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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 3314

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 3314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

3314

maiores elementos de convicção acerca da possibilidade do requerido, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 ( um terço)
do salário mínimo, devidos a partir da citação.Para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada junto ao
CEJUSC, designo o próximo DIA 24 de MAIO DE 2017, ÀS 10 HORAS. Cite-se o(a) réu(ré), com as advertências legais, para
contestar o pedido no prazo de 15 dias úteis a contar da data da audiência designada.O comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º do NCPC). As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: R. Dr. Carlindo Valeriane,
525, sala R.Dr.Carlindo Valeriani,nº525-1ºandar-sala5-Centro, Centro.Notifique-se o Ministério Público.Intimem-se as partes. ADV: ADILSON APARECIDO FELICIANO (OAB 148809/SP)
Processo 1000090-40.2017.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.R.F. - A.M.F. - Vistos, Apresente
a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em cópia de transito em julgado dos autos
nº 0001537-51.2015, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. Dil. - ADV: RODRIGO
FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP)
Processo 1000090-40.2017.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.R.F. - A.M.F. - Vistos.Dê-se
vista ao DD.Promotor de Justiça e tornem imediatamente conclusos.Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB
189897/SP)
Processo 1000128-52.2017.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.A.S. - V.C.S. - - R.C.S. Vistos.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita a(o) autor(a), anotando-se.Para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO a ser realizada junto ao CEJUSC, designo o próximo DIA 24 DE MAIO DE 2017, ÀS 10:30 HORAS. Cite-se
o(a) réu(ré), com as advertências legais, para contestar o pedido no prazo de 15 dias úteis a contar da data da audiência
designada.O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa (art. 334, §8º do NCPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço: R. Dr. Carlindo Valeriane, 525, sala R.Dr.Carlindo Valeriani,nº525-1ºandar-sala5-Centro,
Centro.Intimem-se as partes. (Requerente - carta precatória disponibilizada na internet, devendo ser instruída com as peças
necessárias, comprovando-se sua distribuição em 10 (dez) dias). - ADV: ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP)
Processo 1000171-86.2017.8.26.0472 - Procedimento Comum - Guarda - J.C.A. - L.A.V.C. - Vistos.I - Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita ao(à) autor(a), anotando-se.II - Para realização de audiência de tentativa de conciliação/
mediação, junto ao CEJUSC, designo o próximo dia 24/05/2017 às 10:30h.As audiências deste Juízo realizam-se no endereço
constante do cabeçalho.III - Cite-se o réu para contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da audiência
designada. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC.IV - Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. V - Restando infrutífera a conciliação e decorrido o prazo para contestar, realize-se estudo
social na residência das partes. Laudo em 20 dias.VI - Notifique-se o Ministério Público.VII - Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE LINDEN DA SILVA (OAB 333394/SP)
Processo 1000203-62.2015.8.26.0472 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.R.A. - M.H.G. - Vistos.
Intime-se, pessoalmente a requerente, para comparecimento em cartório a fim de assinar termo de guarda.Manifestem-se as
partes, em 15 dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.O silêncio será entendido como desinteresse,
sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento.No mesmo prazo, especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado.Em caso de prova oral, para melhor adequação da
pauta, devem também, no prazo de 15 dias (art. 450, do Novo Código de Processo Civil), arrolar as testemunhas.Sem prejuízo,
defiro a expedição de ofício à Comarca de Igarapava-SP, solicitando cópia do pedido inicial e certidão de inteiro teor , dos autos
de Separação Judicial nº 081/2010.Intimem-se. - ADV: INES ARANTES (OAB 80458/SP), HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA
SARRETA DE FRANÇA (OAB 215552/SP), RODNEY HELDER MIOTTI (OAB 135966/SP)
Processo 1000213-38.2017.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.L.S. - J.L.S. - Vistos.Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita a(o) autor(a), anotando-se.Ante o constante dos autos e inexistindo maiores
elementos de convicção acerca da possibilidade do requerido, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 ( um terço) do salário
mínimo, devidos a partir da citação.Para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO a ser realizada junto ao
CEJUSC, designo o próximo DIA 24 DE MAIO DE 2017, ÀS 11 HORAS. Cite-se o(a) réu(ré), com as advertências legais, para
contestar o pedido no prazo de 15 dias úteis a contar da data da audiência designada.O comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º do NCPC). As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: R. Dr. Carlindo Valeriane,
525, sala R.Dr.Carlindo Valeriani,nº525-1ºandar-sala5-Centro, Centro.Notifique-se o Ministério Público.Intimem-se as partes. ADV: LIDUARDO MARIN QUAGLIO (OAB 247747/SP)
Processo 1000225-52.2017.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.C.S.C. - M.R.C. - Vistos.Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita a(o) autor(a), anotando-se.Ante o constante dos autos e inexistindo maiores
elementos de convicção acerca da possibilidade do requerido, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário
mínimo, devidos a partir da citação.Para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada junto ao CEJUSC,
designo o próximo DIA 24 DE MAIO DE 2017, ÀS 11:30 HORAS. Cite-se o(a) réu(ré), com as advertências legais, para contestar
o pedido no prazo de 15 dias úteis a contar da data da audiência designada.O comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar
e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º do NCPC). As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: R. Dr. Carlindo Valeriane,
525, sala R.Dr.Carlindo Valeriani,nº525-1ºandar-sala5-Centro, Centro.Notifique-se o Ministério Público.Intimem-se as partes. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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