TJSP 04/04/2017 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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crédito, acrescido de custas, se houver. Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando
cálculo atualizado do débito.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.3. Anoto
que os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração
de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo.Decorrido o prazo,
os autos físicos serão arquivados provisoriamente, com lançamento da movimentação “61612 Arquivado Provisoriamente
Cumprimento de Sentença Digital” (Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações
de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente - Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 páginas 09/10) e o
Comunicado CG nº 1631/2015, DJE 11/12/2015, página 08/09).4. Quando do arquivamento deste, deverá a serventia proceder
ao arquivamento do processo principal (conhecimento).Intime-se. - ADV: NADIA INTAKLI GIFFONI (OAB 101113/SP), ANIBAL
FROES COELHO (OAB 139277/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0002941-16.2016.8.26.0404 (processo principal 0002847-39.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Santander (Brasil) S/A - Aparecido Donizeth Poli ME denominado atualmente
Transpoli Orlândia Ltda ME - Vistos.1. Expeça-se mandado de intimação da decisão de f. 34, com o endereço informado na f. 64,
utilizando saldo remanescente informado na f. 44.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003304-03.2016.8.26.0404 (processo principal 0005563-39.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Buritizinho Auto Posto II Ltda - Transtico Transportes Rodoviários de Cargas Ltda
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE ARNALDO FREIRE JUNIOR
(OAB 218900/SP), LUCELIA SOUSA MOSCARDINI (OAB 343798/SP), FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB
221198/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), FERNANDO JAITER DUZI (OAB 190938/SP)
Processo 1000015-11.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrovale Derivados de Petróleo Ltda
- P. W. Tur Transportes Ltda - Epp - Vistos.Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 09 de maio de 2017, às
15 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à
AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP.2. Intimem-se, via patrono, as partes.3. Int. - ADV: JOSE ROBERTO BRUNO
POLOTTO (OAB 118672/SP), LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
Processo 1000042-91.2017.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - José Ronaldo de Souza - Vistos.Até a presente data não houve a citação
ou busca e apreensão do veículo.Intime-se a parte autora, via patrono constituído, para que promova o andamento do feito,
no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.A inércia
acarretará a extinção do processo, sem nova intimação, uma vez que a citação é pressuposto de validade.Int. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000472-43.2017.8.26.0404 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Campagro
Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - - Carlos Eduardo de Freitas - - Simone Vieira D’Almeida de Freitas - BANCO SAFRA
S/A - Vistos.F. 258: expeça-se a certidão de objeto e pé.No mais, aguarde-se pelo recolhimento das custas judiciais, despesas
processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, sem
nova intimação, conforme determinado à f. 256 e intimação de f. 259.Int. - ADV: JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), CLOVIS
ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
Processo 1000564-21.2017.8.26.0404 - Notificação - Inadimplemento - Said Jequitibá Empreendimentos Imobiliários Ltda. William de Almeida - Vistos.1. Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a desistência formulada
pela parte autora. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil,2. Sem custas.3. Sem honorários advocatícios.4. Ante o desinteresse recursal, certifique-se de
imediato o trânsito e arquivem-se os autos, com baixa.P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: CRISTIANE BESCHIZZA BORTOLIN STOCO
(OAB 189497/SP)
Processo 1000585-31.2016.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cláudio
César Maria - Guilherme Venâncio da Silva Miranda - Me - - Guilherme Venâncio da Silva Miranda - Vistos.Fls. 25/34: Diante
da manifestação da parte exequente, reconsidero o despacho de f. 35, uma vez que já foram realizadas pesquisas nos autos
principais f. 83/86 e 90/92. É cediço que a responsabilidade do proprietário de firma individual é ilimitada, ou seja, responde ele
não só com os bens da empresa, mas também com seus bens particulares. Não havendo separação entre o patrimônio pessoal
do titular e o da empresa executada, uma vez que se trata de firma individual, defiro o pedido formulado pela parte exequente
às fls. 30/31 para que a penhora recaia sobre bens de propriedade dos sócios da empresa executada, Sr(s) Guilherme Venâncio
da Silva Miranda (fl. 16), independentemente da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. A empresa
executada já foi citada na pessoa da representante legal, a qual tem ciência da existência da demanda.Assim, inclua(m)-se o(s)
sócio(s) no polo passivo da demanda.Designo nova audiência para tentativa de conciliação para o dia 09 de MAIO DE 2017, às
15:30 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado
à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP.6. Intime-se a parte executada, pessoalmente.7. Sem prejuízo, expeça-se
mandado de penhora de bens livres do executado, até a satisfação do débito (f. 30 e 34).8. A expedição da certidão para os
termos do art. 517 do NCPC, será expedida após a audiência.Intime-se. (NC: providencie a parte exequente o recolhimento das
diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 dias) - ADV: FERNANDA CRISTINA GONÇALVES (OAB 367652/SP)
Processo 1000587-64.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e
da massa - Coppersteel Bimetalicos Lt - Banco Mercantil do Brasil S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos.1. Oficie-se, conforme
solicitado à f. 59, anexando cópia das folhas 49/50 e 54/59, devendo a parte autora encaminhar o ofício.2. No mais, aguarde-se
pela devolução do AR da carta de f. 52.Int. - ADV: JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1000627-46.2017.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Rogerio Donizeti de Oliveira - Vistos.Fls.retro: Defiro o prazo de 30 dias para que a
parte autora possa cumprir o quanto proposto à f. 43.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
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