Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 - Página 1919

  1. Página inicial  > 
« 1919 »
TJSP 05/04/2017 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2322

1919

discute a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre a Taxa de Uso de Sistema de Distribuição
(TUSD).[...]4. É pacífico o entendimento de que “a Súmula 166/STJ reconhece que ‘não constitui fato gerador do ICMS o simples
deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte’. Assim, por evidente, não fazem parte
da base de cálculo do ICMS a TUST (Taxa de Uso de Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do
Sistema de Distribuição de Energia Elétrica)”. Nesse sentido, AgRg no REsp 1278024/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 14/02/2013. Agravo regimental improvido.” (AgRg no REsp 1.408.485-SC, Rel.
Min. Humberto Martins, j. 12.05.2015)Embora o Estado defenda a incidência sobre toda a operação, há que se observar o
princípio da legalidade de somente incidir o tributo sobre o fato gerador, qual seja, a circulação da mercadoria.E não se pode
reputar como circulação da mercadoria nas fases de geração, transmissão e distribuição da energia elétrica, pois ainda na fase
de produção para ser aproveitada pelo consumidor, o que se efetiva quando da utilização, cuja quantidade é medida com o uso.
Portanto, ainda que a transmissão e distribuição sejam realizadas por meio de concessionárias ou distribuidoras, contratadas
pelo ente público, o fato é que para o consumidor a energia é considerada como produto no momento da utilização e não antes.
Assim, de rigor a restituição do montante indevidamente pago, observando-se a prescrição quinquenal, referente ao recolhimento
do ICMS incidente sobre os encargos de transmissão e conexão na entrada de energia elétrica, especialmente as Tarifas de Uso
do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD), com a incidência de correção monetária a partir do pagamento
indevido e juros moratórios devidos a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme súmulas 162 e 188 do C. Superior
Tribunal de Justiça, in verbis:”Súmula 162 do STJ. Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do
pagamento indevido”.”Súmula 188 do STJ. Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do
trânsito em julgado da sentença”.Assim, fundamentada a decisão, disponho:JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
EGBERTO MALTA MOREIRA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para declarar a inexistência da
relação jurídico-tributária entre o autor e a ré no que tange o recolhimento de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de
Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) referente à instalação de nº 84248785, bem como, condenar a ré a restituir ao
autor o montante indevidamente pago, observando-se a prescrição quinquenal, a ser apurado em fase de cumprimento de
sentença, referente ao recolhimento do ICMS incidente sobre os encargos de transmissão e conexão na entrada de energia
elétrica, especialmente as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD), com a incidência de
correção monetária a partir do pagamento indevido e juros moratórios devidos a partir do trânsito em julgado da sentença,
conforme súmulas 162 e 188 do C. Superior Tribunal de Justiça.Assim, ratifico a liminar concedida à f. 30.Nesta fase, sem
condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099, de 26.09.1995, cumulado com o
artigo 27 da Lei n. 12.153, de 22.12.2009.Sem reexame necessário, artigo 11 da Lei nº 12.153, de 22.12.2009.Encerro esta fase
processual nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.P. R. I. - ADV: MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB
107964/SP), HUMBERTO AUGUSTO MARINHO MALTA MOREIRA (OAB 176347/SP)
Processo 1018573-97.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atos Administrativos - Renato Dantas de
Oliveira - Aguarde-se a devolução da carta precatória pelo prazo de 90 dias. - ADV: JONATHAN CONTIERE SAMPAIO (OAB
355722/SP)
Processo 1018606-87.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Curso de Formação - Marco Aurélio da
Silva - Aguarde-se a devolução da carta precatória pelo prazo de 90 dias. - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB
175619/SP)
Processo 1018653-61.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Nacional de Trânsito - Samuel
de Souza - - Hilda Chagas de Souza - ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e
pertinência.Intime-se. - ADV: THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP), ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), ANA
PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP)
Processo 1019217-40.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Edson Duarte Lobo Pereira - Aguarde-se a devolução da carta precatória pelo prazo de 90 dias. - ADV: FERNANDO FABIANI
CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 1019267-66.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - A.K.C. - P.M.M.C. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.Intime-se. - ADV:
FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2017
Processo 0007620-28.2015.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Expeça-se mandado de levantamento como requerido.Certifique-se nos autos do cumprimento
de sentença.Após, arquive-se este incidente. - ADV: FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS (OAB 341188/SP), GIULIANO
OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 0010673-85.2013.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos.O ofício requisitório já foi expedido e protocolado.Assim, esclareça a parte autora acerca da manifestação
de fl. 59 - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS (OAB 341188/
SP)
Processo 0011680-49.2012.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Administrativos - Itamar Said - DETRAN
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Proceda a serventia a necessária retificação.Após, conclusos. ADV: THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP)
Processo 0013418-92.2000.8.26.0361/02 - Precatório - Marbor Administração e Negocios Ltda - ‘’Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes - Promova a serventia a necessária retificação.Após, conclusos. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI
(OAB 101045/SP), FLAVIA ADRIANE BETTI GRASSO (OAB 215769/SP)
Processo 0017236-90.2016.8.26.0361 (processo principal 1012517-82.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Osório Rocha - Semae Serviço Municipal de Água e Esgoto de Mogi das Cruzes - Vistos.Manifeste(m)se o(a ) autor(a)(es) acerca da impugnação e documentos. - ADV: GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP), MARCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo