TJSP 04/04/2017 - Pág. 2298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
2298
do ofício de justiça, desde que proveniente do e-mail constante do cadastro do perito. § 1º Após o recebimento do laudo, o ofício
de justiça providenciará a devida classificação e vinculação do documento em pdf ao processo eletrônico. 4. Oportunamente,
se necessária, será designada audiência de instrução e julgamento.Intime-se. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB
115765/SP), EMERSON GUALBERTO PIMENTA (OAB 304824/SP)
Processo 1002318-32.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Bradesco S/A - Jaimelindo Zalbinate Orlândia Me - Vistos. Fls. 69/73: defiro a retirada da restrição de circulação através do
sistema Renajud (f. 55).No mais, aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, o retorno do requerimento feito na outra Comarca (f. 71).
Intime-se. - ADV: THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP), FRED ALEX JORGE (OAB 272662/SP)
Processo 1002790-33.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Ronaldo
Martins - Vistos.Até a presente data não houve a citação ou busca e apreensão do veículo.Intime-se a parte autora, via patrono
constituído, para que promova o andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485,
inciso IV, do Código de Processo Civil.A inércia acarretará a extinção do processo, sem nova intimação, uma vez que a citação
é pressuposto de validade.Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1002961-87.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Laboratório Behring de Análises
Clínicas Ltda - Gomes & Alvarenga Laboratorio de Analises Clinicas Orlandia Ltda - Sobre o AR negativo de fls. 82: manifeste-se
a parte autora, em 05 dias. - ADV: ROSIMAR FERREIRA (OAB 126636/SP)
Processo 1002993-92.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antônio Hermínio S.
Silva - CLARO S/A - Vistos.1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil.
Como corolário, julgo extinto o processo.2. Sem custas, pela isenção legal.3. Honorários advocatícios na forma pactuada.4.
Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.5. Cancele-se a audiência agendada.6. Aguardese pelo prazo de 20 dias úteis o cumprimento do acordo.6. Após, arquivem-se os autos.P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2017
Processo 1002359-96.2016.8.26.0404 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Pedro Daniel Penha Sarti - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Posto isto, Julgo Improcedentes os Embargos
à Execução opostos por Pedro Daniel Penha Sarti contra o Município de Orlândia e, com fundamento no art. 487, inciso I, do
CPC, Extingo o Processo Com Resolução do Mérito. Pelo princípio da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento
das custas processuais e verba honorária do advogado da Fazenda Municipal, que fixo em 10% sobre o valor - atualizado da dívida.Oportunamente, subsistente a penhora, prossiga-se a execução.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIO
CASAROTTO (OAB 134152/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP),
RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2017
Processo 0000720-26.2017.8.26.0404 (processo principal 0003593-43.2010.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Dissolução - Aparecida dos Reis Silva - R.E.P. - Vistos.Fls.retro: Defiro o prazo de 30 dias para que a parte autora possa cumprir
o quanto determinado à fl. 15, sob pena de cancelamento do incidente, sem nova intimação.Após, conclusos.Intime-se. - ADV:
RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1000291-42.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Alimentos - C.H.P. - J.V.H.P. - Vistos.1. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. Como corolário, julgo extinto o processo.2.
Sem custas, pela isenção legal.3. Honorários advocatícios na forma pactuada.4. Ao patrono nomeado, arbitro os honorários
advocatícios no valor máximo previsto na Tabela da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão.5. Homologo a renúncia ao
prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.6. Oficie-se, conforme acordado nos itens 1 e 2 da f. 46.7. Após, arquivem-se
os autos.P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: ELZA COSTA DA SILVA SOUSA (OAB 280852/SP), DENILSON MARTINS (OAB 153940/
SP)
Processo 1000563-36.2017.8.26.0404 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Manoel Frazão - - Aluisio da Silva
Frazão - - Carlos Márcio Frazão - - Emanuela da Silva Frazão Souza - - Adriano da Silva Frazão e outros - Marcionilia Maria da
Silva Frazão - Vistos.1. Noticiada a interposição do recurso de agravo de instrumento. Ciente.Muito embora o inconformismo
expressado, não vejo elementos para a modificação da decisão. Fica mantida.2. Nos termos do artigo 1.232 das NSCGJ anotese a interposição do agravo junto ao ‘alerta de pendência’ no sistema de processamento eletrônico.3. Aguarde-se o julgamento
do agravo de instrumento pelo prazo de 90 dias.Intime-se. - ADV: FRANCINE FRAZÃO DA SILVA (OAB 344982/SP)
Processo 1000688-04.2017.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.S.C. e outro - L.F.C. - Vistos.1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.2. Ante a insuficiência de elementos concretos de prova para
a aferição da situação (necessidade e capacidade), fixo os alimentos provisórios no montante de um terço do salário mínimo
vigente à época do pagamento, correspondente hoje a R$ 312,33 (trezentos e doze reais e trinta e três centavos), devidos a
partir da citação (artigo 4º da Lei 5.478/68).3. Designo audiência de conciliação para o dia 02 de maio de 2017, às 16 horas, a
realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA
02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. 4. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º