TJSP 04/04/2017 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
2313
Com a informação, oficie-se ao credor, solicitando informações do contrato, sobretudo o valor global, montante pago e a pagar.
Int. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 1001743-24.2016.8.26.0404/01">1001743-24.2016.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1001743-24.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Avanti Tecnologia Ltda - Epp - Vistos,Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via
RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados.Com a resposta,
dê-se ciência à parte exequente.Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo
e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do
bem.Providencie a serventia.Int. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 1002512-32.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diego
Eduardo Gigante - Kabum Comércio Eletrônico SA - Vistos.Arquivem-se os autos.Int. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB
160496/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1002551-29.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hélio
Moura da Silva - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - MRC Veículo - - Douglas Rafael da Silva
- Vistos.I - Como é notório, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de
custas, taxas e despesas, conforme art. 54, da Lei nº 9.099/95.Entretanto, em caso de interposição de recurso, o preparo deste
compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Assim, e também
por se tratar de matéria de ordem pública, passo a analisar o pedido de assistência judiciária gratuita, afastando, assim, a
incidência do art. 99, § 7º, do NCPC. II - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício:a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge;b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;d) declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente o
valor de seus rendimentos mensais, considerada a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos),
inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a relação de todos os bens imóveis
e veículos de sua propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa.Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sem
nova intimação.Int. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), EDUARDO HIAGO DUTRA DE OLIVEIRA (OAB
378054/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLA FERNANDA
MANIEZIO (OAB 282046/SP)
Processo 1002916-83.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Simone Fixer
Biscalquini - Igreja Mundial do Poder de Deus e outros - Dr. Thiago dos Santos Carvalho, manifestar-se sobre a contestação,
no prazo de 05 dias. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), JULIANA DE SOUZA (OAB 274326/SP),
RODRIGO CELSO BRAGA (OAB 158107/SP)
Processo 1002965-27.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Zuleika Aparecida Bovolon - CLARO S/A - Vistos.Arquivem-se os autos.Int. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA
SILVA (OAB 300537/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1002981-78.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Marcio Ferreira - Vistos.Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo
audiência de conciliação para o 24 de abril de 2017, às 16 horas e 20 minutos, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s)
para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato da audiência
ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes de superada a
fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na redação dada
pelo Provimento CG nº 30/2013.Deverá a parte ré ser cientificada de que não comparecendo na audiência supra, considerarse-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato.Fica a parte requerente cientificada, através
de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do
artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da
Lei 11.608/03. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN LUPINASSI CÁVOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2017
Processo 0001067-93.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 108/109: ciência à parte autora, aguardando manifestação por 05 dias.Em
caso de inércia, arquivem-se.Int. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 1000366-81.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Mario de Oliveira - Município de Orlândia e outro - Vistos.Intime-se a parte autora, pela última
vez, para comprovar a distribuição da precatória expedida a fls. 30/31, no prazo de 10 dias.No mesmo prazo, deverá a parte
autora se manifestar sobre a contestação apresentada pelo Município a fls. 40/48.Int. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA
(OAB 300537/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 1000397-04.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Carla Fabiana Lino Cardoso - Assim, presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela provisória e
determino aos entes públicos que providenciem o fornecimento do(s) medicamento(s) identificado (fls. 24 - diamicron 60 mg,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º