TJSP 05/04/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2322
2016
Int. - ADV: MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP), IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB 252116/SP), MARCIO ANTONIO
DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1009370-45.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Edileusa de Souza - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos.Esclareça o autor em 15 dias qual a data correta da ocorrência, eis que na inicial (fls. 04) constou
01/04/2014 e no boletim de ocorrência fls. 17/19 constou 01/05/2014.Com os esclarecimentos, dê-se vista a parte contrária.Após,
voltem os autos conclusos.Int. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), JULIANA FERNANDES
MONTENEGRO (OAB 310794/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1009373-97.2015.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Seguro - Josiane Regina de Figueiredo - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - VISTOS.Tratam-se os presentes autos de Ação de Cobrança Securitária.Citada a requerida contestou
a ação (fls. 42/58), alegando em sede de preliminar a irregularidade no polo passivo.A autora manifestou-se sobre a contestação
(fls. 100/106).Fica desde já afastada a preliminar alegada em sede de contestação, uma vez que Porto Seguro Cia de Seguros
Gerais não está incluída no polo passivo da ação, então, nada a prover.Estão presentes as condições da ação e os pressuposto
processuais.Não havendo preliminares a transpor, nem sequer irregularidades a sanar. Declaro, pois, SANEADO o feito.A
petição inicial preenche os requisitos legais para sua admissibilidade. Se verdadeiros ou não os fatos afirmados, a questão será
respondida no julgamento de mérito.Com relação às provas tempestivamente requeridas pelas partes, defiro aquela de natureza
pericial, ante a gratuidade concedida ao autor, o exame à aferição da incapacidade propalada há de ser feito pelo IMESC.
Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de data, local e horário para realização de perícia médica.Saliento que as partes
poderão indicar quesitos e assistentes técnicos em 15 dias, considerando que já foram apresentados os quesitos pelo autor a
fls. 12 e 104, e pelo requerida, a fls. 57.Após, intime-se as partes para que manifestem-se sobre o laudo no prazo de quinze
dias. Com a vinda dos pareceres dos assistentes (ou decurso do prazo para apresentação) das partes, tornem conclusos para
sentença.Intimem-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB
349831/SP)
Processo 1009544-54.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Alexandro de Araujo - Vistos.
Fls. 43: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento de feito, em trinta dias.No silêncio, intime-se, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção.Servirá o presente por cópia digitada como Mandado/Carta AR.Int. - ADV: MAXIMILIANO OLIVEIRA
RIGHI (OAB 283104/SP)
Processo 1009608-30.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Everton Guimaraes - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze
dias, acerca da contestação apresentada às fls.78/96. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem produzir,
salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição. Nada Mais. - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1009626-51.2016.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eva Batista da Silva Costa
- - Jane da Silva Costa - Vistos.Fls. 31/32: aguarde-se a resposta dos ofícios.Após, venham conclusos com urgência.Intime-se.
- ADV: MUNIR SIMÃO MAHFOUD (OAB 335150/SP)
Processo 1009730-43.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Video Master
Mogi Guacu Ltda e outros - Vistos.Recebo a contestação de fls. 73/92, posto que tempestiva, uma vez que existe um aviso
de recebimento pendente de devolução.Observo que o nome do corréu, EDILAÉRCIO ANTONIO SBRISSI, não constou da
procuração encartada a fls. 93, sendo necessária a regularização processual deste, diante da informação, tragam os requeridos,
no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo instrumento de procuração, regularizando a representação processual.Regularizados,
intimem-se os autores para manifestarem sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP)
Processo 1009741-09.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos.Ante o teor da certidão supra, procedi, nesta data, o desbloqueio dos valores irrisórios
atingidos pela penhora “on line” do Sistema Bacen Jud 2.0., conforme fls. 37.No mais, diga(m) o(a)(s) exeqüente(s) em termos
de prosseguimento do feito em quinze dias dias. Intime-se. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1009832-65.2016.8.26.0362 - Despejo - Espécies de Contratos - Aldo Camilo Ramalho Filho - Vistos.Emende o
autor a inicial, no prazo de quinze dias, esclarecendo se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação
(artigo 319, VII).No mesmo prazo, junte aos autos cópia legível do documento de fls. 17.Intime-se. - ADV: JOSE ALVES BATISTA
NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1009832-65.2016.8.26.0362 - Despejo - Espécies de Contratos - Aldo Camilo Ramalho Filho - Vistos.Partes acima
qualificadas.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls.
52 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação , com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do
Código de Processo Civil. Eventual descumprimento do acordo homologado, deverá ser exigido em cumprimento de sentença.
Homologo a renuncia ao prazo recursal, a fim de que a presente sentença alcance seu trânsito de imediato. Certifique-se.Após,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.PRIC. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1009863-85.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Olanda Lopes Pinheiro
- Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da
contestação apresentada às fls. 51/54. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem produzir, salientando-se
que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição. Nada Mais. - ADV: JOÃO LUIZ RANZANI (OAB
70312/MG)
Processo 1009915-81.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Doação - Rosimeire Barbosa da Silva - Rosimeire Barbosa
da Silva, qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Procedimento Comum, argüindo os fatos descritos na inicial e juntando
documentos (fls. 01/07). A petição inicial careceu de algumas regularizações, Conforme fls. 31, motivo pelo qual determinou-se
sua emenda, no prazo de 15 (quinze). O prazo assinalado transcorreu in albis (certidão de fls. 33). É o relatório. DECIDO. A
inicial deve ser indeferida de plano. Mesmo intimada para suprir a irregularidade, o(a) patrono(o) do(a) autor(a) quedou-se inerte
não atendendo à determinação judicial. Portanto, outra solução não resta senão o indeferimento da inicial, com a conseqüente
extinção do processo. Ante todo exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil e, em
conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal. P. R. I., e certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP)
Processo 1010041-68.2015.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Alcindo Feliciano - Vistos.Diante da certidão
de fls. 77, converto a presente Ação Monitória em título executivo judicial (artigo 701, §2º).Apresente o exequente o cálculo
atualizado do débito, fazendo-o como incidente processual de Cumprimento de Sentença (cod. 156).Após, arquivem-se estes
autos prosseguindo-se no incidente processual.Int. - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º