TJSP 04/04/2017 - Pág. 2418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
2418
autos serão encaminhados à conclusão para o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do CPC.Int. - ADV:
DRIAN DONETTS DINIZ (OAB 324119/SP)
Processo 1018522-51.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - EZRA ESSES - Bradesco Seguros S/A
- Vistos.Intime-se o réu para esclarecer e informar qual das peças de contestação deverá prevalecer, em cinco dias.Com a
resposta, tornem.Int. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1019117-50.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Adelina Fernandes Jardim - Oscar
Marinho - Vistos.Fls. 156 - Diante do interesse da autora na realização de audiência de tentativa de conciliação, manifeste-se o
réu em cinco dias. - ADV: GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP), ENZO PISTILLI (OAB 171677/SP), ELTON JOHN APARECIDO
FERREIRA (OAB 367167/SP)
Processo 1019489-67.2014.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - SIMONE VIEIRA DE
SOUZA - Vitoria Comércio e Representações Ltda. - Vistos.Intime-se a autora para promover a consignação do valor indicado na
inicial, conforme determinado na decisão de fls.97, devidamente atualizado até o efetivo depósito, em cinco dias, sob pena de
revogação da liminar e extinção do feito.Int. - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/SP)
Processo 1019489-67.2014.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - SIMONE VIEIRA DE
SOUZA - Vitoria Comércio e Representações Ltda. - D E C I D O.Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por SIMONE VIEIRA DE SOUZA em face de VITORIA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, declarando extinta a obrigação da autora, dando por quitado o valor do título
protestado, objeto desta ação. Torno definitiva a tutela antecipada. Por conseguinte, arcará a ré com o pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.Transitada em julgado,
havendo interesse, expeça-se guia de levantamento a favor da ré. P.R.I. - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/SP)
Processo 1021622-14.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Douglas Polizello - Em que pese a manifestação do exequente, ao contrário do alegado, o Juízo limitou-se unicamente a
HOMOLOGAR o acordo, nos termos do artigo 487. Inciso III, alínea “b” e determinou o arquivamento dos autos até eventual
notícia do seu integral cumprimento, para posterior extinção ou prosseguimento, para o caso de descumprimento, nos termos
da cláusula constate no acordo, para o caso de descumprimento (fls.49 - ítem “8” ). Nessa conformidade, rejeito os embargos,
mantida que fica a sentença tal como lançada.Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1021866-40.2016.8.26.0405 - Embargos à Execução - Obrigações - Josefa Rosa Gonçalves Rodrigues - Glicerio
da Silva Rodrigues - Glicerio da Silva Rodrigues - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS À
EXECUÇÃO que JOSEFA ROSA GONÇALVES RODRIGUES move contra GLICÉRIO DA SILVA RODRIGUES. Prossiga-se nos
autos da execução.Condeno a embargante nas custas e nos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, certifique-se nos autos da execução.P.R.I. - ADV: GLICERIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 320436/SP),
KLARISSA MARTINS SCKAYER ABICALAM (OAB 346186/SP)
Processo 1021866-40.2016.8.26.0405 - Embargos à Execução - Obrigações - Josefa Rosa Gonçalves Rodrigues - Glicerio
da Silva Rodrigues - Glicerio da Silva Rodrigues - Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los.Com relação ao
pedido de prova oral a sentença foi proferida por se tratar de matéria de direito.No que tange aos valores não há contradição,
posto que a embargante firmou contrato de prestação de serviços com o embargado que previa o percentual de 30% do valor
auferido cujo contrato não está especificado se tais valores eram líquidos. Diante disso, o valor recebido pela embargante em
outro processo foi de R$45.000,00, independente se a embargante pagou outro profissional, o fato é que realizou contrato com o
embargado que deveria ter sido cumprido, o que não ocorreu. O valor de R$5.725,00 foi descontado pelo embargado quando da
petição inicial no processo de execução, motivo pelo qual não há que se falar em contradição. Assim, os valores demonstrados
são líquido, certo e exigível. Os honorários a advocatícios foram fixados nos termos do artigo 85, § 2º do NCPC.Desta maneira,
observo que não houve contradição, obscuridade ou contradição, mantendo a sentença tal como foi lançada, sendo outro
recurso para modificação do julgado.Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela embargante,
posto que não há omissão, obscuridade ou contradição (artigo 1022, NCPC), uma vez que a sentença proferida está correta
ficando mantida pelos seus própriosfundamentos.Int. - ADV: GLICERIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 320436/SP), KLARISSA
MARTINS SCKAYER ABICALAM (OAB 346186/SP)
Processo 1023321-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - SILVANA MARIA MIOTTI
LOPES - FUNBEP - FUNDO DE PENSÂO MULTIPATROCINADO - Vistos.Fls. 209/219 - Ciência ao réu.Sem prejuízo oficie-se
ao IMESC encaminhando-se cópias (fls. 209/219) conforme postulado no ofício (fls. 206) e aguarde-se a conclusão do laudo
pericial por mais trinta dias.Int. Cumpra-se. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), IVAN CARLOS DE ALMEIDA
(OAB 173886/SP), JULIANA DIAS (OAB 241429/SP)
Processo 1024125-42.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Cicera de Lima Pereira - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos.1.Considerando a designação de data para realização da perícia (fls. 196 dia 23 de maio de 2017, às
17:15 horas), intime-se a autora, por mandado, para comparecimento obrigatório, instruindo-se com cópias (fls.196).2.Deixo
consignado que o patrono da autora também deverá zelar pelo comparecimento de sua constituinte na perícia designada, sob
o compromisso de seu grau.3.Ciência aos demais interessados pela imprensa.4.Int. Cumpra-se. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE
ARAUJO (OAB 319911/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1024698-46.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Luiz Gonçalves - Bradesco Vida e Previdencia S/A
- Vistos.Concedo o prazo de cinco dias para que as partes informem as provas que pretendem produzir. Sem prejuízo, digam
se tem interesse na realização de audiência de conciliação no mesmo prazo ou se concordam com o julgamento antecipado.
Ciência ao réu acerca dos documentos apresentados pelo autor (fls. 486/506).Int. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB
319911/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1025578-09.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - DILEIDE LOUZADA MOREIRA
LIGER - DENISE CRISTINA BUENO - Vistos.Fls. 111 - Antes da citação por edital, deverá ser esgotados todos os meios para
localização da ré, ou seja, na localização de endereços juntos aos órgãos publicos, telefonias, etc., com vistas em evitar
nulidades futuras. Providências em cinco dias.Int. - ADV: ALEX HENRIQUE HOFMANN LISBOA MONTEIRO (OAB 338522/SP)
Processo 1028409-59.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - EDVANIA OLIVEIRA DOS SANTOS - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Fls. 24/131 - Diante da manifestação e documentos apresentados pelo réu, manifeste-se a
autora em dez dias, notadamente acerca da satisfação da medida.Int. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/
SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1028587-08.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - ALISON SILVA CRUZ - Vistos.1. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor desta ação de Busca e Apreensão - Alienação
Fiduciária ajuizada por ITAPEVA VII FUNDO DE INVESTIMENTO EM CRÉDITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º