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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 2224

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

2224

RELAÇÃO Nº 0153/2017
Processo 0000087-49.2011.8.26.0396 (396.01.2011.000087) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao - Pinsetta & Pinsetta
Ltda Me - - Ricardo Pinsetta - - Ricardo Pinsetta Filho - Fls. 124/126: Indefiro, tendo em vista que já houve tentativa de penhora
no referido bem, conforme se verifica junto a certidão do oficial de justiça federal de fls. 119.Manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: GIOVANNA DE LUCENA SANT’ANA (OAB 317123/SP)
Processo 0000199-13.2014.8.26.0396 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.B. - R.C.B. - Defiro à Assistente Social o prazo
suplementar de 15 dias para apresentação do relatório. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP), BRUNO RAFAEL
FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0000201-80.2014.8.26.0396 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - ADAO GARBAS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1 - Tendo em vista os pagamentos efetivados, JULGO EXTINTA a execução de
sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC.2 - Expeça-se o necessário ao levantamento.3 - Intime-se a parte
autora pessoalmente, se o caso.4 - Requisite-se o pagamento do perito judicial, se o caso.5 - Custas pelo executado, isento
nos termos das Leis Federais nºs 6.032/74, 8.620/93 e 9.289/96, bem como nas Leis Estaduais nºs 4.952/85 e 11.608/03.Com o
trânsito em julgado, arquivem-se. Nota do cartório: os alvarás estão a disposição para impressão diretamente no sistema. - ADV:
GIULIANA FUJINO (OAB 171791/SP)
Processo 0000230-96.2015.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - LEANDRO DANIEL BORTOLUCI GARCIA e outros - À hasta pública eletrônica pela firma cadastrada. - ADV:
ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0000256-31.2014.8.26.0396 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - M E TRANSPORTES LTDA EPP - Para análise do pedido de inclusão do sócio gerente
no polo passivo da execução, em face o encerramento irregular das atividades da empresa executada, deverá, primeiramente,
esgotar os meios “on line” disponíveis para tentativa de localização de bens penhoráveis da empresa/executada. Destarte,
tornem a exequente. - ADV: RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), LUIS CARLOS GIMENES ESTEVES
(OAB 77073/SP)
Processo 0000311-50.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000311) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander Sa Sidney Jorge Francisco de Biazi - Nota: Decorrido o prazo de suspensão do curso da execução, manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 05 dias. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0000351-27.2015.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - C.C.C. - S.M.B.S.P.
- - J.M.D.P. - Fls. 177: DEFIRO a penhora das cotas sociais do (s) executado (s), nos termos do artigo 655, inciso VI, do
Código de Processo Civil, expedindo-se o instrumental necessário, após recolhida a diligência devida. Prazo: 05 dias.Salientese que o C. Superior Tribunal de Justiça tem admitido a penhora de cotas sociais: “1.- Esta Corte já firmou entendimento que
é possível a penhora de quota social, inclusive, a previsão contratual de proibição à livre alienação das quotas de sociedade
de responsabilidade limitada não impede a penhora de tais quotas para garantir o pagamento de dívida pessoal de sócio.
Isto porque, referida penhora não encontra vedação legal e nem afronta o princípio da ‘affectio societatis’, já que não enseja,
necessariamente, a inclusão de novo sócio” (AgRg no AREsp 231.266/SP, Relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe:
10-06-2013).Diante do contido na decisão de fls. 152, considera-se levantada a penhora existente nos autos, liberando-se o
depositário (fls. 79).Oportunamente, tornem à exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LETÍCIA DE MAGALHÃES (OAB
342212/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000388-54.2015.8.26.0396 - Monitória - Cheque - PIOVANI SUPERMERCADO LTDA - CITE-SE o réu para
pagamento do valor mencionado na inicial, no prazo de 15 dias, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa
em ISENÇÃO de custas e honorários advocatícios (art. 1102C, §1º, do CPC). No mesmo prazo, poderá(ão) interpor embargos,
ficando cientes de que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o
mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seus atos e termos até final pagamento. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB
248348/SP)
Processo 0000388-54.2015.8.26.0396 - Monitória - Cheque - PIOVANI SUPERMERCADO LTDA - ELIETE CRISTINA DE
MORAIS - - LETICIA CLARA PEREIRA - Providencie-se nova tentativa de citação como requerido.(Nota do Cartório: parte
autora providencie o recolhimento das despesas para citação do requerido via correio, em 05 dias) - ADV: RODRIGO POLITANO
(OAB 248348/SP)
Processo 0000485-59.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000485) - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Gustavo Pinheiro Rigamonti - Prefeitura Municipal de Novo Horizonte - Pretendendo o
cumprimento da sentença, providencie-se na forma do art. 523 e ss do NCPC, no formato digital, observando-se os termos do
Comunicado CG nº 1.631/2015 e Provimento CG nº 16/2016.Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV:
VINICIUS PAYÃO OVIDIO (OAB 166682/SP), DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP)
Processo 0000765-25.2015.8.26.0396 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - JOAO PAULO MOREIRA - Incabível o pedido de suspensão do processo como pretendido pelo autor, vez que
ausentes os requisitos do art. 313 do CPC.Defiro o prazo de 30 dias para dar regular andamento ao feito.No silêncio, ao art. 485,
III, §1º, do CPC. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0000773-75.2010.8.26.0396 (396.01.2010.000773) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cooperarativa de Credito Rural Coopercitrus Credicitrus - Jose Carlos Rodrigues de Almeida - - Carlos Rodrigues de
Almeida - - Sueli Aparecida Dias de Almeida - (Nota do Cartório: parte exequente deverá recolher taxa da expedição da carta de
adjudicação no valor de R$ 37,70 - cód.130-9, no prazo de 05 dias. A titulo de informação foi recolhido as despesas de xerox e
autenticações). - ADV: RICARDO BALDACIN SALGADO (OAB 174366/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), MARIO
JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP)
Processo 0000807-16.2011.8.26.0396 (396.01.2011.000807) - Ação de Exigir Contas - Obrigações - Tania Mara Falzetta
Pagane e outro - Gilson Falco - Diante da justificativa do “expert” nomeado, defiro-lhe o prazo suplementar de 30 dias para
conclusão da perícia. - ADV: GUSTAVO MILANI BOMBARDA (OAB 239690/SP), JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/
SP), DALIDE PAGANE SOUZA (OAB 214992/SP), ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP)
Processo 0000810-63.2014.8.26.0396 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.G.M.R. M.A.R. - A intimação para pagamento de pensão alimentícia será feita pessoalmente ao executado, sendo incabível, a intimação
através do advogado constituído.Assim, desentranhe-se a precatória para tentativa de cumprimento no endereço indicado
(fls. 186). Após, aguarde-se o retorno por 60 dias. No silêncio, providencie-se pesquisa. (Nota do Cartório: Ao requerente
para providenciar a impressão da carta precatória e aditamento, junto ao sistema digital, e encaminhá-la ao distribuidor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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