos” (não pode ser usada para acesso ao vídeo).
9. Os matriculados na modalidade presencial receberão apenas senha de acesso à “sala de alunos”
10. Os alunos inscritos na modalidade à distância desde já ficam cientes de que não será computada a frequência
para aqueles que acessarem o curso através de smartphones e/ou tablets, bem como daqueles que não acessarem a
aula em tempo integral em até 48 horas do início da transmissão.
11. Os alunos inscritos na modalidade presencial desde já ficam cientes de que será computada presença apenas
com a assinatura na lista de presença durante a aula em questão. A lista de presença fica disponível até o final da aula,
na sala de aula.
12. Não será permitida alteração da modalidade escolhida (presencial ou à distância) após o envio da ficha de
inscrição.
13. Em caso de desistência ou trancamento, após o pagamento da matrícula do curso, antes do início deste, o aluno
poderá solicitar restituição de 75% (setenta e cinco por cento) do valor desembolsado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º