TJSP 04/04/2017 - Pág. 2827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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nesta instância, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição e de
10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (art. 42, caput da Lei nº 9.099/95). Nos termos do art. 72, “a”, “b” e “c” do
Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/20009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48
horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco)
UFESPs, além de outros 2% do valor da causa ou da condenação conforme as hipóteses dos autos, respeitados também o
mínimo de 5 (cinco) UFESPs.P.R.I. Valor Preparo R$ 295,35. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0003085-73.2016.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Lojas Americanas S/A Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para CONDENAR a parte ré na obrigação de substituir o
aparelho celular descrito na inicial por outro novo, da mesma marca e modelo, OU a restituir a quantia por ela paga, no montante
de R$ 235,83 (duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio
Tribunal de Justiça, a partir do desembolso, e com juros legais de mora, a contar da citação. Por outro lado, REJEITO o pedido
para condenar a ré a pagar a quantia de R$ 80,00 (oitenta reais), referentes ao dano material alegado.Por fim, JULGO EXTINTO
o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do novo Código de Processo Civil.Isenção de custas e
honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para
interposição e de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (art. 42, caput da Lei nº 9.099/95). Nos termos do art. 72, “a”,
“b” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/20009, o preparo recursal, a ser recolhido
em até 48 horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 5
(cinco) UFESPs, além de outros 2% do valor da causa ou da condenação conforme as hipóteses dos autos, respeitados também
o mínimo de 5 (cinco) UFESPs.P.I. Valor Preparo R$ 250,70. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0003234-69.2016.8.26.0441 (processo principal 0005968-61.2014.8.26.0441) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Artsul Artefatos de Cimento Ltda Me - FICA O AUTOR CIENTIFICADO DA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO
DE CRÉDITO, DEVENDO PROVIDENCIAR SUA IMPRESSÃO DIRETAMENTE NO SISTEMA E-SAJ - ADV: ADRIANA PAULA
TEIXEIRA COLTRI (OAB 294509/SP)
Processo 0003569-88.2016.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudete de
Castro Dourado Andreotti - Jose Ricardo Matias de Brito - Vistos.Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento.Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se eventual informação de concessão de efeito ativo ao agravo.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/SP), SERGIO DANTE BALLARINI (OAB 158227/SP)
Processo 0003591-49.2016.8.26.0441 (processo principal 0002264-40.2014.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paulo Henrique de Lara - Juliana Maena Chahade Gomes de Souza - Vistos. Fls. 51: Indefiro,
uma vez que a penhora sobre o faturamento é medida excepcional, admissível somente após atendidos os requisitos legais
de nomeação de administrador, apresentação de plano de pagamento e comprovação da inexistência de bens suficientes para
garantir a execução, portanto, referido deferimento, agride os princípios basilares do sistema dos juizados especiais cíveis,
os quais se regem pela celeridade, informalidade e oralidade.Defiro somente o pedido final de fls. 51, expedindo mandado
de penhora e avaliação. Int. - ADV: ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI (OAB 268202/SP), DANIELA DOS SANTOS REMA
ALVES PINTO (OAB 175117/SP), ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP), VASNI ANUNCIADA DA SILVA (OAB
317011/SP), LUAN MONTEIRO CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 331462/SP)
Processo 0004470-56.2016.8.26.0441 (processo principal 1002928-83.2016.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Obrigações - Thais Mendes de Andrade - Ponto Frio (CNova Comércio Eletrônico S/A) - Vistos.Intime-se a autora através de sua
advogada para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, haja vista o disposto no artigo 51, § 1º da
Lei 9.099/95.Int. - ADV: THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP), EVERTON MEYER (OAB 294042/SP)
Processo 0006304-31.2015.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Zenovia Bausani Leonardo Alves Frederico - Vistos.Nos termos do art. 19, §2º da Lei 9.099/95, reputo eficaz a intimação de fls. 151.Aguarde-se
o decurso do prazo.Intime-se. - ADV: MARCIA CARNAVALLI (OAB 53917/SP), ANDREA MARIA DEALIS (OAB 109550/SP),
MIRTES APARECIDA AGUIAR PALHARES (OAB 105790/SP)
Processo 1000050-25.2015.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Kauai Confecções Ltda Me - “ Manifste-se
o autor no prazo de cinco dias acerca de AR negativo juntado aos autos sob fls 51.” - ADV: SANDRO GROTTI (OAB 179191/
SP)
Processo 1000064-09.2015.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Iasmin Gomes Alves
Ruivo - Bravus Administração de Valores e Riscos Ltda - “ Manifeste-se a autora para dar regular andamento ao feito no prazo
de 5 dias sob pena de extinção, haja vista o disposto no artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95.” - ADV: MAELY ROBERTA DOS SANTOS
SARDINHA (OAB 323449/SP), ROMULO ANTONIO ALVES DE ALMEIDA (OAB 264030/SP)
Processo 1000144-70.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - João Pereira da Costa Vistos.Em pesquisa ao sistema informatizado, constata-se que houve, posteriormente, a distribuição de nova ação com as
mesmas partes, objeto e causa de pedir (processo nº 1000319-64.2015.8.26.0441).Assim, diante da instabilidade do sistema à
época da implantação do processo digital na Comarca e para devida regularização, providencie a serventia o necessário para o
cancelamento desta distribuição.Ciência às partes. Intime-se. - ADV: TATIANA VIANA COIMBRA (OAB 237186/SP)
Processo 1000217-08.2016.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Inácio Vieira de Almeida
- Telefônica Brasil S/A - Vistos.Intime-se a autora através de sua advogada para dar andamento ao feito no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção, haja vista o disposto no artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95.Int. - ADV: MAURICIO TADEU YUNES (OAB
146214/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000222-64.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Lindenberg Ribeiro Me Vistos.Compulsando os autos observo que a lide não deverá prosseguir, haja vista a ausência de documento indispensável para o
seu prosseguimento, a comprovação da relação subjacente.Neste sentido o Enunciado 135/FONAJE,”o acesso da microempresa
ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária
atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.Desta feita, comprove-se documentalmente
a relação jurídica.Prazo de quinze dias sob pena de extinção do feito.Int. - ADV: ADRIANA PAULA TEIXEIRA COLTRI (OAB
294509/SP)
Processo 1000244-25.2015.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Amauri Meira Iribarne Amauri Meira Iribarne - Vistos.Intime-se o exequente através de seu advogado para dar andamento ao feito no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção, haja vista o disposto no artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95.Int. - ADV: AMAURI MEIRA IRIBARNE (OAB
346400/SP)
Processo 1000361-79.2016.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Eliana Jaques
Paixão - Vistos. O autor foi intimado para cumprir a decisão, sob pena de extinção sem resolução de mérito.O autor descumpriu
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