TJSP 04/04/2017 - Pág. 3316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
3316
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC.III- Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. IV - Restando infrutífera a conciliação e decorrido o
prazo para contestar, realize-se estudo social na residência das partes. Laudo em 20 dias.V - Notifique-se o Ministério Público.
VI - Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: RAQUEL FENILI GENTIL RIBEIRO (OAB
80549/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2017
Processo 0000760-66.2015.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIDIS
S/A - Intima-se o(a) patrono da Requerente para que, no prazo de dez dias, entre em contato com o Oficial de Justiça para
viabilizar o cumprimento do mandado, tendo em vista que o mesmo já foi expedido. Salienta-se que o patrono do autor poderá
consultar o andamento do processo através da internet, obtendo informações sobre o nome do Oficial de Justiça encarregado,
evitando desencontros. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 0003293-71.2010.8.26.0472 (472.01.2010.003293) - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Cesar de Lima Luzia Aparecida Lima de Araujo - Intima-se o patrono do requerente para que, proceda a devolução dos autos sob pena de multa
e perda de vista fora de cartório, conforme previsto no Provimento 11/2017, de 07/03/2017. - ADV: VANDERLEA APARECIDA
ZAMPOLO ZANARDO (OAB 132959/SP)
Processo 1000314-75.2017.8.26.0472 - Interdição - Tutela e Curatela - L.V.P. - Vistos.1) Fls.03/06: Diante da documentação
apresentada, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2) Diante do teor do atestado médico apresentado
nos autos as fls.13/16, e do parecer favorável do(a) DD.Representante do Ministério Público as fls.20, DEFIRO o pedido de
CURATELA PROVISÓRIA de L. H. P., Solteiro, filho de J. P. e de L. V. P., nascido em Porto Ferreira-SP, aos 21/10/1992, em
favor de L. V. P., CPF: 042.012.788-75, RG: 15361624, filha de R. V. e de M. A. P. V., nascida em São Paulo-SP, aos 07/12/1961,
até o julgamento do presente feito. Esta decisão servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA
PROVISÓRIA, para todos os fins legais.3) Concedo ao(a) Curador(a) o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar declaração de
bens e direitos em nome do(a) curatelado(a).4) Dispenso, por ora, a realização de entrevista/interrogatório, pois a experiência
tem demonstrado as dificuldades que os interditandos enfrentam para deslocarem-se até este Fórum, seja por se encontrarem
acamados, seja por serem idosos ou, ainda, em razão de problemas de locomoção. Além disso, a perícia médica constituise no elemento de prova que melhor exprime o quadro de saúde dos interditandos em ações desta natureza, daí porque
reputo que, neste momento, a melhor providência é aguardá-la.5) Cite-se, por mandado, devendo o Oficial de Justiça descrever
pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a), intimando-o(a) de que poderá impugnar o
pedido no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 752 do novo Código de Processo Civil.6) Nomeio peritos Drª Maria
Eugênia de Simone Brito dos Santos e Dr. Orgmar Marques Monteiro Neto, tendo sido designada a perícia para o dia 27 de abril
de 2017, às 14:00 horas.Intime(m)-se o(s) perito(s) acima indicado(s), via e-mail, acerca da designação supra, encaminhandolhe(s), se o caso, cópia das peças necessárias.À seguir, aguarde-se por 02 (dois) meses para a remessa do laudo pericial a
este Juízo. Decorrido esse prazo, e se o caso, intime-se o perito, solicitando a remessa do laudo.Consigno que o laudo pericial
indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (artigo 753, § 2º, do Novo
Código de Processo Civil).Intime-se a parte autora, que deverá providenciar os meios para a vinda do(a) Requerido(a) à perícia,
a realizar-se no prédio do Fórum, munido(a) de documentos, exames, laudos etc.Sem prejuízo, intimem-se os patronos das
partes acerca da perícia designada, nos termos do artigo 474 do novo Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 465, §1º,
do novo Código de Processo Civil as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de quinze dias,
contados da intimação desta decisão.7) Oficie-se à OAB local, a fim de que seja nomeado um Curador Especial para defender
os interesses da(o) Interditanda(o) L. H. P.. Com a nomeação acostada aos autos, intime-o de todo o processado, bem como
para apresentar resposta ao pedido inicial. Faça constar que o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora é(são) o(a)(s) Dr(a)(s).
Jorge Arnoni Júnior.8) Com a juntada do laudo aos autos, manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo comum de 15
(quinze) dias (artigo 477, §1º, do novo Código de Processo Civil), e abra-se vista ao Ministério Público, tornando, na sequência,
conclusos para análise da necessidade de designação de interrogatório/entrevista da(o) interditanda(o), caso tal providência
revele-se necessária e/ou conveniente, ou prolação de sentença.Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente,
como Mandado, Ofício e Termo de Curatela Provisória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int e dil. - ADV: JORGE
ARNONI JÚNIOR (OAB 239102/SP)
Processo 1000422-07.2017.8.26.0472 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Alberto Aparecido Teixeira da Silva - Vistos.Fls.20/26: Recebo o aditamento à inicial. Anote-se.Adite-se a parte autora a inicial,
para inclusão do locatário Renan Henrique dos Santos no polo passivo da demanda (fls.07) ou deverá esclarecer o motivo
da omissão.Prazo: 15 (quinze) dias úteis.Pena: extinção do processo (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int e dil. - ADV:
ALESSANDRA MAÑAY MARTINS (OAB 185579/SP)
Processo 1000441-13.2017.8.26.0472 - Interdição - Família - R.M.S.M. - Vistos.1) Diante da documentação apresentada,
defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.2) Diante do teor do atestado médico apresentado
nos autos, e do parecer favorável do(a) DD.Representante do Ministério Público, DEFIRO o pedido de CURATELA PROVISÓRIA
de A. M. dos S., CPF: 025.036.614-24, RG: 1580906, em favor de R. M. dos S. M., CPF: 724.817.574-91, RG: 932343, residente
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